Jul 24
Lei altera CLT para agilizar indenização trabalhista
Recursos contrários à jurisprudência serão recusadosA presidente Dilma Rousseff sancionou ontem projeto de lei de iniciativa do Congresso Nacional que altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inibe a apresentação de recursos protelatórios pelos devedores, o que pode reduzir o prazo de tramitação das causas trabalhistas.
De acordo com a nova regra, publicada na terça-feira no Diário Oficial da União, os ministros relatores dos processos no Tribunal Superior do Trabalho (TST) terão poder para recusar imediatamente recursos que forem contrários à jurisprudência já formada em relação ao assunto.
Para que a legislação entre em vigor, dentro de 60 dias, o TST vai baixar uma norma destinada a orientar os 24 Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) a uniformizarem suas decisões. Quando houver divergências entre as turmas dos TRTs, caberá ao TST ditar a jurisprudência. Ou seja, a partir disso, será possível guiar as decisões sobre recursos apresentadas à instância superior.
BANCOS ENTRE OS DEVEDORES
O presidente do TST, ministro Antônio José de Barros Levenhagen, explicou ao GLOBO que o número de recursos vai cair com a medida. Mas ainda não é possível dizer, afirmou ele, em quantos dias o prazo de tramitação dos processos poderá ser encurtado. Isso, de acordo com o ministro, é algo que só será possível verificar depois da implementação efetiva das novas regras.
— A expectativa é que poderemos avançar bastante na tramitação dos processos aqui no TST — afirmou Levenhagen.
Segundo levantamento do Tribunal Superior do Trabalho, a cada cem trabalhadores com direitos reconhecidos pela Justiça, somente 30 conseguem receber os recursos. Entre os maiores devedores estão bancos públicos e estatais, que apresentam recursos ao Judiciário com frequência.
O projeto, apresentado pelo deputado Valtenir Pereira (PROS-MT), foi elaborado pelo TST. Inicialmente, o Tribunal propôs a cobrança de uma multa de até 15% do valor da causa para o devedor, em caso de recurso meramente protelatório. A penalidade, no entanto, foi retirada do texto a pedido do setor empresarial.
No Senado, a proposta foi relatada pelo senador Romero Jucá (PMDB-RR) e aprovada no mês passado, em caráter terminativo, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), seguindo diretamente para a sanção presidencial.
ADVOGADO ELOGIA MEDIDA
O presidente do TST, que trabalhou a favor da aprovação do projeto no Senado, lamentou a retirada da multa. Segundo Levenhagen, esse mecanismo tornaria a nova regra mais eficaz. O ministro aformou que, em caso de má-fé, o Tribunal vai aplicar o Código de Processo Civil, que prevê uma multa variável sobre o valor da causa, em valores corrigidos, considerando, à parte, uma indenização por prejuízos.
Para o advogado trabalhista Luiz Guilherme Migliora, a nova legislação é positiva no sentido de acelerar a tramitação dos processos na Justiça. Mas, segundo ele, uma mudança na própria CLT, no que diz respeito às horas extras, principal fonte de conflito, traria maiores benefícios e poderia desafogar os tribunais.

Trabalhadores domésticos sem renda podem se filiar à Previdência
Exigências para participação é que a família esteja inscrita no CadÚnico e tenha renda mensal de até dois salários mínimos.
O trabalhador doméstico, sem renda própria, pode se filiar à Previdência Social como segurado facultativo de baixa renda. Para isso, basta que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e tenha renda mensal de até dois salários mínimos (R$ 1.448). A iniciativa serve tanto para homens quanto para mulheres que realizam serviços em sua própria casa.
A alíquota de contribuição previdenciária é de apenas 5% do salário mínimo (R$ 3,20) por mês. A inscrição pode ser realizada por meio da Central 135. O segurado facultativo de família de baixa renda não pode ter outra fonte de rendimento e a renda familiar não pode ultrapassar o limite estabelecido na legislação de até 2 salários mínimos vigentes.
Esses segurados e seguradas têm direito a aposentadoria por idade, aposentadoria por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.
Em caso de dúvida, basta ligar para o telefone 135. A ligação é gratuita de telefones fixos e públicos. Se originada de celular, o custo é de uma chamada local.
Registros
O número de donas de casa de família de baixa renda cadastradas junto à Previdência Social em junho de 2014 foi de 420.744. Hoje entre os estados com maior número de cadastros temos São Paulo (62.920), Minas Gerais (59.347), Rio de Janeiro (37.321), Paraná (31.505) e Rio Grande do Sul (25.742).

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP