Clipping

Mai 06
Confira o valor do piso das aposentadorias até 2017
Os aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem um salário mínimo (atualmente em R$ 724) já podem saber quanto ganharão até 2017.Previsões feitas pelo governo federal para o projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) mostram o valor do mínimo no país nos próximos três anos.O estudo, da consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados e do Senado Federal com base em dados do governo, aponta que, em 2015, o piso das aposentadorias será de R$ 779,79. O valor possivelmente será arredondado para R$ 780, como vem sendo feito nos últimos anos.Para 2016, a previsão é de um salário mínimo de R$ 839,23. Em 2017, o piso deverá chegar a R$ 903,28. Fonte: Agora SP

Aposentado de SP consegue benefício mais cedo e maior
Com carteira assinada mais cedo e com renda maior, o segurado do INSS no Estado de São Paulo tende a se aposentar mais cedo e com um benefício melhor do que no resto do país.Levantamento feito pelo Agora com dados da Previdência Social aponta que a aposentadoria por tempo de contribuição é pedida, em média, com 54 anos de idade pelo trabalhador paulista.Um ano a menos do que no resto do país, quando o benefício só é solicitado aos 55 anos de idade.Embora esse segurado passe um ano a menos trabalhando antes de pedir a aposentadoria, seu benefício é maior do que a média do resto do país: R$ 1.704,49 contra R$ 1.578,96."A questão é de diferença salarial na renda. Como o benefício da Previdência está ligado ao salário, quem recebe mais se aposenta com um benefício maior", diz o pesquisador do Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada) Marcelo Caetano. Fonte: Agora SP
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Mai 05
Eleições 2014: sindicalista candidato deve se afastar até dia 5 de junho
O dirigente sindical que pretende disputar as eleições deste ano tem a partir desta segunda-feira (5) um mês para se afastar das atividades sindicais se quiser ser candidato ao pleito de outubro. Assim, deve se afastar da entidade a partir do dia 5 de junho (quatro meses) antes do pleito, cujo 1º turno de votação será no dia 5 de outubro (primeiro domingo do mês) e o 2º turno no dia 26 de outubro (último domingo do mês).Caso não se afaste da atuação em favor dos trabalhadores, o dirigente sindical pode se tornar inelegível.O afastamento não é definitivo nem tampouco implica na renúncia do cargo ou da função na entidade sindical caso o dirigente não tenha seu nome aprovado nas convenções partidárias.Servidor e empregado públicoJá os servidores e empregados públicos que pretendem concorrer no pleito desde ano tem o até o dia 5 de julho (três meses antes do pleito) para pedir licença da repartição na qual trabalham.Ao funcionário público ou empregado de empresa estatal é garantido o direito à remuneração enquanto permanecer na disputa eleitoral.Outro acontecimento importante a partir de 5 de julho, até a posse dos eleitos, é a proibição à Administração Pública remover, transferir e exonerar servidores públicos.
