Jun 24
'Beabá' diante das mobilizações que colocaram em xeque as instituições
A tarefa mais urgente: conversar sobre o Brasil
A democracia deve ser exercida ali onde está o poder.
Não há nada mais precioso na vida de uma Nação do que o momento em que o poder se define nas ruas.
Assegurar que ele seja um poder democrático é a tarefa mais urgente no Brasil nesse momento.
As forças progressistas, preocupadas com os rumos das legítimas manifestações de massa em todo o país, têm uma tarefa simples, prática, urgente e incontornável.
Reunir-se em todos os fóruns possíveis para exercer a democracia dando-lhe um conteúdo propositivo.
Conversar sobre o Brasil.
Entender o momento vivido pelo Brasil.
Formular e reforçar linhas de passagem entre o país que já temos e aquele que queremos ter.
Que temos o direito de ter.
Não há tarefa mais importante na luta pelo desenvolvimento do que criar valores.
Não propriamente aqueles negociados em Bolsa.
Mas valores que coloquem a economia e os recursos a serviço da sociedade.
Como bem disse a presidente Dilma em seu discurso de sexta-feira, ‘Precisamos oxigenar o nosso sistema político. 
É a cidadania, e não o poder econômico, quem deve ser ouvido em primeiro lugar".
É crucial dar organicidade a esse princípio.
Os valores que vão ordenar a travessia para o novo ciclo de desenvolvimento estão sendo sedimentados nos dias que correm.
As forças progressistas devem participar ativamente da carpintaria dessa moldura histórica.
Como?
Organizando-se para ir às ruas.
Reunindo-se previamente para conversar sobre o Brasil.
Em núcleos de base dos partidos, nos diretórios, sindicatos, associações de moradores, nos locais de trabalho, nos círculos de vizinhança, nas escolas, nos condomínios, com a turma do futebol ou a do facebook.
Fóruns já existentes, mas enferrujados, devem ser ativados; outros novos precisam ser criados.
O anseio por mais democracia revelado nos últimos dias não pode ser desperdiçado.
Não deve ser sufocado.Nem desvirtuado.
Quem entorpece o discernimento social tangendo justas aspirações para o terreno pantanoso do apartidarismo totalitário, conspira contra a democracia, falando em nome dela.
A mobilização progressista exige referencias aglutinadoras.
Elas estão igualmente em curso.
Nos últimos dias, em diferentes pontos do país, os encontros se multiplicam.
Na sexta-feira (21), por exemplo, cerca de 800 pessoas, representando 80 entidades reuniram-se no Sindicato dos Químicos em São Paulo, à convite do MST.
Em pauta: mobilizar um milhão de pessoas em São Paulo, em defesa de um Brasil onde a democracia participativa paute o destino da sociedade e o futuro da economia.
Sábado (22), na Casa da Cidade, em SP, mais de 200 intelectuais, sindicalistas, integrantes do PSol, PSTU, PT, PCdoB, PSB, PDT etc reuniram-se com o mesmo espírito.
São apenas dois exemplos. 
E eles não podem ser mais que dois, entre centenas, nos próximos dias.
Fonte: DIAP

Dilma sanciona projeto de lei que isenta PLR de até R$ 6 mil
Foi sancionada nesta quinta-feira (20) a Lei 12.832, que isenta de imposto de renda valores até R$ 6 mil recebidos como participação nos lucros ou resultados (PLR).A desoneração foi proposta pelo governo federal por meio de medida provisória editada no final de 2012. O conteúdo original foi parcialmente modificado no Congresso.
Mudanças
A proposta sancionada altera a Lei 10.101/2000, que disciplina o pagamento da participação nos lucros.A exemplo do que já ocorre com o 13º Salário, a tributação passa a ser exclusivamente na fonte. O desconto é feito sobre o valor recebido como PLR, separadamente dos demais rendimentos no mês. Essa vantagem já existia, mas era perdida na declaração de ajuste. O problema, agora, deixa de existir.Importância até R$ 6 mil ficam isentos de imposto de renda. Acima disso, há uma tabela específica, mais generosa do que a aplicada mensalmente aos salários.Por exemplo, quem recebe R$ 7 mil cai na alíquota de 27,5%. Se a mesma importância for paga como PLR, a alíquota é de 7,5%.Essa tabela deve ser corrigida anualmente, junto com a tabela progressiva de IR. O reajuste em janeiro de 2014 será de 4,5% (Lei 12.469).A lei permite o pagamento de até duas PLRs, com periodicidade trimestral (antes, era semestral). A tributação é calculada sobre o total recebido no ano. Assim, se um trabalhador receber duas parcelas de R$ 3.500, cada, cairá na alíquota de 7,5% na hora de receber a segunda parcela.
Regras da negociação
A PLR pode ser negociada de duas formas: por negociação nas empresas ou por convenção coletiva, a exemplo do que ocorre há muito anos na educação básica e, em 2014, passa a ser um direito também do ensino superior.Na negociação nas empresas, é obrigatória a criação de uma comissão paritária de patrões e empregados, com a participação de um representante do sindicato dos trabalhadores.Essa comissão já estava prevista na lei, mas não havia exigência de paridade.Nas negociações por empresa, se a PLR estiver condicionada ao cumprimento de metas de produtividade, os patrões serão obrigados a informar aos representantes dos trabalhadores dados sobre a empresa que possam contribuir para as negociações. É vedada a definição de metas sobre saúde e segurança do trabalho. Fonte: DIAP

SEM JUSTA CAUSA
Doença por inadequação ergonômica autoriza rescisão
O fato de uma ajudante de produção ter desenvolvido doença ocupacional junto à empregadora foi considerado grave o suficiente para justificar a rescisão indireta do contrato de trabalho. A partir desse entendimento, a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais considerou correta a sentença que condenou a empresa de alimentos ao pagamento das verbas devidas na dispensa sem justa causa, consequência da declaração da rescisão indireta do contrato de trabalho.Para o relator juiz convocado Vicente de Paula Maciel Júnior o ambiente de trabalho possuía "fatores de risco ergonômico", como trabalho na posição de pé, sem disponibilização de assentos e atividades repetitivas, com sobrecarga dos membros superiores e inferiores.Também conhecida como justa causa aplicável ao empregador, essa forma de desligamento é disciplinada pelo artigo 483 da CLT que prevê, como uma das hipóteses, o grave descumprimento de obrigações contratuais pelo empregador. Em seu recurso, a empresa de alimentos pretendia convencer os julgadores de que isso não ocorreu no caso em julgamento. Segundo alegou, não houve afronta grave o suficiente ao contrato de trabalho, nem prática de ato que possa ser considerado como agressão ou mal considerável ao trabalho da reclamante.Mas o relator não concordou com esses argumentos. Para ele, o fato de a reclamante ter adquirido doença ocupacional por culpa da empresa justifica a declaração da rescisão indireta. Isto porque o patrão descumpriu sua obrigação de proporcionar ambiente de trabalho saudável ao trabalhador.O juiz se referiu à existência de decisão transitada em julgado condenando a empresa ao pagamento de indenização por danos morais e materiais à reclamante, o que encerrou a discussão acerca da negligência da empresa. Ele registrou que o mérito do pedido de rescisão indireta só não foi julgado na oportunidade, porque a reclamante se encontrava usufruindo de benefício previdenciário, o que não mais acontece. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3.
Processo 0000672-70.2012.5.03.0101 – Fonte: Conjur

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP