Jul 01
Contrato temporário pode chegar a nove meses
Os contratos de trabalho para os profissionais temporários podem chegar a nove meses a partir de hoje, conforme novas regras do Ministério do Trabalho e Emprego.Os contratos temporários duram, em geral, três meses. Porém, a regra anterior permitia apenas uma prorrogação de igual período, totalizando, no máximo, seis meses de trabalho.De acordo com a portaria que define a nova norma, publicada no começo do mês passado pelo governo no "Diário Oficial da União", o contrato poderá ser prorrogado por mais de três meses nos casos de substituição momentânea de empregado regular, quando houver motivos que justifiquem a ampliação do contrato. Folha de São Paulo

INDÚSTRIA GRÁFICA FECHA PRIMEIRO TRIMESTRE COM QUEDA DE 2,9%
No primeiro trimestre do ano, a produção física da indústria gráfica encolheu 2,9% em comparação com o mesmo período de 2013, segundo cálculo da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf Nacional), com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O resultado, apesar de negativo, indica maior moderação no movimento de queda do setor, que fechou 2013 com recuo de 3,6%, como apurado a partir da nova metodologia empregada pelo Instituto.
Descontado o padrão sazonal, o resultado representou um crescimento de 2% na produção em relação ao trimestre anterior. O ganho torna-se ainda mais surpreendente frente ao recuo de 0,5% da indústria de transformação no período. “Mas ainda é cedo para falar em recuperação. Diante das baixas previsões de crescimento do PIB, estabilizar a produção gráfica nesse patamar já será um bom resultado”, avalia Levi Ceregato, presidente nacional da Abigraf.

Segue para sanção projeto que permite acelerar processos trabalhistas
Segue para sanção presidencial projeto de lei que visa garantir maior celeridade aos processos na Justiça do Trabalho. O PLC 63/13, do deputado Valtenir Pereira (Pros-MT), foi aprovado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no início deste mês e, como não houve recurso, não precisará ser votado em plenário.De acordo com a proposta, o ministro relator do processo no Tribunal Superior do Trabalho (TST) poderá negar seguimento ao recurso de embargos caso este seja inadequado – por exemplo, se a decisão questionada seguir jurisprudência do próprio TST ou do Supremo Tribunal Federal (STF).“Essa é uma matéria a favor do trabalhador e da agilidade da Justiça”, disse o relator da matéria, senador Romero Jucá (PMDB-RR), durante a votação na CCJ.O texto também obriga os tribunais regionais do Trabalho (TRT) a uniformizar sua jurisprudência e aplicar o mecanismo de resolução de demandas repetitivas.Com isso, divergências entre turmas de um mesmo TRT, poderão ser uniformizadas no âmbito do próprio tribunal regional e sem prejuízo da uniformização da jurisprudência em nível nacional, que continua a cargo do TST.Além disso, pelo texto aprovado, será permitida a concessão de efeito modificativo aos embargos somente quando a omissão do acórdão recorrido for suficiente, por si só, para ensejar a sua reforma. (Fonte: Agência Senado)Leia aqui a íntegra do projeto aprovado pela CCJ

Jorge Caetano Fermino


written by FTIGESP