Veja aqui todas as datas importantes até o pleito de 5 de outubro

Diário Oficial publica correção da tabela do Imposto de Renda
A medida provisória (MP) com a correção da tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), anunciada pela presidente Dilma Rousseff na último quarta-feira (30), foi publicada nesta sexta-feira (2) no Diário Oficial da União. Segundo o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal, “quando se corrige a tabela do IRPF abaixo da inflação oficial, todos os trabalhadores são prejudicados". O percentual de correção da tabela é 4,5%.A correção fica abaixo do índice de inflação projetada para este ano, entre 6,1% e 6,2%, de acordo com o Banco Central. Pela nova tabela, que passa a valer a partir de 2015, quem receber por mês até R$ 1.868,22 estará isento.Aqueles com ganhos mensais entre R$ 1.868,23 e R$ 2.799,86 pagarão 7,5% de Imposto de Renda, o que representa um desconto mensal de R$ 140,12. Quem tiver renda por mês de R$ 2.799,87 até R$ 3.733,19, terá alíquota de 15% e será taxado em R$ 350,11.Pagará alíquota de 22,5% a pessoa que tiver rendimentos mensais entre R$ 3.733,20 e R$ 4.664,68 e, mensalmente, serão descontados R$ 630,10. O trabalhador que receber acima de R$ 4.664,68 será taxado em 27,5% e o desconto mensal para o leão será R$ 863,33.De acordo com a MP, a isenção mensal para aposentadoria e pensão, hoje em R$ 1.787,77, passará para R$ 1.868,22 em 2015. Os gastos com educação poderão ser deduzidos em até R$ 3.527,74. Em 2014, o valor corresponde a R$ 3.375,83. Já a dedução por dependente passará de R$ 2.156,52 para R$ 2.253,56.A MP também faz a correção da dedução simplificada opcional, que em 2014 será R$ 15.880,89 e para o ano-calendário de 2014 passa a ser R$ 16.595,53. Mesmo abaixo do índice de inflação, o governo estima impacto fiscal de R$ 5,3 bilhões para 2015. (Fonte: Agência Brasil)

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Abr 29
Veja como conseguir mais rápido sua aposentadoria
Quando decide se aposentar, o trabalhador costuma ter pressa para começar a receber a grana do benefício do INSS.Muitos também querem deixar de trabalhar o quanto antes.O Agora consultou especialistas e traz algumas dicas para o segurado não ficar "pendurado", à espera de uma resposta do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para o pedido.Para garantir essa rapidez, a palavra chave é planejamento.Quanto antes o segurado começar a pensar sobre a aposentadoria, maiores as chances de conseguir um benefício sem imprevistos e, portanto, mais rapidamente. Fonte: Agora SP

Acusado de mandar matar sindicalista é julgado no Pará
O fazendeiro Décio José Barroso Nunes, conhecido por Delsão, acusado de ser mandante do assassinato do sindicalista José Dutra da Costa, o Dezinho, em novembro de 2000, no município de Rondon do Pará, será julgado pelo Tribunal de Júri, numa sessão que deve se estender por toda esta terça-feira (29). Delsão queria ser julgado na própria cidade onde possui inúmeras fazendas, negócios e influência política, mas a pedido do Ministério Público o julgamento foi transferido para Belém.Segundo a denúncia da promotoria, o motivo do crime foi a atuação do sindicalista em defesa de trabalhadores rurais. Dezinho era presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará e denunciava a prática de trabalho escravo em fazendas da região, além de apoiar famílias de trabalhadores sem terra e a desapropriação de latifúndios improdutivos. O MP diz que Delsão via na atuação do sindicalista um empecilho ao sucesso de seus negócios.O advogado Nildo León, que atua como assistente de acusação em conjunto com o promotor de justiça Fraklin Lobato, chegou a pedir o adiamento da sessão, alegando que precisava de mais tempo para estudar o processo, mas o juiz Raimundo Moisés Alves Flexa indeferiu."Ele já atuou no júri de outros dois envolvidos no mesmo crime e já conhece o processo", justificou Flexa. O advogado criminalista Roberto Lauria, defensor do fazendeiro, afirmou que vai provar que não existem provas para condená-lo.O pistoleiro Welligton de Jesus da Silva, preso logo após o crime, foi o primeiro julgado e condenado, em abril de 2007. A pena a ele aplicada foi de 27 anos de reclusão em regime fechado.Silva recebeu autorização da justiça para passar um feriado com a família e desapareceu do Pará. Os intermediários do assassinato, Igoismar Mariano e Rogério Dias, tiveram suas prisões decretadas "mas nunca houve interesse da polícia em prendê-los", segundo afirmam familiares da vítima.Em outubro de 2013, o fazendeiro Lourival de Souza Costa e seu capataz, Domício Souza Neto, foram absolvidos das acusações de envolvimento no crime. O júri considerou que não haviam provas concretas de participação da dupla no homicídio. O promotor Franklin Lobato atribuiu o resultado do julgamento à "morosidade do processo e a falhas de investigação". (Fonte: Estadão)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Abr 28
Justiça garante que hora extra aumenta aposentadoria
A 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) decidiu, anteontem, que os patrões devem fazer a contribuição ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) sobre as horas extras e sobre os adicionais noturno e de periculosidade.O entendimento servirá de orientação para ações que discutem o mesmo tema em tribunais de todo o país.Apesar da determinação por lei de que há pagamento de INSS sobre as horas trabalhadas a mais, algumas empresas argumentavam, na Justiça, que os períodos extras não são considerados parte do salário por serem uma grana indenizatória.Por isso, não precisariam de recolhimento da contribuição previdenciária. Fonte: Agora SP

Trabalho aprova projeto que torna permanente regra de reajuste do mínimo
A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou proposta que torna permanente a atual política de valorização do salário mínimo, válida até 2015. Pela regra em vigor, o reajuste é definido pela inflação do ano anterior mais o crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores.O texto aprovado é o PL 7.185/14, apresentado pelo deputado Roberto Santiago (PSD-SP).O relator na Comissão, deputado André Figueiredo (PDT-CE), acrescentou um dispositivo para estender as mesmas regras de reajuste do salário mínimo aos que recebem aposentadorias mais altas.Hoje, o aposentado com benefício de até um salário mínimo tem reajuste segundo as mesmas regras dos demais trabalhadores. Já as aposentadorias acima de um salário são reajustadas apenas com a correção do ano anterior, provocando perdas em termos reais."Só para se ter uma ideia do comparativo, em 2003, o teto das aposentadorias era de R$ 1.508, o que equivalia a 10,45 salários mínimos. Agora, em 2014, o teto é de R$ 4.390,24, o que equivale a 6,13 salários mínimos. É um achatamento extremamente injusto com os aposentados no Brasil”, disse André Figueiredo.A comissão seguiu o parecer de Figueiredo e rejeitou o PL 3.771/12, que tramita em conjunto com a proposta aprovada.
Longo prazo
O deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), vice-líder do governo, destacou que o governo tem uma política de valorização do salário mínimo que vem de muito tempo.“É só observar que havia uma campanha nacional, uma luta para que nós tivéssemos um salário mínimo que fosse de 100 dólares. Hoje, são praticamente 300 dólares. Por aí, já se vê a preocupação e o direcionamento que o governo sempre teve no sentido de valorizar o salário mínimo”, disse Serraglio.Segundo o parlamentar, essa valorização retribui o trabalhador pelo seu esforço e também faz com que a economia tenha uma circulação de valores e de recursos que possibilitam a ampliação da demanda, do consumo e da produção.
Tramitação
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição, Justiça e Cidadania. (Fonte: Agência Câmara)
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Abr 25
STJ entende que hora extra e adicional devem ser tributadas
Por unanimidade, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, quarta-feira (23), que incide contribuição previdenciária sobre horas extras e adicional noturno e de periculosidade. O entendimento, adotado por meio de recurso repetitivo, deverá ser utilizado pelas instâncias inferiores em casos idênticos.A tributação seria devida, de acordo com o relator do caso, ministro Herman Benjamin, porque as verbas possuem caráter salarial, e não indenizatório. O magistrado citou que esse é o entendimento majoritário dentro do STJ.Ao proferir seu voto, o relator acolheu a tese defendida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Durante defesa oral, o procurador Renato César Guedes Grilo afirmou que tratar as verbas como indenizatórias significaria pressupor que os trabalhadores que as recebem sofrem danos todos os dias. "Ninguém é contratado para sofrer danos", disse.O procurador afirmou ainda que afastar a cobrança prejudicaria os trabalhadores, já que impactaria o benefício previdenciário a ser recebido futuramente.
