Out 14

Impactos da nova CLT sobre a estrutura do movimento sindical restringe iniciativa comunicacional diária que dava visibilidade as ações dos STIGs

Apesar dos resultados positivos da política de comunicação da Federação Paulista da categoria (Ftigesp) para os 85 mil gráficos paulistas e os seus 18 sindicatos (STIGs) no estado, com a divulgação sistemática das ações sindicais em defesa dos direitos, salários e condições laborais da classe, a iniciativa será suspensa a partir da próxima segunda-feira (14). O site e o facebook da Ftigesp deixarão de ter notícia diária de todas as manhãs, como já acontecia nos últimos anos. A decisão foi tomada pelo conjunto de sindicatos durante uma reunião orçamentária da entidade. A receita do órgão estadual, assim como dos STIGs, vem sofrendo com os impactos da nova legislação trabalhista (nova CLT), que dificultou as contribuições dos empregados para as suas entidades sindicais e instâncias superiores.

"Nossa política de comunicação sindical foi uma das melhores coisas que fizemos nos últimos anos, não só dando visibilidade as ações dos STIGs, ou seja, funcionando como uma prestação de contas diárias para classe, transparência, mas também alertando e orientando os empregados sobre os seus direitos trabalhistas em geral, como também sobre as cláusulas de nossa convenção coletiva de trabalho", explica Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp, lamentando pela situação da suspensão.

O dirigente diz que a nova CLT, derivada da reforma trabalhista de Temer, sendo amplificada e defendida por Bolsonaro, restringiu direitos em geral dos trabalhadores, inclusive sobre a necessária organização sindical dos gráficos. A legislação limitou a contribuição financeira da categoria para o seu sindicato, tendo efeito direto sobre a Ftigesp e demais organizações. "A reforma trabalhista criou dificuldades estruturais para todo movimento sindical, desgastando as iniciativas em defesa do trabalhador, que precisa reagir para não sucumbir diante dos desmandos patronais", fala Del Roy.

A sindicalização dos gráficos é o único caminho para que a luta da classe trabalhadora possa se manter diante da intransigência patronal e governo. "A nossa comunicação inclusive foi uma trincheira de luta permanente em defesa dos direitos dos trabalhadores e da valorização da luta dos STIGs. Marcávamos nossa posição contra o desmando de empresas e governos, a exemplo de nossa resistência ao trabalho em dia de domingo como se fosse dia normal, e enfrentamento ao fim do abono salarial para o gráfico".

A Ftigesp aproveita para parabenizar a todos envolvidos na comunicação da entidade nestes últimos anos. "Parabéns aos que participaram direta e indiretamente. O site e facebook continuarão no ar, mas, por enquanto, sem atualização sistemática enquanto não for resolvida, ou amenizada, a situação estrutural em que vivemos depois da nova CLT. Temos todo o interesse de retomar a nossa política comunicação o mais breve possível, mas, no momento, estamos suspendendo infelizmente. Todavia, a fim de amenizar a situação, as principais notícias dos gráficos e STIGs paulistas serão divulgadas nos canais de comunicação da Confederação Nacional dos Gráficos", finaliza Del Roy.

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Out 11

CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 JORNAIS E REVISTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Resumo das Condições Econômicas

Aos Empregadores e Trabalhadores Gráficos, dos Setores de Jornais e Revistas do Estado de São Paulo: Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre as partes: de um lado o SINDJORI - Sindicato das Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, CNPJ n. 45.876.596/0001-26, e de outro a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, CNPJ n. 43.710.326/0001-15, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, e as entidades filiadas de: Araçatuba e Região; Araraquara e Região; Barueri, Osasco e Região; Bauru e Região; Campinas e Região; Franca e Região; Guarulhos e Região; Jaú, Macatuba e Mineiros do Tietê; Jundiaí e Região; Marília e Região; Piracicaba, Limeira e Região; Presidente Prudente e Região; Ribeirão Preto e Região; Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires; Santos e São Vicente e Região; São José do Rio Preto e Base Territorial; Sorocaba e Região; Taubaté e Base Territorial, exceto os Municípios de São Paulo (Capital), para o período de 1º de Outubro de 2019 a 30 de Setembro de 2020, visando adiantar a comunicação às Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste de Salários no percentual de 2.92 a partir de 1º de Outubro de 2019, dessa forma passamos um resumo das disposições principais referente as questões econômicas e socioeconômicas que tem sua vigência a partir de 1º de Outubro de 2019, compreendendo também os empregados dos segmentos do setor gráfico abaixo mencionados:

Cláusula REPOSIÇÃO SALARIAL
A partir de 1º de Outubro de 2019, os salários dos empregados abrangidos pela presente Convenção Coletiva de Trabalho serão reajustados de acordo com as condições abaixo:
§ 1º - Sobre os salários reajustados em 1º de Outubro de 2018, aplicar-se-á um reajuste de 2,92% (dois vírgula noventa e dois por cento);
§ 2º - Os percentuais de ajuste pactuados no § 1º desta cláusula serão aplicados em todos os níveis salariais.
§ 3º - Nos reajustamentos acima serão compensadas as antecipações salariais concedidas a partir de 1º de Novembro de 2018, sendo vedada a compensação daquelas obtidas em razão de promoção, equiparação salarial, termino de aprendizagem, transferência de cargo, função ou estabelecimento, comissionamento ou as que tiverem natureza de aumento real.

Cláusula SALÁRIO NORMATIVO (PISO SALARIAL)
A partir de 1º de Outubro de 2019, o salário normativo fica instituído no valor de R$ 1.304, 87 (um mil trezentos e quatro reais e oitenta e sete centavos) mensais.
Parágrafo Único – Com isso, o piso salarial aqui estabelecido será corrigido nas mesmas condições e épocas dos reajustamentos aplicados à categoria.

Cláusula SALÁRIO FUNCIONAL
A partir de 1º de Outubro de 2019, fica assegurado a todo trabalhador gráfico que já se encontra no exercício do mesmo cargo há mais de 12 meses, um salário funcional de R$ 1.500,60 (um mil e quinhentos reais e sessenta centavos) mensais.
Parágrafo Único – Com isso, o salário funcional aqui estabelecido será corrigido nas mesmas condições e épocas dos reajustamentos aplicados à categoria.

Cláusula PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS
Foi convencionado o valor de R$ 864,52 (oitocentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos) em duas parcelas iguais de R$ 432,26 (quatrocentos e trinta e dois reais e vinte e seis centavos) com o pagamento nos meses de Fevereiro de 2020 e Agosto de 2020.

Cláusula HORAS EXTRAORDINÁRIAS – (manutenção das condições anteriores)

Cláusula ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições anteriores)

Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA
A cada trabalhador com carga horária integral na empresa será fornecida todo mês uma cesta básica conforme discriminação abaixo podendo ser alterada desde que não implique na sua qualidade e peso.
Poderá a empresa optar-se por substituir a referida Cesta-Básica por um Vale-Compra equivalente a R$ 180,51 (cento e oitenta reais e cinquenta e um centavos) mensais, garantindo-se as situações mais favoráveis já praticadas em cada empresa.
§ 8º - A cesta-básica deverá ser entregue aos trabalhadores até no máximo dia 10 de cada mês, conforme conteúdo abaixo;
04 pacotes 01 kg açúcar refinado 04 pacotes 500 grs macarrão espaguete
03 pacotes 05 kg Arroz agulhinha tipo I 05 latas 900 ml óleo de soja
01 pacote 200 grs biscoito recheado 01 lata 300 grs. extrato de tomate
03 pacotes 500 grs café torrado e moído 01 pacote 01 kg sal refinado
01 pacote 500 grs farinha de mandioca 01 pote 700 grs. goiabada em massa
02 pacotes 01 kg farinha de trigo especial 01 lata 135 grs. sardinha em óleo
04 pacotes 01 kg feijão carioca novo 01 pote 300 grs. tempero completo
01 pacote 500 grs fubá tipo mimoso

Cláusula CESTA BÁSICA – VALE COMPRA - Será garantida a cesta básica ou vale-compra para o trabalhador que estiver em Auxílio Doença até 90 dias.

