Ago 22
Abtg oferece curso sobre gráficas responsáveis  
Líderes, gestores, coordenadores e demais profissionais com potencial para atuar com foco em resultados terão uma oportunidade de aprimorar seus conhecimentos atendendo os chamados 3R’s: requisito do cliente, requisito socioambiental e requisito de pessoas. Do dia 02 a 11 de setembro a Associação Brasileira de Tecnologia Gráfica (ABTG) realizará o curso “A gráfica responsável: atendendo os 3R’s” na sede da entidade localizada no bairro da Mooca, em São Paulo. Os interessados poderão se inscrever através do número (11) 2797-6728 ou pelo e-mail curso©abtg.org.br.  RV&A

Novas demandas do mercado gráfico será tema de encontro na Abigraf  
A partir das 09h00 do dia 18 de setembro a Abigraf Nacional promoverá, na sede localizada no bairro do Paraíso, em São Paulo, o curso gratuito “Como adaptar o negócio gráfico às novas demandas do mercado?” que discutirá sobre como assumir os riscos de um processo de adaptação às novas demandas de mercado. Ministrado pelo consultor Hamilton Terni Costa, o evento traz à luz questões e desafios que afetam as gráficas de qualquer porte nos dias de hoje. Com encerramento previsto para às 10h35, os interessados em participar deverão confirmar a presença pelo número (11) 3232-4512 ou pelo e-mailinscricao©abigraf.org.br.O encontro tem realização da Abigraf Nacional e apoio da ABTG, Abigraf-SP, Sindigraf-SP, ExpoPrint Latin America 2014 e ExpoPrint Digital 2015. ExpoPrint 

Ministro admite que número do Caged não é 'ótimo'
O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, admitiu que o resultado do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) apresentado nesta quarta-feira, 21, não é bom. "O número de hoje não é ótimo; ótimo seria criar 1 milhão de vagas", afirmou. O saldo líquido de empregos formais gerados no mês passado foi de apenas 41.463 vagas.Mesmo assim, ele disse que a média de geração mensal de vagas ainda é superior a 100 mil em 2013. "O restante do mundo está pior do que nós", comparou.Para o saldo de agosto, o que resta, de acordo com o ministro, é esperar que o resultado venha melhor. "Vamos torcer que melhore", disse, citando investimentos no setor aeroportuário e recuperação na construção civil. A tendência, de acordo com ele, é de recuperação, pois o número de julho está bem abaixo da média. Ele evitou fazer projeções. "Nem eu nem ninguém tem condições de prever números do ano", disse. O ministro acrescentou que há uma previsão muito negativa da economia que não corresponde à realidade do País. Fonte: Estadão

Homens têm mais aumento salarial do que as mulheres
SÃO PAULO - Um levantamento realizado pela Catho, site de empregos, revelou que em geral, os homens recebem mais aumento salarial do que as mulheres. Pelos dados, 35,9% dos profissionais tiveram aumento na remuneração, contra 32,3% das mulheres.O motivo do aumento dos homens se deve principalmente pelo bom trabalho e performance, com indicador de 41,1%. Outro motivo é o aumento pela mudança de cargo (27,4%) e 17,3% por aumento geral na empresa. Além disso, 4,1% tiveram aumento porque o empregador cobriu a proposta de outra empresa, 2,1% por compensação de transferência e 8,8% por outras razões.No caso das mulheres, 19,2% recebem aumento porque houve todos receberam na empresa, 27,7% por serem promovidas de cargo e 36,9% pelo bom trabalho.
Benefícios
O estudo apontou ainda que homens e mulheres pensam diferentes em relação aos benefícios. Para as profissionais, assistência médica e auxílio alimentação/refeição têm um peso relevante. Já para eles, a assistência médica também é importante, assim como participação nos lucros.A diretora de Recursos Humanos da Catho, Telma Souza, explica que a preocupação feminina com os benefícios, como assistência médica e auxílios alimentação está muito relacionada ao cuidado com a casa e filhos.Segundo ela, é muito comum a mulher escolher o melhor momento para ser mãe conforme a carreira. Do total de entrevistadas, 53% afirmaram ter deixado o mercado de trabalho para ser mãe. Em média, a mulher demora de 1 a 2 anos para retornar ao mercado de trabalho. Fonte: Infomoney

Trabalho aprova repartição dos rendimentos dos depósitos judiciais
A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público aprovou, nesta quarta-feira (21), o PL 2.432/11, do deputado Wilson Filho (PMDB-PB), com inclusão da Polícia Federal entre os órgãos beneficiários dos rendimentos dos depósitos judiciais.Pela redação aprovada, a distribuição ficou da seguinte forma:
1 – Justiça Federal: 10%;2 
– Justiça do Trabalho: 10%;3
– Ministério Público Federal: 10%;4 
– Ministério Público do Trabalho: 10%;5 
– Defensoria Pública da União: 25%;6 
– Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados: 25%; e7 
– Polícia Federal: 10%.
Como a mudança foi acatada pelo relator, deputado Erivelton Santana (PSC-BA), no momento da votação, ele ainda necessita entregar o parecer reformulado na secretaria da Comissão de Trabalho, razão pela qual ainda não está disponível. O projeto seguirá para exame da Comissão de Finança e Tributação. Fonte: DIAP

