Mai 29
Índice de Confiança do Comércio registra quinta queda consecutiva
O Índice de Confiança do Comércio (Icom), medido pela Fundação Getulio Vargas (FGV), caiu 3,6% no trimestre finalizado em maio deste ano, em relação ao mesmo período do ano passado. Essa é a quinta queda registrada pelo indicador, que já havia tido uma redução de 2,9% no trimestre finalizado em abril. Segundo a FGV, o resultado mostra que a atividade do comércio continua em ritmo menos intenso que no início do ano passado. No trimestre finalizado em maio, o Índice de Situação Atual, que mede a satisfação do empresário do comércio em relação ao momento atual, registrou a primeira queda no ano: 2,6%. Agência Brasil 

Força ingressa na Justiça com pedido de correção monetária sobre FGTS
A Força Sindical entrará amanhã com uma ação na Justiça Federal de Brasília pedindo a revisão do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço). A ação, representando os sindicatos filiados, cobrará perdas que chegam a 88,3%, devido à correção errada da TR (Taxa de Referência), que é aplicada sobre o Fundo de Garantia.
A ação na Justiça, com pedido de liminar, diz que os trabalhadores perderam bilhões entre 1999 e 2012 com a manipulação da TR, que incide no cálculo dos juros do FGTS.Só para se ter uma idéia, um trabalhador que tinha R$ 1 mil no ano de 1999, tem hoje com a correção errada da TR apenas R$ 1.340,47, sendo que os cálculos corretos indicam que a mesma conta deveria ter R$ 2.586,44. Isto é: uma diferença de R$ 1.245,97.Vale ressaltar que, desde 1999, o FGTS dos trabalhadores brasileiros está sendo corrigido de maneira errada. O confisco na correção chega a 88,3%. Só nos últimos dois anos, somam aproximadamente 11% de perda, na correção.“Em 2000, a inflação foi de 5,27% e o governo aplicou 2,09% nas contas; em 2005, a inflação foi de 5,05% e aplicaram 2,83% nas contas; em 2009, a inflação foi de 4,11%, e as contas receberam só 0,7%. Desde setembro de 2012, a correção das contas tem sido de 0%”, alerta o presidente da Força Sindical, deputado Paulo Pereira da Silva (PDT-SP).O sindicalista explica que os trabalhadores devem procurar os sindicatos para aderir ao processo. “Vamos cobrar na Justiça esta tunga no saldo do fundo de garantia dos trabalhadores”, afirma Paulinho.Vale lembrar que um processo semelhante aconteceu em 2001, quando os trabalhadores ganharam ações na Justiça sobre as correções erradas dos planos Collor e Verão, e o governo teve que abrir negociação e pagar as correções. (Fonte: Força Sindical)

TST julga ações de acidentes de trabalho
As oito turmas do Tribunal Superior do Trabalho, nos dias 21 e 22 último, fizeram várias sessões para julgar recursos relativos preferencialmente a acidentes de trabalho. Só em 2012, essas ocorrências mataram 2.717 trabalhadores, segundo dados do Ministério da Previdência Social. Atualmente, tramitam na corte 6.314 processos relativos ao tema.Foi a primeira pauta temática da história do tribunal, anunciada em abril pelo presidente do TST e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, ministro Carlos Alberto Reis de Paula. A iniciativa segue o estabelecido em resolução conjunta do gabinete da presidência do Tribunal e da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 2011, que determina aos tribunais regionais do trabalho priorizar os processos relacionados a esse tema.
Relevância do tema
O Brasil é um dos países com maior número de acidentes de trabalho no mundo, registrando uma média de 700 mil casos por ano, sem contar os casos que não são notificados oficialmente. Além das graves consequências ao trabalhador, como deformidades e morte, esses acidentes causam ao país despesas de aproximadamente R$ 70 bilhões, segundo o Ministério da Previdência Social.Entre as principais razões apontadas para as ocorrências dos acidentes estão maquinário velho e desprotegido, tecnologia ultrapassada, mobiliário inadequado, ritmo acelerado do trabalho, assédio moral, cobrança exagerada e desrespeito a diversos direitos. Outro aspecto importante é que para cada morte relacionada ao acidente laboral, outras seis decorrem de doenças desenvolvidas em função do trabalho.De acordo com dados da Organização Internacional do Trabalho, divulgados em abril, cerca de dois milhões de trabalhadores morrem por ano no mundo em decorrência de enfermidades, e 321 mil são resultado de acidentes — cerca de uma morte por acidente para cada seis perdas por doença. Em média, por ano, 2% da população mundial são acometidos por algum tipo de enfermidade devido à atividade profissional.
Assunto preferencial
O presidente do TST reuniu-se em abril com o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, para discutir a parceria entre os dois órgãos para adotar ações em conjunto em relação à saúde e à segurança no trabalho. Além de uma resolução da corte sobre o tema, o MTE prevê R$ 3,1 milhões em seu orçamento de 2013 para Inspeção em Segurança e Saúde no Trabalho.Fonte: Consultor Jurídico