Cláusula SEGURO DE VIDA – Mantidos os valores de R$ 34.508,00 reais.
Auxílio Funeral mantidos os valores de R$ 5.079,00 reais.

Cláusula BENEFICIÁRIOS DA CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO – ENQUADRAMENTO SINDICAL
Os empregados do Setor Gráfico que exerçam suas atividades nas Empresas Proprietárias de Jornais e Revistas no Estado de São Paulo, respeitados os critérios de Enquadramento Sindical de outras categorias assim como as características das gráficas de Jornais e referenciadas na nomenclatura do Quadro 9.2 e do Grupo 7, da CBO - Classificação Brasileira de Ocupação do Ministério do Trabalho e Emprego, e nos códigos de descrição do CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas, que compõem as seguintes atividades: Processo a Quente: Linotipo, Paginadores, Processo de Fotomecânica, Fotolito, Clicheria em geral, Impressão em geral; Processo a Frio: Processo de Pré-Impressão em geral, Programadores e Operadores de Computador Gráficos, Tecladista (Past Up), Operadores de Foto-Composição, Digitação e Diagramador em Terminal de Vídeo de Matéria Redacional (quando não executada por Jornalistas devidamente registrado no Ministério do Trabalho e Emprego), Remessa/expedição (responsável pelo processo de retirada do jornal impresso da saída da impressora e disponibilização para encarte/distribuição/circulação), Laboratorista e/ou CTP, Operador de processo de Tratamento de Imagem, Operador de Escâner.

Ficam mantidas e renovadas todas as condições pré-existentes da Convenção Coletiva de Trabalho vigente;

São Paulo, Outubro de 2019

LEONARDO DEL ROY
Presidente
FEDERAÇÃO DOS TRABALHADORES DA INDÚSTRIA GRÁFICA, DA COMUNICAÇÃO GRÁFICA E DOS SERVIÇOS GRÁFICOS DO ESTADO SÃO PAULO

PAULO ROGÉRIO DE ALMEIDA
Presidente
SINDICATO DAS EMPRESAS PROPRIETÁRIAS DE JORNAIS E REVISTAS NO ESTADO DE SÃO PAULO

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Out 11

Circular nº NCT 084/2019 - São Paulo, Setembro de 2019.
CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2019/2020 INDÚSTRIAS GRÁFICAS – CLÁUSULAS ECONÔMICAS

Aos Trabalhadores Inorganizados em Sindicatos Gráficos nas Empresas do Setor de Indústrias Gráficas, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos, da Base Territorial abrangidas pelo SINDIGRAF: Tendo em vista que a Convenção Coletiva de Trabalho foi acordada entre o SINDIGRAF - Sindicato das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, a Federação dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado de São Paulo, representando as Áreas Inorganizadas em Sindicatos Gráficos no Estado de São Paulo, em seus aspectos econômicos, para o período de 1º de Setembro de 2019 a 31 de Agosto de 2020, visando adiantar a comunicação às Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, para que as mesmas possam efetuar o Reajuste na Folha de Pagamento do mês de Setembro, passamos um resumo das disposições econômicas e que devem ser aplicadas a partir de 1º de Setembro de 2019, a saber:

REAJUSTE SALARIAL
Os salários vigentes em 1° de Novembro de 2018, limitados a R$ 9.779,10 (nove mil, setecentos e setenta e nove reais e dez centavos), serão reajustados a partir de 1° de Setembro de 2019, mediante aplicação do percentual de 2,60% (dois vírgula sessenta por cento).
Sobre os salários acima de R$ 9.779,10 aplicar-se-á a partir de 1º de Setembro de 2019 um valor fixo de R$ 254,26 (duzentos e cinquenta e quatro reais e vinte e seis centavos);

ADMISSÕES APÓS A DATA-BASE
Para os empregados admitidos a partir de 1º de Novembro de 2018 deverão ser observados os seguintes critérios:
a) Nos salários dos admitidos em funções com paradigma, será aplicado o mesmo percentual de reajuste salarial concedido ao paradigma ou adicionado o valor fixo previsto na Cláusula de Reajuste Salarial, desde que não ultrapasse o menor salário na mesma função.
b) Sobre os salários de admissão dos empregados contratados para funções ou cargos sem paradigma e para aqueles admitidos em empresas constituídas após 1º de Novembro de 2018, será aplicado o percentual de correção ou adicionado o valor fixo que vier a ser concedido aos empregados que, no mês da respectiva admissão, possuam idênticos salários ou estejam situados em equidistante situação salarial, a fim de que o salário corrigido permaneça idêntico, quando forem iguais, ou fique mantida a mesma diferença percentual que existia na data da admissão, permitidas as compensações previstas na Cláusula de Compensações desta Convenção.

COMPENSAÇÕES
Dos salários reajustados com base na Cláusula de Reajuste Salarial, serão compensados todos e quaisquer aumentos de salários, voluntários ou compulsórios, inclusive antecipações concedidas pelas empresas no período compreendido entre 1º de Novembro de 2018 a 31 de Agosto de 2019, excluídas apenas as hipóteses de aumentos individuais decorrentes de promoção, mérito, decisão judicial, transferência, equiparação salarial, término de aprendizagem, implemento de idade e aumento real expressamente concedido a esse título.

SALÁRIO NORMATIVO
A partir de 1º de Setembro de 2019, fica assegurado o Salário Normativo de R$ 1.674,20 (um mil, seiscentos e setenta e quatro reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 7,61 (sete reais e sessenta e um centavos) por hora.

SALÁRIO DIFERENCIADO - REPRODUÇÃO E REPROGRAFIA
§ 1º - A partir de 1º de Setembro de 2019, fica assegurado o Salário Diferenciado de R$ 1.377,20 (um mil, trezentos e setenta e sete reais e vinte centavos) por mês, equivalente a R$ 6,26 (seis reais e vinte e seis centavos) por hora, para os empregados contratados a partir de 1º de Setembro de 2019, lotados em empresas com até 30 (trinta) empregados, desde que exerçam suas atividades em reprodução / reprografia (fotocópia, eletrocópia, termocópia, microfilmagem, heliografia, xerocópia, entre outros).
§ 2º - Os salários normativo e diferenciado previstos nesta Cláusula serão corrigidos nas mesmas épocas e condições dos reajustamentos da categoria, observadas as disposições legais vigentes.
§ 3º - Aos menores aprendizes do SENAI e / ou de Escolas Técnicas Profissionalizantes, legalmente reconhecidas pelo Ministério da Educação e / ou governo, será assegurado, nos primeiros 12 (doze) meses do contrato de aprendizagem, um salário equivalente a 50% (cinquenta por cento) do salário normativo da categoria. Nos 12 (doze) meses subsequentes, o salário será equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do referido salário normativo.

HORAS EXTRAS – (manutenção das condições vigentes)
As horas extras serão mantidas e remuneradas a razão de:
a) 65% (sessenta e cinco por cento) de acréscimo em relação à hora normal, para as prestadas de segunda-feira a sábado.
b) 100% (cem por cento) de acréscimo em relação à hora normal trabalhada nos descansos semanais remunerados e feriados, ressalvado o caso de pessoal que obedece escalas de revezamento, independente do pagamento do descanso semanal remunerado ou feriado, se for o caso.

ADICIONAL NOTURNO – (manutenção das condições vigentes)
As empresas concederão aos empregados que trabalham no período das 22:00 horas de um dia às 05:00 horas do dia seguinte, um adicional de 35% (trinta e cinco por cento) incidente sobre o valor da hora normal, ressalvadas as situações mais favoráveis, desde que já praticadas pelas empresas.

CESTA BÁSICA – CONDIÇÕES MÍNIMAS – (manutenção das condições vigentes)
Garantindo as condições mais favoráveis já existentes em cada empresa.
§ 4° - Na opção pelo fornecimento de vale-compras, deverá ser observado que o valor do mesmo permita a aquisição dos produtos citados no parágrafo acima em estabelecimentos comerciais.

PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS
Manutenção das condições da Convenção Coletiva de Trabalho vigente.
a) empresas com efetivo até 19 empregados: valor integral de R$ 605,72, (duas parcelas de R$ 302,86);
b) empresas com efetivo entre 20 e 49 empregados: valor integral de R$ 659,20, (duas parcelas de R$ 329,60);
c) empresas com efetivo entre 50 e 99 empregados: valor integral de R$ 766,06, (duas parcelas de R$ 383,03);
d) empresas com efetivo de 100 ou mais empregados: valor integral de R$ 890,80, (duas parcelas de R$ 445,40).
§ 1° - A referida Participação nos Resultados será calculada e distribuída em separado do pagamento dos salários mensais, mediante recibo específico, através de duas parcelas, a serem pagas nos meses de Fevereiro e Agosto de 2020, conjuntamente com os valores salariais dos citados meses de competências.
§ 2° - O incentivo será distribuído aos empregados em atividade em 1º de Setembro de 2019, bem como àqueles que foram dispensados sem justa causa até essa data, observadas as regras previstas nos parágrafos 7º e 8º abaixo.
§ 7° - Os empregados dispensados sem justa causa durante o exercício de 2019 receberão, igualmente, o pagamento do incentivo na proporção de 1/10 (um dez avos) para cada mês ou fração superior a 15 (quinze) dias efetivamente trabalhados no referido exercício. O pagamento será efetuado em uma única parcela, diretamente nas dependências das empresas, até o dia 28 de fevereiro de 2020.
§ 8° - O pagamento aos que forem dispensados após 1° de Setembro de 2019, deverá ser efetuado até 28 de Fevereiro de 2020, na sede da empresa, em uma única parcela, mediante recibo em separado. Esta garantia aplica-se, igualmente, aos empregados que, embora tenham sido dispensados a partir de 1° de Agosto de 2019, tiveram seus correspondentes avisos prévios projetados abrangendo a data de 1° de Setembro de 2019.
Ficam mantidas todas as Cláusulas Sociais e Socioeconômicas, e condições pré-existentes, constantes na Convenção Coletiva de Trabalho de 1º de Novembro de 2018 a 31 de Agosto de 2020.
A DIRETORIA

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Out 10

Sábado será feriado. Toda vez que isso ocorre, a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) dos gráficos obriga o patrão a garantir uma folga remunerada para o trabalhador que continuar compensando horas durante a semana do sábado-feriado. Outra opção é o pagamento de hora-extra pelo tempo trabalhado adicionalmente. Na gráfica Amaral, por exemplo, o proprietário foi alertado pelo Sindicato da categoria (Sindigráficos) sobre a falha do escritório contábil da empresa em não o alertar para a regra da convenção durante a semana da Independência do Brasil, quando o feriado foi no sábado. A empresa, depois de ciente da falha, revolveu que dará uma folga remunerada até o final do ano. LEIA MAIS
FONTE: STIG JUNDIAÍ

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Out 10

Assinado nessa semana a renovação da Convenção Coletiva de Trabalho que garante a manutenção de todas as cláusulas sociais até o dia 31 de agosto de 2021. Já as cláusulas econômicas terão validade de um ano. Isso significa que no próximo ano teremos que negociar apenas a cláusula de reajuste salarial e seus reflexos sobre as cláusulas sócioeconômicas. LEIA MAIS


FONTE; STIG SANTOS

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