Ago 18
Auxilio Creche: 30 por cento do piso salarial até os 36 meses da criança

Aleitamento materno: a trabalhadora tem direito a três horas diárias para aleitamento, que são divididas em dois períodos (1h30 na entrada e 1h30 na saída), até os seis primeiros meses do bebê; se o pediatra recomendar, esse direito é estendido a mais três meses.

Estudante: direito a sair até sete vezes por meio período (remunerado) durante o ano para provas, exames, inclusive o ENEM, basta que apresente um documento assinado pelo órgão escolar com 48 horas de antecedência.

Horas extra: nosso Sindicato conquistou o valor de 75 por cento para nossa categoria, ou seja, 25 por cento a mais do que diz a CLT.

Retorno de Férias: empresa não pode demitir o trabalhador por um período de 30 dias após o retorno das férias. Se demitir, pagará um salário a mais na rescisão de contrato.

Convênio médico durante afastamento: quando o trabalhador for afastado do trabalho pelo INSS, a empresa que tem convênio médico arcará com o pagamento total desse convênio até o oitavo mês do afastamento, após essa data o trabalhador volta a pagar sua participação no convênio, diretamente na empresa, sempre exigindo o recibo de pagamento.

Aposentadoria: Ao trabalhador que está na empresa há pelo menos sete anos e faltar apenas dois anos para aposentadoria, fica assegurado emprego e salário até a sua aposentadoria. Inclusive a empresa fica obrigada a oferecer toda documentação que for necessária para essa finalidade.

FONTE: STIG ABC

written by FTIGESP