Domésticos demitidos por justa causa não terão direito a indenização
Pressionado pela presidente Dilma Rousseff, o senador Romero Jucá (PMDB-RR), relator da regulamentação da nova lei dos empregados domésticos, voltou atrás e determinou que apenas os trabalhadores demitidos por justa causa terão direito a sacar a indenização. A última versão do relatório de Jucá determinava que todos aqueles que se desligassem do emprego teriam direito à "poupança", exceto se fossem demitidos por "atos criminosos", como agressão e roubo.Para acabar com a multa de 40% sobre o saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Jucá determinou uma contribuição mensal de 3,2% sobre o valor do salário do doméstico para uma conta separada do FGTS, além de 8% para o fundo. A contribuição mensal não sobrecarregaria patrões na hora de demitir seus empregados, que seriam obrigados a pagar a multa sobre o saldo do FGTS de uma só vez.Quando o empregado se demitir, ou for afastado por justa causa, ele não terá direito à indenização. O valor será revertido para o patrão. No caso de demissão sem justificativa, ele poderá retirar o dinheiro do banco. No relatório que será votado na próxima semana na comissão especial, Jucá especificou os casos que configuram justa causa: são os mesmos previstos na CLT (com exceção dos itens que tratam de segredo de empresa), como embriaguez habitual em serviço e abandono de emprego, e incluiu agressão a menores, idosos e demais pessoas que estiverem sob a responsabilidade do funcionário.
Simples Doméstico
O recolhimento do FGTS e de outras contribuições que passaram a ser obrigatórias também para o funcionário doméstico será feito mensalmente por meio de um único documento, o Simples Doméstico. Para a Previdência, o empregador vai pagar 8% de contribuição, enquanto o percentual pago pelo empregado vai variar entre 8% e 11%.Para o fundo que financia o pagamento de seguros por acidente de trabalho, a alíquota será de 1%, paga pelo patrão. O empregador também terá que recolher o Imposto de Renda retido na fonte.
PEC das empregadas
A emenda promulgada garante aos empregados doméstico 16 direitos que hoje são assegurados a trabalhadores rurais e urbanos, entre eles 13º salário com base na remuneração integral, jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais, pagamento de horas extras e adicional noturno, férias remuneradas, aviso prévio e seguro contra acidente de trabalho, além de recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.A medida beneficia todos os trabalhadores domésticos, como babás, cozinheiras, jardineiros, caseiros e arrumadeiras. A categoria reúne 6,6 milhões de brasileiros, sendo a maioria formada por mulheres (6,2 milhões). As regras que dão mais benefícios aos trabalhadores domésticos não devem abranger aqueles que prestam serviços esporádicos, os chamados diaristas. De acordo com o advogado Oscar Alves de Azevedo, conselheiro da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e vice-presidente da Associação dos Advogados Trabalhistas do Estado de São Paulo, "as diaristas, assim consideradas aquelas que fazem limpeza algumas vezes na semana, mas sem horários específicos ou salários fixos, são consideradas trabalhadoras autônomas, por isso elas não têm os mesmo direitos de um empregado com vínculo."Com as novas regras, na prática o empregador terá dois gastos fiscais com as domésticas: a contribuição de 12% com o INSS e o recolhimento de 8% do FGTS - duas alíquotas pagas exclusivamente pelo empregador. Já a doméstica terá o desconto de 8% no salário relativo à contribuição com o INSS. Uma doméstica que ganhe, por exemplo, um salário mínimo (R$ 678), terá descontado de sua remuneração o valor de R$ 54,24, recebendo R$ R$ 623,76.
Saiba quais os direitos que os empregados domésticos passarão a ter
- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais
- Seguro-desemprego
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
- Garantia de salário mínimo- 13º salário- Hora extra
- Férias remuneradas
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência
- Proibição do trabalho noturno a menores de 18 anos
- Indenização por demissão sem justa causa
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos até R$ 971,78
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos
Saiba quais os deveres que os empregadores passarão a ter
- Registrar o trabalhador na carteira de trabalho
- Remunerar período de férias
- Recolher FGTS junto à Caixa todos os meses
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal
- Pagar 13º salário- Pagar hora extra
- Reconhecer acordos coletivos
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- Pagar adicional noturno
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa
- Pagar auxílio creche
Fonte: Portal Terra
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP