Jan 16
A representação dos trabalhadores gráficos, através dos órgãos de classe (sindicatos) nos estados brasileiros, será objeto de estudo da Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) este ano. Na verdade, o órgão de instância máxima da categoria intensificará o trabalho iniciado no ano passado para fortalecer a organização da classe nas cinco regiões do Brasil.

Em 2014, foi criada a Secretaria Regional, onde já definiu um diretor para atuar em cada uma das regiões brasileiras, objetivando mapear e fazer articulações juntos aos sindicatos de cada local. A ideia principal é apoiar os sindicalistas onde há representação da categoria.

As estratégias para atuar em cada uma das regiões brasileiras já foram definidas e apresentadas à Diretoria Executiva da Conatig. "O trabalho foi realizado em 2014, restando agora colocá-las em prática a partir deste ano", ressaltou o coordenador das secretarias regionais, Iraquitan da Silva, que também é presidente do STIG de Pernambuco.

O ex-presidente do STIG Pará, Martinho Souza, ficou responsável pela articulação dos STIGs da região Norte. Rogério Andrade, presidente do STIG Ceará, responde pela região Nordeste. Antônio Carlos, sindicalista do STIG Goiás, ficou com a missão de organizar a região Centro Oeste. Já o presidente do STIG Jundiaí (SP), Leandro Rodrigues, está responsável pela organização dos STIGs no Sudeste. A região Sul está a cargo do dirigente do STIG Paraná, José Augusto.

Das cinco federações da classe existente no país, duas estão na região Sul (Santa Catarina e Rio Grande do Sul), duas no Sudeste (São Paulo e Rio de Janeiro) e uma a nível nacional. Essas federações estaduais são formadas por cinco ou mais sindicatos dentro do território de cada Estado.

Em relação aos STIGs nas regiões Norte/Nordeste/Oeste, alguns esboçaram o desejo de formar uma federação microrregional, a fim de aglutinar forças desses órgãos sindicais em prol da classe. A Conatig já declarou apoio à ação. O projeto está em fase de desenvolvimento.

"É preciso visitar os STIGs para fortalecer tal iniciativa de se fundar a federação interestadual", frisou Rogério Andrade na última reunião da Conatig em 2014, em dezembro na capital paulista.

Apesar de haver muitos estados nas regiões Norte/Nordeste, e de possuir STIGs na maioria deles, o desafio de articulações entre eles é enorme devido a grande extensão territorial, além da respectiva agenda e desafios distintos de cada conjuntura por estado. Igual desafio se estende aos STIGs da região do Centro-Oeste.

Na região Norte, a situação é mais grave em função das poucas rotas de transporte rodoviária. Além disso, há ainda a deficiência quantitativa da indústria gráfica e do número de trabalhadores nesses locais ao se comparar com a porção Sudeste/Sul do País. Todavia, essas duas regiões apresentam outras peculiaridades que demandam ações voltadas para o fortalecimento da representação da categoria.

FONTE: CONATIG

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Jan 15
No último domingo, dia 11/1, houve a abertura da 20ª edição do Campeonato de Futebol Society do Sindicato dos Gráficos de Barueri, Osasco e Região (Sindigráficos). O torneio, que acontece na quadra do MetalClube, localizada no Rochdale, está sendo disputado no sistema mata-mata e conta com a participação de equipes organizadas pelos gráficos de toda base abrangida pelo Sindicato. A 2ª fase será realizada no próximo domingo, dia 18/1. 

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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Jan 14
Muito se fala sobre o assédio moral, mas poucos trabalhadores realmente sabem o que caracteriza a prática e como proceder se for vitimado.

O assédio moral é tão antigo quanto o trabalho! Resumidamente, a prática consiste na exposição do trabalhador a situações humilhantes caracterizadas por violência psicológica. Tal prática acontece repetidas vezes dentro do ambiente de trabalho e, geralmente, quando o funcionário está executando suas tarefas.

Dessa forma, algumas situações específicas podem ser consideradas assédio moral, como xingamentos, principalmente na frente de outros colegas; impor metas inatingíveis; negar folgas quando os outros funcionários são liberados; apelidar o empregado; excluir o funcionário do convívio dos outros; entre outras situações.

A principal causa de o funcionário ser vítima do assédio moral é o desejo que o agressor tem de vê-lo desligado da empresa. Assim, cria-se um ambiente insustentável em volta do trabalhador para ele pedir a demissão e a empresa não ter que arcar com os custos da demissão sem justa causa.

Os trabalhadores devem estar atentos aos sinais! O assédio moral, além de prejudicar o outro profissionalmente, pode trazer danos psicológicos, como a depressão, e até físicos.

A vítima do assédio moral deve anotar com detalhes todas as situações constrangedoras a que foi submetida; pedir ajuda de colegas que testemunharam o fato; evitar conversar com o agressor sem testemunhas; e procurar o Sindicato.

Quando comprovado, os tribunais trabalhistas reconhecem o assédio e fazem com que os empregadores paguem indenizações à vítima. O Sindigráficos pede aos gráficos da base que procurem o Sindicato caso isso esteja acontecendo em sua empresa, seja com o próprio trabalhador ou colega. Os trabalhadores merecem respeito e um ambiente de trabalho harmonioso.

Por Álvaro Ferreira da Costa - Presidente do Sindicato dos Gráficos de Barueri e Região (Sindigráficos)

FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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Jan 13
O site do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Taubaté e Região publicou a Convenção Coletiva de Trabalho das Indústrias Gráficas do Estado de São Paulo, exercício 2014/2015. Conquira Aqui!

FONTE: STIG TAUBATÉ

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Jan 12
A aferição do índice de representatividade das centrais sindicais do país, feita através do Grupo de Trabalho específico do Ministério do Trabalho, criado para tal fim, depende da comprovação do número de sindicalizados dos sindicatos que integram as entidades ecléticas. É preciso apresentar uma série de documentos comprobatórios.

Solicitações eletrônicas de registro sindical, de complemento de registro e de complemento de alteração validadas no ano anterior ao de início do ano de referência são algumas dessas documentações. Além de solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias e solicitações de atualização sindical, dentre outras regras definidas na Instrução Normativa do Ministério do Trabalho nº 02/14.

Esta IN foi publicada no Diário Oficial da União, no final do ano passado. Confira Aqui.

A IN/MTE 02/2014 possui 10 artigos. O artigo 2 define que, para fins de alteração do número de sindicalizados, não serão considerados as atas e documentos apresentados em sede no tocante a solicitações eletrônicas de atualizações de diretorias, das quais façam referência à troca de membros de diretoria ainda vigente, sem a composição de uma nova diretoria mediante eleição.

No artigo seguinte, determina que em relação aos dados da ata de eleição e apuração de votos da diretoria, registrada em cartório, será considerado, em ordem de preferência, o número de sindicalizados, sindicalizados aptos a votar e sindicalizados votantes.

FONTE: CONATIG

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