Contribuição patronal
Único integrante da 1ª Seção a por em dúvida a tese apresentada pelo relator, o ministro Napoleão Nunes Maia Filho afirmou durante o julgamento que a contribuição previdenciária patronal é "extremamente onerosa" às empresas. A tributação dessas verbas, acrescentou, torna ainda mais pesada a carga tributária incidente sobre a folha de salários.O magistrado destacou que nem toda indenização é decorrente de um dano, citando como exemplo o caso de desapropriação. Apesar da argumentação, Maia Filho votou com o relator.Para o advogado Fábio Vilar, do Nelson Wilians e Advogados Associados, as verbas tratadas na ação são "eminentemente indenizatórias". Ele defende a Associação Brasileira da Indústria de Hotéis (Abih), que atuou como amicus curiae no processo. O trabalhador, segundo Vilar, sofre um dano por não poder frequentar uma universidade ou ficar com a família por ter que trabalhar à noite, por exemplo.O tributarista Leonardo Augusto Andrade, do Velloza e Girotto Advogados, também entende que a incidência é indevida. Para ele, as horas extras e adicionais noturno e de periculosidade são desvinculados do trabalho efetivamente realizado e, portanto, não caracterizam verbas salariais. "Esses adicionais não visam retribuir trabalho", disse. Ele lembra que o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá julgar um caso semelhante, com as mesmas verbas, envolvendo servidores públicos.O processo analisado quarta-feira envolve a transportadora de cargas Raça Transportes. De acordo com o advogado da companhia, Douglas Cavalheiro Souza, do Palma, de Natale & Teracin Consultores e Advogados, os funcionários da empresa frequentemente trabalham no período noturno ou além da jornada para entregar mercadorias. Dependendo da rota em que são alocados, ainda, os empregados podem receber o adicional de periculosidade. "Isso às vezes dobra o custo do funcionário", afirmou.Recentemente, o STJ analisou a incidência de contribuição previdenciária sobre outras verbas trabalhistas, em casos que envolvem a Globex e a Hidrojet. Para os ministros, não devem ser tributados o auxílio-doença, o aviso prévio indenizado e o terço constitucional de férias. Entram no cálculo, entretanto, os salários maternidade e paternidade.Também foi analisada a incidência da contribuição sobre o salário pago nas férias. De acordo com o relator do caso, Napoleão Nunes Maia Filho, a verba não deve ser tributada. O julgamento, entretanto, causou confusão entre os presentes. A PGFN entendeu que os ministros consideraram devida a contribuição previdenciária. (Fonte: Valor)

Bancos eliminam 1.849 empregos no 1º tri e rotatividade continua
O sistema financeiro fechou 1.849 postos de trabalho no primeiro trimestre de 2014. Enquanto bancos privados lideraram os cortes, a Caixa Econômica Federal abriu 1.132 vagas no mesmo período, o que impactou positivamente o resultado do setor. A redução de empregos nos bancos anda na contramão da economia brasileira, que gerou 344.984 novos postos de trabalho nos três primeiros meses do ano.Os dados constam na Pesquisa de Emprego Bancário (PEB) divulgada nesta quinta-feira (24) pela Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT), que faz o estudo em parceria com o Dieese, com base nos números do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).Conforme o estudo, além do corte de empregos, a rotatividade permaneceu muito alta no primeiro trimestre do ano. Os bancos brasileiros contrataram 8.266 funcionários e desligaram 10.115.Um total de 13 estados apresentaram saldos negativos de emprego. Os maiores cortes ocorreram em São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul e Minas Gerais, com 967, 276, 260 e 186 vagas, respectivamente. O estado que exibiu o maior saldo positivo foi o Pará, com a criação de 124 postos de trabalho.
Lucros bilionários
“Mesmo auferindo lucros bilionários, os bancos brasileiros, especialmente os privados, continuaram eliminando postos de trabalho neste início do ano, a exemplo dos últimos meses de 2013, o que não tem justificativa. No ano passado, os seis maiores bancos (BB, Itaú, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Santander e HSBC) lucraram R$ 56,7 bilhões”, afirma Carlos Cordeiro, p residente da Contraf-CUT.Para ele, “banco que não gera emprego anda na contramão da economia do país, prejudica os bancários e não contribui para o crescimento com distribuição de renda".
Rotatividade diminui salários dos bancários
A pesquisa mostra também que o salário médio dos admitidos pelos bancos no primeiro trimestre do ano foi de R$ 3.129,17 contra o salário médio de R$ 5.372,02 dos desligados. Assim, os trabalhadores que entraram no sistema financeiro recebem valor médio equivalente a 58,2% da remuneração dos que saíram.A rotatividade no sistema financeiro contrasta fortemente com a do conjunto da economia brasileira. A remuneração mé dia dos trabalhadores admitidos no país correspondeu a 93,8% da recebida pelos desligados. Uma grande diferença!"Os bancos privados seguem praticando rotatividade, um instrumento nocivo usado para reduzir a massa salarial e turbinar ainda mais os lucros", critica o presidente da Contraf-CUT. "Nos últimos dez anos, os bancários conquistaram aumentos reais consecutivos, mas esses ganhos foram corroídos pela rotatividade, reduzindo o crescimento da renda da categoria", denuncia.Para Cordeiro, "os números da nova pesquisa reforçam a certeza dos bancários de ampliar a luta contra as demissões e pelo fim da rotatividade, por mais contratações e contra o PL 4.330 da terceirização, como forma de proteger e ampliar o emprego da categoria e da classe trabalhadora".
Mulheres continuam ganhando menos que os homens
A pesquisa revela que as mulheres, ainda que representem metade da categoria, continuam sendo discriminadas pelos bancos na sua remuneração, ganhando menos do que os homens não somente na contratação como também no desligamento.Enquanto a média dos salários dos homens na admissão foi de R$ 3.507,06 no primeiro trimestre do ano, a remuneração das mulheres ficou em R$ 2.745,20, valor que representa 78,3% da remuneraçã ;o de contratação dos homens.Já a média dos salários dos homens no desligamento foi de R$ 6.174,31, enquanto a remuneração das mulheres foi de R$ 4.500,73. Isso significa que o salário médio das mulheres no desligamento equivale a 72,9% da remuneração dos homens."Essa discriminação reforça ainda mais a luta da categoria por igualdade de oportunidades na contratação, na remuneração e na ascensão profissional", destaca Cordeiro.
Maior concentração de renda nos bancos
A pesquisa fortalece ainda a luta dos bancários por distribuição de renda. Enquanto no Brasil, os 10% mais ricos no país, segundo estudo do Dieese com base no Censo de 2010, têm renda média mensal 39 vezes maior que a dos 10% mais pobres, no sistema financeir o a concentração de renda é ainda maior.No Itaú, cada membro do Conselho de Administração recebeu, em média, R$ 15, 5 milhões em 2013, o que representa 318,5 vezes o que ganhou o bancário do piso salarial. No Santander, cada diretor embolsou, em média, R$ 7,7 milhões no mesmo período, o que significa 158,2 vezes o salário do caixa. E no Bradesco, que pagou, em média, R$ 13 milhões no ano para cada diretor, a diferença para o salário do caixa foi de 270 vezes.Desta forma, para ganhar a remuneração mensal de um desses executivos, o caixa do Itaú tem que trabalhar 26,5 anos, o caixa do Santander 13 anos e o do Bradesco 22,5 anos."Esse profundo abismo que separa os ganhos dos altos executivos e os salários dos bancários atenta contra a justiça social e a dignidade dos trabalhadores, bem como contribui para a vergonhosa posição do Brasil entre os 10 países mais desiguais do planeta", conclui o presidente da Contraf-CUT. (Fonte: Contraf-CUT)
Leia também:Lucro do Bradesco sobe 18% no trimestre para R$ 3,4 bilhões 
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ir para página início  8 9 10 11 12 13 14 15 16 17  última