Out 03
Projeto exime o patrão da obrigação de comunicar férias ao trabalhador
A Câmara dos Deputados analisa o PL 7.164/14, que exime o empregador da obrigação de comunicar ao trabalhador o período de férias sempre que a data do benefício seja indicada pelo próprio empregado.
Para a autora, deputada Iracema Portella (PP-PI), essa obrigatoriedade tem possibilitado "interpretação distorcida da legislação". Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT, Decreto-lei 5.452/43), a concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 dias.
A parlamentar afirma que "há casos em que o dispositivo tem possibilitado a aplicação de multa e de nulidade de férias já concedidas" porque o período de férias não foi formalmente comunicado ao trabalhador.
Relator
O projeto foi encaminhado à Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados onde foi indicado como relator o deputado Silvio Costa (PSC-PE), que já apresentou parecer pela aprovação da matéria.
O relator considera que "ninguém melhor que a empresa e o empregado para estipularem a data de férias, o pactuado deverá persistir e em decorrência desnecessário se torna o aviso prévio das férias", conclui em seu parecer.
Para Costa, o projeto "vem em boa hora o presente projeto de lei que visa clarificar entendimento sobre as hipóteses de aviso prévio de férias". O projeto tramita em caráter conclusivo, ou seja, sem a necessidade e de análise do plenário, salvo recurso apresentado por 52 deputados. A matéria passará ainda na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Fonte: DIAP

INVESTIMENTO EM EMBALAGENS MELHORA FATURAMENTO DE PEQUENAS EMPRESAS
Reportagem do Mundo Marketing revela um estudo da Confederação Nacional da Indústria (CNI) segundo o qual 75% das empresas que investiram em design obtiveram aumento nas vendas. Além disso, ao buscarem modernizações, elas também conseguiram reduzir os custos de produção em 41%. Para Roberto Kanter, diretor executivo do Canal Vertical e professor dos MBAs da Fundação Getúlio Vargas, o investimento na apresentação, hoje, deixou de ser superficial para tornar-se primordial à sobrevivência de uma marca. Para as pequenas e médias empresas nem sempre é acessível a contratação de designer gráfico, mas o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) possui um corpo de profissionais capacitado no tema, em parceria com a Associação Brasileira de Embalagens (Abre). Por outro lado, existem os empreendedores que já chegam ao mercado usando a embalagem como grande diferencial e que buscam constante evolução a partir de novos estudo de criação. Um exemplo é a fabricante de bebidas Do Bem, que é uma PME, que foi lançada no mercado deste modo. Outra empresa a ser citada é a Botica de Banho, empresa de perfumaria, que foi uma das vencedoras do Prêmio Abre, na categoria embalagem de micro e pequena empresa. A fabricante de aromas vem se firmando como inovadora nos frascos e kits que vende. Fonte: Abigraf

FIESP LANÇA CARTILHA SOBRE TRIBUTOS LIGADOS A ACIDENTES DO TRABALHO
Os departamentos de Ação Regional (Depar) e Sindical (Desin) da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) e o Comitê de Responsabilidade Social (Cores) da entidade lançaram uma cartilha para orientar as empresas sobre o Fator de Acidente Previdenciário (FAP), os Riscos de Acidente do Trabalho (RAT) e o Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP). O trabalho dá continuidade do "Roteiro Prático de Contestação do FAP 2014". Elaborado com a colaboração de especialistas das áreas de segurança e saúde do trabalho, o conteúdo da cartilha orienta sobre o passo a passo da contestação que as empresas podem fazer caso não concordem com os índices do FAP publicados pelo Ministério da Previdência Social. Este ano, a publicação sai em 30 de setembro. Com conteúdo revisto e ampliado, a cartilha foi entregue aos participantes do seminário "FAP, RAT, NTEP – Efeitos na Gestão Empresarial", realizado no último dia 26 e será distribuída gratuitamente a empresários, contabilistas e profissionais ligados à gestão empresarial. Acesse a versão da cartilha em PDF no link: http://www.fiesp.com.br/indices-pesquisas-e-publicacoes/cartilha-fat-rat-ntep-efeitos-na-gestao-empresarial/ Fonte: FIESP

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP