Jul 21
Embora seja um jornal, a empresa Diário de São Paulo, na cidade de Jarinú/SP, passou a realizar serviços também do setor das gráficas convencionais. Isso acontece porque o jornal assumiu os trabalhadores da antiga GMA Editora, que funcionava dentro do mesmo complexo industrial. Porém, desde então, os funcionários correm um sério risco de perder dinheiro, segundo analisa a entidade de classe da categoria (Sindgráficos), uma vez que os pisos salariais e os valores de certos benefícios são diferentes entre os setores de jornal e de gráfica, a exemplo da hora extra e do adicional noturno. Os menores valores estão no setor de jornal. Assim, o sindicato quer falar com o Diário para evitar que a empresa passe a pagar tais direitos com base na área de jornal aos empregados que realizam serviços de gráfica. A intervenção visa também evitar que a empresa demitam os funcionário da antiga GMA, os quais recebem piso salarial de gráfica, que é maior em comparação ao do jornal, para substituí-los por novos empregados contratados como sendo de jornal. O sindicato antecipa que isso é proibido, pois tanto os antigos gráficos como os novos, se forem laborar no setor de gráfica, devem ser enquadrados com base na área que forem trabalhar, e assim receberem os respectivos pisos salariais e benefícios trabalhistas. LEIA AQUI A MATÉRIA COMPLETA 

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

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Jul 21

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Jul 20
É cada vez mais urgente a formação de Diretores Sindicais, e foi realizado mais um ciclo aos dirigentes do STIG Taubaté. O STIG Taubaté agradece a CONATIG pela oportunidade desta importante ferramenta que é a formação de Diretores Sindicais para a melhor defesa dos trabalhadores e trabalhadoras. Nossa Diretoria se reuniu com o Companheiro Leandro Rodrigues, Diretor da CONATIG e Presidente do STIG Jundiaí, que repassou importantes informações para que possamos nos aperfeiçoar cada vez mais para a defesa de direitos e anseios dos trabalhadores gráficos. Nos últimos meses a classe trabalhadora foi surpreendida com inúmeras medidas que prejudicam ainda mais a relação capital trabalho. A troca de experiências entre os dirigentes, buscando cada vez mais a solução de conflitos é o melhor caminho nesta conturbada forma de ataques a direitos conquistados à décadas.

FONTE: STIG TAUBATÉ

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Jul 20
Não há situação mais delicada para o gráfico que conviver com o patrão sonegando seus direitos e, por medo de perder o trabalho, não autorizar a entidade de classe (Sindigráficos) a acionar a Justiça para garanti-los. Infelizmente, isso é mais comum do que se imagina. Por exemplo, em 2013, saiu uma sentença favorável a 20 gráficos da extinta Rigesa, sendo que outros 180 funcionários ficaram de fora da decisão, pois com medo de represálias, não autorizaram o sindicato a representá-los na ação. E há muitos outros casos semelhantes. Mas já pensou se fosse permitido ao sindicato, sem autorização, entrar com uma representação jurídica individual do gráfico, ou coletiva dos funcionários da empresa? Todos os trabalhadores sairiam ganhando em todos os aspectos. Isso pouparia o trabalhador do estresse e garantiria todos os seus direitos. E isso pode começar a ser real. Pois, no final do último mês, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou um Recurso Extraordinário, entendendo que o sindicato pode representar judicialmente os trabalhadores filiados, sem autorização deles. Portanto, com esta decisão, basta o gráfico estar filiado para o Sindigráficos acionar a Justiça de forma automática, para garantir, sem os exporem, os seus direitos sonegados pelo patrão.

"A decisão do STF vem em favor dos trabalhadores, pois, infelizmente, apesar o art. 8 da Constituição, estabelecer a legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos membros da classe, existe um entendimento comum entre os magistrados que proibi o sindicato a representar judicialmente o trabalhador sem a autorização dele", PC PRINTdiz Leandro Rodrigues, presidente do Sindgráficos. Com isso, muitos gráficos não permitem ao sindicato entrar com uma ação e perdem direitos por medo de perder o emprego. Muitas vezes, lamentavelmente, os trabalhadores só decidem autorizar a ação coletiva depois da demissão em massa quando a empresa fecha. Foi o que aconteceu, por exemplo, nas empresas PCPrint e Editora 3.

Mas, este cenário pode mudar, em função do entendimento de Ricardo Lewandowski, presidente do STF e relator de tal Recurso Extraordinário (883642), julgado no fim de junho. O ministro da Suprema Corte diz que essa legitimidade extraordinária do sindicato é ampla, porque abrange a liquidação e execução dos créditos reconhecidos ao trabalhador, sendo desnecessária qualquer autorização para a sua referida representação.

Por outro lado, no entendimento de Lewandowski, cabe ao sindicato tal direito de representação judicial somente dos trabalhadores filiados à entidade de classe da categoria. "Assim, o nosso sindicalizado fica ainda mais forte, pois podemos acionar ações na Justiça em favor de cada um deles", comemora Rodrigues.

Portanto, o entendimento do STF protege o trabalhador duplamente, pois evita que ele se exponha para garantir seu direito, bem como dar o direito ao sindicato para representá-lo sem tal exposição ao autorizar ações judiciais.

Além disso, contribui para fortalecer a representação sindical, já que só o sindicalizado que terá tal proteção. "O STF colabora, portanto, para fortalecer o sindicato, sem expor o trabalhador, e reforça a importância de estar sindicalizado", diz.

FONTE: STIG JUNDIAÍ 

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Jul 20

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