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Fev 19

Cada salário desonerado custa R$ 118 por mês à União
Desde 2012, a carioca Quality Software, do setor de serviços de tecnologia, paga a contribuição previdenciária sobre o faturamento e não mais sobre a folha de salários. A mudança reduziu a contribuição paga pela empresa em 10% do faturamento. Com isso, ela contratou mais 150 funcionários no ano passado.A Quality foi uma das 9,6 mil empresas do setor beneficiadas pela desoneração dos salários, pela qual a contribuição previdenciária de 20% sobre folha foi substituída por recolhimento de 1% ou 2% do faturamento. As empresas de tecnologia pagam 2% e estão entre os setores mais beneficiados pela renúncia, segundo estudo feito para o Valor pelo Instituto Brasileiro de Economia da FGV.A análise mostra que, dois anos depois e ampliada para mais de 50 setores, a desoneração teve como principais beneficiários segmentos mais organizados, intensivos em capital e menos vulneráveis às importações.Levando em conta a renúncia fiscal de setembro e estimando o impacto proporcional do 13º salário, cada trabalhador dos setores desonerados custa, em média, R$ 118 mensais para o Tesouro Nacional.As maiores desonerações por trabalhador, com valores muito acima da média, estão em setores com altos salários, como transporte aéreo, no qual cada empregado significa R$ 764 de renúncia mensal. No mesmo grupo estão produtos farmoquímicos e farmacêuticos (R$ 432/empregado), celulose e papel (R$ 233), indústria de veículos automotores (R$ 207) e tecnologia da informação (R$ 201). Nos segmentos industriais "originais" a renúncia per capita é mais próxima da média.A renúncia da indústria de transformação equivale a 13% da arrecadação da contribuição previdenciária. A desoneração é amplamente apoiada por empresários e entidades industriais ouvidas pelo Valor. Na área de serviços, a medida também é vista positivamente, mas representantes do segmento afirmam que ajustes ainda são necessários. (Fonte: Valor Econômico)

Receita do setor de serviços cresce 8,5% no país em 2013
A receita do setor de serviços fechou 2013 com um crescimento nominal de 8,5%. O segmento de transportes, serviços auxiliares de transporte e correios foi o que mais cresceu no período, com alta de 10,8% na comparação com 2012, segundo dados da Pesquisa Mensal de Serviços (PMS), divulgada hoje (19) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Entre os destaques do segmento de transportes estão os transportes aquaviário (com alta de 18%) e aéreo (16,8%). Os transportes terrestres tiveram aumento de 10,7%.Outro segmento que se destacou em 2013 foram os serviços prestados às famílias, que tiveram alta de 10,2%. A principal influência para esse crescimento veio dos serviços de alojamento e alimentação, que cresceram 10,6%.Os demais segmentos analisados pela pesquisa também tiveram crescimento: serviços profissionais, administrativos e complementares (8,1%), serviços de informação e comunicação (6,9%) e outros serviços (5,9%).Na comparação do mês de dezembro de 2013 com o mesmo período do ano anterior, o setor de serviços cresceu 8,4%, também com destaque para os serviços de transportes (11,5%) e os prestados às famílias (9,5%).Entre os estados, os maiores crescimentos no ano foram observados em Mato Grosso (20,4%), no Distrito Federal (15,7%), Ceará (13%) e Tocantins (13%). Em dezembro, os destaques foram o Distrito Federal (25,1%), Santa Catarina (12,6%) e Rondônia (12,5%). 

Jorge Caetano Fermino

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Fev 17
Peso da aposentadoria inibe aumento de emprego no NE
Região de menor renda do país, o Nordeste é também onde menos cresceu o emprego entre as pessoas com mais de 60 anos – 2,9%, abaixo dos 6,8% da média do país. 
Os dois fatores, dizem especialistas, estão vinculados.É que as aposentadorias na região subiram a reboque do aumento do salário mínimo superior à inflação. Ou seja, houve ganho de renda dos idosos e, com isso, menos interesse nas ofertas de trabalho que surgiram – muitas com baixa remuneração.
Para Aurélio Bicalho, do Itaú, o mercado de trabalho no Nordeste é "menos atrativo" aos maiores de 60 anos, já que a renda das aposentadorias aumentou e boa parte delas é corrigida pelo salário mínimo.
Para Cimar Azeredo Pereira, do IBGE, o mercado de trabalho nordestino é "menos desenvolvido" e oferece vagas em menos setores, ao contrário do Sul e do Sudeste, onde "as oportunidades são maiores".As duas regiões sofrem mais com a carência de profissionais qualificados e registram os melhores rendimentos. Foi também onde mais expandiram o emprego entre os mais velhos --9,5% e 8%, respectivamente.
Empresas
As empresas brasileiras não têm práticas que permitam aproveitar o potencial desses profissionais nem para lhes proporcionar melhor ambiente, segundo pesquisa da FGV (Fundação Getulio Vargas) com 138 companhias.No levantamento, 37% dos entrevistados consideram o profissional mais velho como alternativa ao "apagão de talentos". Por outro lado, 70% o veem como mais "caro"."Falta ao empregador ver que esse funcionário agrega mais valor à empresa, pois falta menos, é mais comprometido e em geral mais bem preparado", diz a professora Maria José Tonelli, do departamento de Administração Geral e RH da FGV, que conduziu a pesquisa.E alerta: "As empresas precisam cuidar dos profissionais que têm hoje, porque não haverá mais a renovação constante de mão de obra a que estão acostumadas". (Fonte: Folha de S.Paulo)
Jorge Caetano Fermino

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Fev 11
Inflação de 0,55% em janeiro é a menor para o mês desde 2009
A inflação oficial avançou 0,55% em janeiro, segundo o Índice de Preços ao Consumidor – Amplo (IPCA), divulgado na última sexta-feira (7) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).Segundo o IBGE, essa é a menor alta dos preços em um mês de janeiro desde 2009, quando o índice tinha sido de 0,48%.No acumulado em 12 meses, a alta foi de 5,59%, menor nível desde novembro de 2012 (5,53%). A meta do governo é manter a alta dos preços em 4,5% ao ano, mas há tolerância de dois pontos percentuais para cima ou para baixo (ou seja, variando de 2,5% a 6,5%).Em dezembro do ano passado, o índice tinha acelerado para 0,92%, na maior alta mensal desde abril de 2003, quando atingiu 0,97%. Em janeiro do ano passado, a inflação tinha subido 0,86%.O IPCA mede a inflação para as famílias com renda de um a 40 salários mínimos em nove regiões metropolitanas do país: São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Recife, Fortaleza, Belém, a além do município de Goiânia e de Brasília.
Transportes
O grupo de Transportes foi o principal responsável pela desaceleração da inflação no mês passado. Os preços deste segmento tiveram leve queda de 0,03%, depois de terem subido 1,85% em dezembro.O principal destaque foram os preços das passagens aéreas, que caíram 15,88% em janeiro, depois de subirem 20,13% em dezembro. Os combustíveis, de alta de 4,12% foram para alta de 0,77%, entre dezembro e janeiro.O preço do etanol também subiu no mês, mas em ritmo menor: depois da alta de quase 5% em dezembro, avançou 1,43% em janeiro. O óleo diesel passou de alta de 4,89% para alta de 0,91%.O preço das passagens de viagens interestaduais de ônibus cresceram menos também, passando de 1,3% para 0,81%. Em contraposição, as passagens de ônibus intermunicipais tiveram alta de 1,76% em janeiro, depois de subir 0,25% em dezembro.
Por fim, as tarifas de táxi subiram 3,28%, contra alta de 0,18% no mês anterior. O principal destaque foi o aumento dos preços na região metropolitana de Curitiba, que foi de 7,65%; e o Rio de Janeiro, que teve reajuste de 11,2%. (Fonte: PT na Câmara)

APOSENTADORIA ESPECIAL AO SEGURADO COM DEFICIÊNCIA:    
Saiba quem pode requerer
Cidadão precisa ter contribuído para a Previdência Social por pelo menos 180 meses, ter deficiência há pelo menos dois anos e estar trabalhando para requerer o benefício. Servidores públicos federais, estaduais e municipais não estão contemplados.
Da Redação (De Brasília) – Os segurados da Previdência Social com deficiência física, intelectual ou sensorial têm condições diferenciadas para a concessão de aposentadoria por idade e por tempo de contribuição.Para a aposentadoria por idade, a pessoa deve ter no mínimo 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher. Além disso, deve ser segurado do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), comprovar 180 meses de contribuição para a Previdência Social na condição de pessoa com deficiência.Na aposentadoria por tempo de contribuição, a pessoa também deve ser segurada do RGPS, comprovar no mínimo 180 meses de contribuição para a Previdência Social. Esse benefício é destinado aos segurados com deficiência há, pelo menos, dois anos e leva em conta o grau de deficiência do segurado.O segurado com deficiência grave poderá requerer aposentadoria com 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher. No caso de segurado com deficiência moderada, o requerimento do benefício ocorre aos 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher. E, para o segurado com deficiência leve, é possível solicitar a aposentadoria aos 33 anos de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher.
Avaliação - A avaliação do grau de deficiência será realizada pela perícia do INSS, composta pela pericia médica previdenciária e pela assistência social. Ambos irão avaliar os fatores limitadores da capacidade laboral da pessoa, levando em consideração o meio social em que ela está inserida e não somente a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF) e não à Classificação Internacional de Doenças (CID).
Atendimento - Para requerer o benefício, o segurado deve agendar o atendimento para a aposentadoria especial à pessoa com deficiência, por meio do número 135, ou pelo site da Previdência Social. Na data do atendimento, o segurado será atendido pelo servidor que irá avaliar se há as contribuições mínimas e os demais critérios administrativos. Após o atendimento administrativo será marcada a perícia médica e posteriormente a assistente social.Para esclarecer sobre quem tem direito ao benefício, como serão realizadas as avaliações social e médica do INSS e como fazer o requerimento, preparamos um conjunto de perguntas e respostas.
1 – O que a pessoa precisa ter para pedir a aposentadoria à pessoa com deficiência?
Ela deve ser avaliada pelo INSS para fins da comprovação da deficiência e do grau.
Na aposentadoria por idade os critérios para ter direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social 
– RGPS;
- Ter deficiência na data do agendamento/requerimento, a partir de 4 de dezembro de 2013;
- Ter idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
- Comprovar carência de 180 meses de contribuição;
- Comprovar 15 anos de tempo de contribuição na condição de pessoa com deficiência.
O segurado especial não terá redução da idade em cinco anos, pois já se aposenta aos 55 anos de idade, se mulher, e 60 anos de idade, se homem.Na aposentadoria por tempo de contribuição os critérios para ter o direito ao benefício são:
- Ser segurado do Regime Geral da Previdência Social 
– RGPS;
- Ter deficiência há pelo menos dois anos na data do pedido de agendamento;
- Comprovar carência mínima de 180 meses de contribuição;
- Comprovar o tempo mínimo de contribuição, conforme o grau de deficiência, de:
• Deficiência leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos, se mulher;
• Deficiência moderada: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos, se mulher;
• Deficiência grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos, se mulher, no caso de segurado com deficiência grave.
Os demais períodos de tempo de contribuição, como não deficiente, se houver, serão convertidos proporcionalmente.O segurado especial tem direito à aposentadoria por tempo de contribuição, desde que contribua facultativamente.
2 – Quais são as etapas para aposentadoria?
São quatro etapas:
1ª etapa – O segurado faz o agendamento do atendimento pela Central 135 ou no site da Previdência Social (www.previdencia.gov.br);
2 ª etapa – O segurado é atendido pelo servidor na Agência da Previdência Social para verificação da documentação e procedimentos administrativos;
3ª etapa – O segurado é avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência e a interação com as atividades que o segurado desempenha;
4ª etapa – O segurado passa pela avaliação social, que vai considerar as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social;
A avaliação do perito médico e do assistente social certificará a existência, ou não, da deficiência e o grau (leve, moderada ou grave).
3 – Quais são os canais de atendimento para a solicitação da aposentadoria?
O segurado deve agendar o atendimento na Central telefônica da Previdência Social, no número 135, e no Portal da Previdência Social, no endereço www.previdencia.gov.br, e comparecer na data e hora marcados na Agência da Previdência Social escolhida.
Na Central 135, as ligações são gratuitas de telefones fixos e o segurado pode ligar de segunda a sábado, das 7h às 22h, horário de Brasília.No site da Previdência Social, basta acessar o link ‘Agendamento de Atendimento’ e seguir as informações.
4 – Como é classificada a deficiência?
Para classificar a deficiência do segurado com grau leve, moderado ou grave, será realizada a avaliação pericial médica e social, a qual esclarece que o fator limitador é o meio em que a pessoa está inserida e não a deficiência em si, remetendo à Classificação Internacional de Funcionalidades (CIF).O segurado será avaliado pela perícia médica, que vai considerar os aspectos funcionais físicos da deficiência, como os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo e as atividades que o segurado desempenha. Já na avaliação social, serão consideradas as atividades desempenhadas pela pessoa no ambiente do trabalho, casa e social. Ambas as avaliações, médica e social, irão considerar a limitação do desempenho de atividades e a restrição de participação do indivíduo no seu dia a dia.Por exemplo, um trabalhador cadeirante que tem carro adaptado e não precisa de transporte para chegar ao trabalho pode ter a gradação de deficiência considerada moderada, enquanto um trabalhador também cadeirante com necessidade de se locomover para o trabalho por meio de transporte público pode ter a gradação de deficiência considerada grave.
5 – Como será avaliado o grau da deficiência?
Para avaliar o grau de deficiência, o Ministério da Previdência Social e o Instituto do Seguro Social – INSS, com participação das entidades de pessoas com deficiência, adequaram um instrumento para ser aplicado nas avaliações da deficiência dos segurados.Esse instrumento, em forma de questionário, levará em consideração o tipo de deficiência e como ela se aplica nas funcionalidades do trabalho desenvolvido pela pessoa, considerando também o aspecto social e pessoal.
6 – Como será realizada a comprovação das barreiras externas (fatores ambientais, sociais)?
A avaliação das barreiras externas será feita pelo perito médico e pelo assistente social do INSS, por meio de entrevista com o segurado e, se for necessário, com as pessoas que convivem com ele. Se ainda restarem dúvidas, poderão ser realizadas visitas ao local de trabalho e/ou residência do avaliado, bem como a solicitação de informações médicas e sociais (laudos médicos, exames, atestados, laudos do Centro de Referência de Assistência Social – CRAS, entre outros).
7 – Qual a diferença de doença e funcionalidade?
A doença é um estado patológico do organismo. Ocorre quando há alteração de uma estrutura ou função do corpo. Ela nem sempre leva à incapacidade. Por exemplo, uma pessoa que tem diabetes precisa de tratamento, mas isso pode não torná-la incapaz para determinado tipo de trabalho.Já a funcionalidade pode ser compreendida como a relação entre as estruturas e funções do corpo com as barreiras ambientais que poderão levar a restrição de participação da pessoa na sociedade. Ou seja, como a deficiência faz com que o segurado interaja no trabalho, em casa, na sociedade.
8 – Pessoas com doenças ocupacionais se enquadram como deficientes? 
Por exemplo, casos como perda de função de um braço, ou de uma mão.O que a perícia médica e social leva em consideração são as atividades e as barreiras que interferem no dia a dia e os fatores funcionais, ou seja, o contexto de vida e trabalho. Não basta a patologia ou a perda de função, a análise é particular, de caso a caso, levando-se em consideração a funcionalidade.
9 – Deste grupo, quantas estão aptas a se aposentar?
A concessão da aposentadoria por idade e da aposentadoria por contribuição para a pessoa com deficiência é inédita. Por isso não sabemos a quantidade de pessoas que podem ter esse direito reconhecido.
10 – Com a entrada em vigor da lei, o sistema do INSS está apto a receber as demandas?
Cabe ressaltar que o direito do segurado, caso seja concedido o benefício, passa a contar a partir do dia em que ele efetivamente agendou o atendimento.Por necessidade de adequação dos sistemas e das agendas dos serviços já prestados pelo INSS:- O atendimento terá início a partir do dia 3 de fevereiro de 2014. Mas, o agendamento teve início no dia em que a lei entrou em vigor após a publicação do decreto, em 4 de dezembro de 2013.
11 – Entre a data do agendamento do atendimento e a data da conclusão do processo pelo INSS, o segurado precisará continuar trabalhando?
O direito do segurado, se efetivamente preencher os requisitos da Lei, conta a partir do dia em que ele agendou o atendimento. Assim, o pagamento também retroagirá a essa data.A decisão de continuar trabalhando, após o agendamento, cabe exclusivamente ao segurado, tendo em vista que o INSS, não terá meios de confirmar se os requisitos estarão preenchidos, antes do atendimento, onde será realizada a análise administrativa dos documentos e as avaliações médico pericial e social.
12 – Se o segurado continuar trabalhando terá que pagar o Imposto de Renda?
Os segurados terão que recolher normalmente, de acordo com a legislação tributária em vigor.
13 – Qual a vantagem para os trabalhadores com deficiência com a nova lei?
As pessoas com deficiência terão a redução da idade de cinco anos, no caso da aposentadoria por idade. Já na aposentadoria tempo de contribuição, a vantagem é a redução do tempo de contribuição em dois anos, seis anos ou 10 anos, conforme o grau de deficiência.
14 – As pessoas já aposentadas antes da Lei Complementar 142/2013 entrar em vigor podem pedir a revisão do seu benefício?
A Lei Complementar 142/2013 só se aplica aos benefícios requeridos e com direito a partir do dia 4 de dezembro de 2013. Benefícios com datas anteriores à vigência da Lei Complementar 142/2013, não se enquadram nesse direito e nem têm direito à revisão.
15 – Como o segurado poderá calcular o tempo contribuição para a Previdência Social?
Basta acessar o link ‘Simulação de Contagem de Tempo de Contribuição Previdenciária’ (http://agencia.previdencia.gov.br/e-aps/servico/140).
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Fev 10
Direito de ação do empregado recebe parecer contrário no Senado
Tramita no Senado Federal o PLS 340/12, do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE), que acrescenta artigo 9º-A à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a proteção do direito de ação do empregado, durante a relação de emprego.Foi apresentado, nesta quinta-feira (6), parecer do relator, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), pela rejeição da matéria, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A matéria ainda deve ser apreciada no plenário do Senado Federal.
Ação do empregado
A proposta prevê que são nulos os atos que caracterizem represália ou discriminação contra o empregado que estiver demandando administrativa ou judicialmente em face ao empregador durante a relação de emprego.Também estabelece que relações de emprego em que o empregado for demitido sem justa causa, enquanto estiver no exercício de seu direito de ação contra o empregador, aplicar-se o disposto no artigo 4º da Lei 9.029/95, que estabelece que o rompimento da relação de trabalho por ato discriminatório, nos moldes desta lei, além do direito à reparação pelo dano moral, faculta ao empregado optar entre:
1 - a readmissão com ressarcimento integral de todo o período de afastamento, mediante pagamento das remunerações devidas, corrigidas monetariamente, acrescidas dos juros legais; e
2 - a percepção, em dobro, da remuneração do período de afastamento, corrigida monetariamente e acrescida dos juros legais.
Leia íntegra da proposta e o parecer apresentado. Fonte:DIAP


PRODUÇÃO DA INDÚSTRIA TEM A MAIOR QUEDA MENSAL DESDE 2010
O fraco desempenho das grandes empresas foi o principal responsável pela queda na atividade industrial em dezembro. Este foi o panorama ilustrado pela Sondagem Industrial divulgada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), em janeiro, que entrevistou 719 empresas de pequeno porte, 737 médias e 497 de grande porte. Naquele mês, o índice de evolução da produção da indústria brasileira caiu para 40,2 pontos, o menor da série histórica mensal iniciada em 2010. Nas grandes empresas, a retração foi ainda maior e alcançou 38,3 pontos. Conforme a pesquisa, os indicadores variam de zero a cem. Abaixo de 50 indicam queda na produção e no número de empregados.De acordo com a pesquisa, parte da retração da grande indústria foi provocada pelo aumento dos custos dos insumos e das matérias-primas. No ranking dos principais problemas enfrentados no quarto trimestre, o alto custo das matérias-primas foi assinalado por 38,3% das empresas consultadas e só perdeu para a elevada carga tributária. No entanto, para as grandes indústrias, o alto custo da matéria-prima, assinalado por 49,5% dos empresários desse segmento, superou a elevada carga tributária, e pela primeira vez desde 2000, ficou em primeiro lugar na lista dos obstáculos enfrentados no quarto trimestre de 2013.Conforme a Sondagem Industrial, os empresários esperam o crescimento da demanda e das exportações nos próximos seis meses. O índice de expectativa de demanda aumentou de 53 pontos em dezembro de 2013 para 55,8 pontos em janeiro de 2014. O aumento do otimismo é um movimento esperado para o período, pois a demanda da indústria é mais fraca em dezembro. Mesmo assim, o indicador de janeiro é o menor para o mês desde 2009. ABIGRAF

Cesta básica tem comportamento diferenciado nas capitais
Metade das 18 capitais onde o DIEESE  realiza, mensalmente, a Pesquisa Nacional da Cesta Básica apresentou alta no preço do conjunto de gêneros essenciais em janeiro, enquanto outras nove cidades registraram queda. As maiores elevações foram apuradas em Brasília (5,49%), Manaus (5,04%) e Recife (2,21%). As retrações mais expressivas ocorreram em Campo Grande (-4,19%), Porto Alegre (-2,47%) e Curitiba (-2,41%).Em doze meses - entre fevereiro de 2013 e janeiro último - houve aumento acumulado do preço da cesta em 14 capitais, com destaque para Recife (9,06%), Manaus (7,12%) e Fortaleza (6,30%). Os recuos aconteceram em Aracaju (-7,60%), Goiânia (-4,90%), Salvador (-0,67%) e Brasília (-0,49%). O maior custo da cesta, em janeiro, foi apurado em Vitória (R$ 327,13), seguido de São Paulo (R$ 323,47), Manaus (R$ 323,22) e Florianópolis (R$ 322,12). Os menores valores médios foram observados em Aracaju (R$ 214,19), João Pessoa (R$ 264,17) e Salvador (R$ 265,86). DIEESE
Jorge Caetano Fermino

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Jan 21
Juízes mandam aumentar correção do saldo do FGTS
Um juiz do Paraná e outro de Minas Gerais decidiram, em cinco ações, que a Caixa Econômica Federal deve corrigir, desde 1999, os saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) pela inflação, e não pela TR (Taxa Referencial).Essas são as primeiras decisões a favor dos trabalhadores sobre o tema.Para o advogado Jean Carlo Canesso, responsável por quatro ações, essas sentenças abriram precedentes."Não tínhamos ações favoráveis até então. Elas eram extintas ou consideradas improcedentes. Essa nova etapa anima os advogados e os trabalhadores para novas ações na Justiça", disse.Na ação, o advogado pediu a correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice de inflação que o juiz entendesse como melhor para a correção monetária.Em quatro casos, o juiz federal substituto Diego Viegas Véras, do Paraná, decidiu que o fundo deveria ser corrigido pelo IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial).Agora SP

OEB: Custo de vida da classe média de SP subiu 5,23%
O custo de vida da classe média paulistana encerrou 2013 acumulando uma alta de 5,23%, segundo o Índice do Custo de Vida da Classe Média (ICVM) divulgado hoje pela Ordem dos Economistas do Brasil (OEB). Este indicador foi relançado em maio do ano passado sob nova metodologia, por isso não comparação há comparação interanual do dado.Indicador do custo de vida das famílias paulistanas com renda mensal de 10 a 39 salários mínimos, correspondentes a quase 20% da população da cidade de São Paulo, o ICVM variou 0,77% só em dezembro. De acordo com o economista responsável pelo indicador, José Tiacci Kirsten, as maiores elevações em dezembro se deram no grupo Transporte, com ajuste de 1,24%, em consequência do aumento de 4,10% no preço da gasolina e de 5,75% no etanol. Sozinho o grupo Transporte respondeu com pouco mais de 25% da alta do ICVM.Com alta de 0,91% em dezembro, o grupo Despesas Pessoais contribuiu com 16,6% da variação do índice geral Neste segmento, as maiores pressões vieram dos preços das passagens aéreas (5,01%), passagens de ônibus para fora da cidade (4,13%) e viagens de excursão (0,63%).O grupo Habitação, com majoração média de 0,67% em dezembro, respondeu por outros 25% da alta do ICVM. Neste segmento, os destaques de alta ficaram com o aumento médio de 10,17% na assinatura de TV, de 0,36% do condomínio e de 0,56% do aluguel.No ano como um todo, as maiores altas foram registradas nos grupos Saúde (8,10%), Alimentação (7,55%) e Educação (7,32%). Alimentação e Habitação responderam por 50% do ICVM. Saúde, com alta de 9,37%, foi responsável por 15,9% da alta do ICVM ao longo de 2013. Os honorários médicos particulares subiram 12,79% no período. Estadão

Tabela do IRPF acumula defasagem de 61,42% desde 1996
SÃO PAULO - A tabela de cálculo do IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física) acumula defasagem de 61,42% entre 1996 e 2013, informou um levantamento realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos). Já nos últimos dez anos, a defasagem é de 15,69%.Para chegar ao percentual, o Dieese confrontou as correções feitas pelo governo desde 1996 na tabela do IR com a variação da inflação oficial do Brasil, medida pelo IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) do IBGE.Para este ano, a tabela será corrigida em 4,5%, abaixo da variação de 5,91% do IPCA. O reajuste anual foi fixado pela Lei 14.469, que estabeleceu o índice para os anos-base de 2011 a 2014.“É sabido que a política tributária é um dos principais instrumentos de distribuição de renda de uma não, mas para que isso ocorra é necessário um sistema tributário que tenha como princípio a progressividade na sua forma de incidência”, afirmou o estudo. “Um tributo é progressivo se ele tem mais de uma alíquota e que elas incidam de forma crescente, conforme aumenta a base de cálculo ou faixa de renda.”Faixa de isenção deveria ser de R$ 2.885 por mêsNa declaração de 2014, com ano-base 2013, são isentos os trabalhadores com rendimento de até R$ 1.787,77 por mês. Contudo, segundo apontou o estudo do Dieese, se fosse aplicada a correção de 61,42%, a faixa de isenção aumentaria para até R$ 2.885,82.Ainda de acordo com o Dieese, é preciso fazer a correção anual da tabela atual pela inflação e, em seguida, a criar de uma nova estrutura de tributação, que contemple novas faixas de rendimentos.Infomoney
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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