Aprendiz gestante tem direito a estabilidade provisória
O direito da empregada gestante de se manter no emprego sem prejuízo dos salários começa a valer a partir da concepção até 5 meses após o parto. Isto aplica-se a partir  da Súmula 244 do Tribunal Superior do Trabalho, que alcança também os contratos por prazo determinado, caso do contrato de aprendizagem. Esse foi o entendimento aplicado pela 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais ao manter sentença que condenou uma empresa ao pagamento das parcelas decorrentes da estabilidade reconhecida, inclusive pelo período da licença maternidade.De acordo com Ana Maria Rebouças, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalhoDe acordo com a juíza convocada Ana Maria Amorim Rebouças, a Súmula 244, item III, do TST foi alterada recentemente, passando a dispor que a empregada gestante tem direito à estabilidade provisória prevista no artigo 10, inciso II, alínea "b", do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Ou seja, da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto, mesmo na hipótese de admissão mediante contrato por tempo determinado.De acordo com Ana Maria Rebouças, para a incidência da norma constitucional, cuja finalidade é a de proteção ao nascituro, basta a confirmação da gravidez de forma objetiva e na vigência do contrato de trabalho. A modalidade contratual não importa.A empresa havia argumentado que o entendimento da Súmula 244 do TST seria contrário à lei, já que a Constituição Federal não proíbe a rescisão do contrato de trabalho de grávidas, desde que não arbitrária ou imotivada. Mas a relatora ponderou que a súmula possui relação com vários princípios constitucionais, tais como a prevalência dos direitos humanos (artigo 4º, inciso II), vedação ao retrocesso social (artigo 5º, parágrafo 2º), dignidade da pessoa humana (artigo 1º, inciso III), valor social do trabalho (artigo 1º, inciso IV) e cidadania (artigo 1º, inciso II)."Trata-se da responsabilidade social do empregador, pois, afinal de contas, o risco do empreendimento é deste, conforme preconiza o artigo 2º da CLT. O dever é de todos e, principalmente, do empregador que teve à sua disposição aquela força de trabalho, volto a frisar, mesmo que temporariamente", apontou a relatora.A advogada responsável pelo caso, Isabela Murta de Ávila, do escritório Bruno Lamis Advogados Associados ressaltou que a empresa não respeitou a estabilidade da gestante que se inicia na confirmação da gravidez permanecendo até cinco meses a pós o parto, motivo pelo qual, foi deferido o direito à autora de percepção da indenização substitutiva dos salários devidos na Justiça do Trabalho. “Trata-se da estabilidade gestante prevista na nova redação da Súmula 244, item III, do TST, que não limita o tipo de contrato em que a gestante se enquadra sob pena de retrocesso social”, explicou. (Fonte: Revista Consultor Jurídico)

40% das mulheres que trabalham no campo não são remuneradas
Um número expressivo de mulheres que trabalham na agricultura familiar não possui nenhum tipo de rendimento próprio. É o que assinala a segunda Nota de Política sobre as Mulheres Rurais da Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura (FAO).Segundo o documento, na América Latina e Caribe cerca de 40% das mulheres rurais maiores de 15 anos não são remuneradas. Em alguns países, a porcentagem pode chegar a até 70%. Neste sentido, a entidade alerta para o desamparo e invisibilidade dessas mulheres, sendo urgente a criação de “políticas específicas para as trabalhadoras agrícolas familiares não remuneradas a favor de uma maior equidade na zona rural”.A invisibilidade, muitas vezes, se dá pela classificação a qual a maioria das mulheres se encontra nos registros oficiais.Em média, 56% das trabalhadoras rurais com mais de 15 anos de idade são registradas na região como população inativa. Porém, segundo as pesquisas de uso do tempo, a maioria dessas mulheres “inativas” produzem alimentos para o consumo de suas famílias. No México, por exemplo, 50% das mulheres consideradas inativas produzem para suas famílias. Já no Equador, este número chega a 60%.O órgão também destaca o fato de as mulheres sem remuneração terem uma jornada de trabalho maior que as trabalhadoras remuneradas. Além disso, 82% das mulheres agrícolas não remuneradas têm como principal fonte de sobrevivência a atividade agrícola.Segundo as Nações Unidas, para tentar sanar o problema, o primeiro desafio é fortalecer a voz destas trabalhadoras para construir políticas de apoio à produção e proteção social que satisfaçam as suas necessidades como produtoras e como membros de uma família. “Conciliar essa dupla perspectiva é um desafio cada vez mais complexo para enfrentar, mas é urgente resolver”, alerta. (Fonte: Brasil de Fato)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP