Fev 07
SAÚDE I – Fazer uso de medicamentos conforme a recomendação médica é essencial para a solução dos problemas de saúde, mas o que fazer quando sobram medicamentos? O essencial é comprar apenas a quantidade necessária para o tratamento, mas, em caso de excedentes, a destinação desses deve ser adequada, sem oferecer riscos à saúde. 

SAÚDE II – É comum encontrar em casa sobras de comprimidos nas caixas, xarope nos vidros e até ampolas de injeção. Tudo isso fica guardado nos armários até perder a validade. Não há outra alternativa do que jogá-los fora, mas resíduos de medicamentos podem contaminar o solo e a água quando descartados no lixo ou na rede de esgoto comum. O problema é que boa parte da população não sabe disso. 

SAÚDE III – De acordo com o diretor da AmbServ Sul Serviços Ambientais, empresa de coleta, transporte e tratamento de resíduos, Diego Romero, o ideal é destinar os medicamentos para uma empresa que faça a coleta desses produtos e ofereça o tratamento adequado. “O destino correto é a incineração dos medicamentos e dos produtos perfurocortantes, como agulhas e seringas, e a destinação dos resíduos para aterro industrial”, diz. 

COPA 2014 – De setembro a janeiro, subiu de 8 para 22 o número de detentos, egressos do sistema carcerário e cumpridores de penas alternativas empregados nas obras do Estádio Arena das Dunas, que vai receber, em Natal/RN, jogos da Copa do Mundo 2014. As contratações fazem parte do programa Começar de Novo, iniciativa do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que busca prevenir a reincidência criminal com ações de inclusão produtiva. 

COPA 2014 – As contratações atendem ao termo de cooperação técnica que o CNJ assinou, em janeiro de 2010, com o Comitê Organizador da Copa do Mundo, o Ministério dos Esportes e os estados e municípios que vão receber a competição. O termo prevê que, nas obras com mais de 20 operários, 5% dos postos de trabalho sejam reservados para detentos, ex-detentos, cumpridores de penas alternativas e adolescentes em conflito com a lei. Fonte: Assessoria de Imprensa da CNJ.

São Paulo (SP): Tribunal de SP facilita troca de aposentadoria
O segurado que se aposentou, continuou trabalhando e entrou com ação para pedir a troca de seu benefício por outro mais vantajoso ganhou mais chances de obter uma sentença favorável na Justiça Federal em São Paulo.A 10ª Turma do TRF 3 (Tribunal Regional Federal da 3ª Região), que atende São Paulo e Mato Grosso do Sul, mudou de ideia em relação à troca de aposentadoria, facilitando esse direito ao segurado. Segundo a advogada Rosangela Vasconcellos, do escritório Moreira e Vasconcellos Advocacia, a guinada começou em novembro.Apesar de garantir a troca, a 10ª Turma ainda tem posições diferentes em relação à necessidade de o segurado devolver tudo o que ganhou ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para receber um benefício mais vantajoso: há decisões que exigem a devolução e outras que não. Agora SP

Número de falências é o menor para janeiro desde 2005, segundo Serasa
São Paulo - O número de empresas que tiveram falência decretada em janeiro é o menor para o mês desde 2005, quando foi editada a nova Lei de Falências. Em todo o país, houve 33 registros no primeiro mês do ano, segundo a empresa de consultoria Serasa Experian – cinco falências a menos do que as 38 registradas em dezembro e oito a menos do que as 41 apontadas em janeiro de 2011.As micro e pequenas empresas foram as mais atingidas, com 29 decretos. Empresas de médio porte tiveram três falências decretadas. Já entre as de grande porte, apenas uma fechou as portas.As falências requeridas somaram 124 registros em janeiro, número igual ao verificado no mesmo mês de 2009. Houve queda no número em relação a janeiro de 2010 e 2011, quando os pedidos foram 132 e 131, respectivamente.Do total de requerimentos de falências em janeiro, 70 foram feitas por micro e pequenas empresas, 31 por médias e 23 por grandes.Para os economistas da Serasa, a situação das empresas brasileiras está melhorando gradualmente. Os juros mais baixos, a queda da inflação, a perda de fôlego da inadimplência de empresas e consumidores, além dos estímulos ao consumo, determinam uma atividade econômica em crescimento. Segundo eles, isso fica evidente quando se analisam os parâmetros decrescentes das falências requeridas e decretadas.Porém, os economistas destacam que, por outro lado, a evolução dos pedidos de recuperações judiciais mostra que ainda há negócios com dificuldades, que são principalmente segmentos ou setores não ligados ao consumo, o que acontece com empresas de todos os portes. Em janeiro, foram 86 requisições contra 57 em dezembro e 23 no primeiro mês de 2011. Agência Brasil

Projeto permite revisão de aposentadoria ou pensão a qualquer tempo
A Câmara analisa o Projeto de Lei 2804/11, já aprovado pelo Senado, que concede aos aposentados e pensionistas do INSS o direito de requerer a qualquer tempo a revisão do valor do seu benefício. Atualmente, há um prazo de dez anos, contados a partir da concessão do benefício.O projeto mantém o atual prazo de cinco anos para a prescrição do direito ao recebimento de eventuais diferenças, a contar da data em que o benefício foi ou deveria ter sido pago. Ou seja, conforme a proposta, o segurado poderá requerer a qualquer tempo a revisão do valor da aposentadoria ou pensão, mas, se a revisão for concedida, ela só retroagirá cinco anos em relação à data da ação.O projeto se aplica também aos casos em que a aposentadoria ou pensão for negada pela Previdência. O segurado, igualmente, não terá prazo para recorrer dessa decisão, mas o alcance de uma possível revisão será limitado aos cinco anos anteriores à ação.A proposta recupera a redação original do artigo 103 da Lei 8.213/91, que dispõe sobre os planos de benefícios da Previdência Social. Esse artigo já foi alterado três vezes.A prescrição (cinco anos) não se aplica a benefícios concedidos a menores, incapazes e ausentes. Essa regra já existe na lei e é mantida pelo projeto.
Tramitação 
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte:- Câmara dos Deputados

São Paulo (SP): Governo atrasa parcelas de seguro-desemprego
Trabalhadores demitidos sem justa causa em 2011 estão com dificuldades para receber o seguro-desemprego. Ao tentar sacar o dinheiro do benefício, o desempregado é informado que a parcela não existe ou não foi liberada ainda. Como justificativa, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) diz que a migração do banco de dados do seguro-desemprego para novo sistema operacional provocou problemas pontuais que podem atrasar o pagamento do benefício.O administrador de empresas Ricardo Gomes da Silva, que mora na capital paulista, perdeu o emprego em setembro e até agora só recebeu duas das cinco parcelas do seguro-desemprego. O último benefício que ele conseguiu sacar foi liberado em 20 de novembro, já com atraso de dez dias.Gomes da Silva tem conseguido se manter fazendo "bicos" e com a ajuda de familiares e amigos. Ele procurou a Delegacia Regional do Trabalho, na Lapa, zona oeste da cidade, mas não adiantou: foi informado de que não há previsão de data para a normalização dos pagamentos e aconselhado a consultar diariamente o sistema."Não sei mais o que fazer", queixa-se o desempregado. Ele conta que é separado e teme ser preso por atraso na pensão alimentícia da filha de quatro anos."É difícil para as pessoas entender o atraso no pagamento do seguro-desemprego, porque o benefício foi criado justamente para garantir que o trabalhador consiga se manter e manter sua família até que consiga um novo emprego", argumenta.De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego, o problema foi detectado na segunda quinzena de dezembro, quando se encerrou a transferência do último banco de dados para o novo sistema.Os atrasos na liberação do seguro-desemprego afetam cerca de 3 mil beneficiários em todo o País, de um total de 2 milhões, segundo nota divulgada pelo ministério. "O MTE e a empresa responsável pelo desenvolvimento e manutenção do sistema têm monitorado o sistema e tomado todas as providências com a máxima urgência possível, diante de cada ocorrência", ressalta a nota.Para acelerar o processo, o ministério orienta aos beneficiários que enfrentam dificuldades para receber o benefícios a procurar o posto de atendimento mais próximo. O valor das parcelas cujo pagamento for reprogramado será reajustado com base na nova tabela do seguro-desemprego (mínimo de R$ 622 e máximo de R$ 1.163,76), vigente desde 1.º de janeiro.
Cruzamento
Mas nem todos os casos de atraso podem ser atribuídos à mudança de sistema, ressalva o ministério. Cada caso deve ser analisado individualmente.O novo sistema permite o cruzamento das informações prestadas pelo trabalhador com diversas outras bases de dados oficiais, como o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) e o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).Por meio delas é possível se verificar a situação do vínculo empregatício, como o reemprego, bem como todas as informações necessárias à análise da solicitação do benefício. A cada liberação de nova parcela, o sistema faz essa conferência.
Jorge Caetano Fermino 

written by FTIGESP

Fev 06
Dia 07 de Fevereiro, Dia Nacional dos Trabalhadores Gráficos é um momento para revivermos as memoráveis jornadas de luta dos Trabalhadores Gráficos que além de reivindicarem melhorias de condições de trabalho, lutavam por algo muito importante que era o reconhecimento da UTG – União dos Trabalhadores Gráficos como entidade que legalmente representasse todos os Trabalhadores Gráficos, já que na época só os patrões é que detinham sua representação sindical através da Associação Comercial.
A batalha pelo reconhecimento da UTG e a intransigência patronal obrigou os trabalhadores gráficos a usarem a greve como única alternativa e como não poderia deixar de ser a mesma contou com enormes perseguições de repressão policial organizada pelas empresas, com invasão do depósito e a total destruição dos alimentos que eram utilizados como fundo de greve e para a sobrevivência de nossos companheiros.
Durante toda esta paralisação os trabalhadores gráficos enfrentaram todo tipo de perseguições policiais e patronais e após a destruição dos alimentos nos depósitos moveram-se de brio e criaram um slogan pela resistência que dizia: “SE NECESSÁRIO COMEREMOS TERRA”.
Esta greve durou oficialmente quarenta e dois dias, sendo que os gráficos não abriram mão, em momento algum, de suas reivindicações. Os empresários, ao concordarem com o "memorial" em sua totalidade, estariam, em última instância, reconhecendo que os trabalhadores têm o direito político de associação e de reunião. A partir da vitória do movimento grevista de 1923, o dia 7 de Fevereiro foi escolhido como o "Dia Nacional do Trabalhador Gráfico". Nos anos subsequentes essa data foi comemorada com comícios e reuniões na sede da U.T.G., e atualmente em nossas entidades, quando relembram os acontecimentos relativos à greve de 1923, com a ausência ao trabalho de toda a Categoria.

written by FTIGESP

Fev 06
Anhembi Morumbi oferece mestrado em design
Estão abertas até hoje, 3 de fevereiro, as inscrições para o mestrado em design oferecido pela Universidade Anhembi Morumbi, em São Paulo. Uma das linhas de pesquisa é intitulada “Design, tecnologia e linguagem: interfaces”. As inscrições podem ser feitas online. Mais informações estão disponíveis no site ou pelo telefone             (11) 5095-5634       Revista Tecnologia Gráfica

São Paulo receberá feira exclusiva para o setor de embalagens
Entre os dias 24 e 27 de abril, o Centro de Exposições Imigrantes (Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5), na cidade de São Paulo, receberá a primeira edição da Expo Embala – A feira de embalagem do Brasil, a única do País voltada totalmente para fornecedores e consumidores de embalagem de todos os setores da economia. O evento abrangerá, também, a conferência estratégica Pack Summit, que reunirá executivos de empresas como AMBEV, Nestlé, Pão de Açúcar, além de acadêmicos e representantes de entidades, como ITAL (Instituto de Tecnologia de Embalagem), APEX (Agência Brasileira de Promoção de Exportação e investimentos) e CETEA (Centro de Tecnologia de Embalagem). Eles debaterão assuntos ligados a macrotendências, competitividade nos negócios, sustentabilidade e segurança e inovação. Outras informações sobre o evento pelo site www.expoembala.com.br. Embalagem & Tecnologia

Cresce em dez vezes número de donas de casa que contribuem para INSS  
O número de donas de casa de baixa renda que contribuem para a Previdência Social aumentou de 5.528 para 52.040 entre os meses de outubro e dezembro do ano passado. Desde outubro de 2011, as donas de casa de famílias de baixa renda podem contribuir para a Previdência Social pagando uma alíquota de 5% sobre o salário mínimo (R$ 31,1), de acordo com a Lei 12.470.O programa beneficia quem se dedica somente ao trabalho doméstico. Os estados com o maior número de donas de casa que se tornaram seguradas da Previdência Social foram São Paulo (10.232), Minas Gerais (8.672) e Rio de Janeiro (5.492).Os contribuintes têm direito a benefícios como aposentadoria por idade e por invalidez, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão.Para ter direito ao benefício, a família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) e ter renda familiar até dois salários mínimos. A inscrição é feita pelo telefone 135. (Fonte: Agência Brasil)

Brasil recebe 57% mais mão de obra estrangeira, diz Ministério da Justiça  
O número de trabalhadores estrangeiros no Brasil cresceu 57% no ano passado, chegando a 1,51 milhão em dezembro, segundo estatísticas do Ministério da Justiça.O principal fator para esse salto no número de imigrantes legais foi a chegada de trabalhadores de países vizinhos. Desde 2009, triplicou o número de imigrantes peruanos legais. O de paraguaios e bolivianos cresceu mais de 70%. Comunidades com presença antiga no país, como japoneses e europeus, têm crescido mais lentamente.O crescente fluxo migratório de países latino-americanos tem sido acompanhado por uma mudança significativa no perfil dos trabalhadores que vêm para o Brasil.Os imigrantes dos países vizinhos em geral têm baixa escolaridade e pouca qualificação. Bolivianos trabalham em oficinas de costura e como empregados domésticos; peruanos atuam como ambulantes e operários na construção. Portugueses e espanhóis ocupam postos gerenciais ou trabalham como arquitetos, engenheiros e advogados.
Segundo Paulo Abrão, secretário nacional de Justiça, o número de latino-americanos legais no país aumentou por três motivos: boom econômico brasileiro, acordo de residência do Mercosul e anistia - os dois últimos, de 2009. O acordo autoriza cidadãos do Mercosul, da Bolívia e do Chile a entrar sem visto no Brasil, somente com registro na Polícia Federal, e a pedir residência temporária.O acordo deve ser estendido para Peru e Equador - falta a aprovação do Congresso. A anistia de 2009 deu a 45 mil imigrantes ilegais residência provisória e 18 mil conseguiram obter residência permanente depois de dois anos.Apesar do grande aumento na presença de latinos no Brasil, europeus e japoneses ainda são as maiores comunidades, porque historicamente foram os maiores grupos de imigrantes. Houve entrada de 4,4 milhões entre o fim do século 19 e os primeiros 40 anos do século 20.Hoje, os portugueses ainda são o maior grupo, seguidos de japoneses e italianos. Bolivianos estão em quarto lugar - mas boa parte dos latinos está ilegal e não entra nas estatísticas.
Ilegais e refugiados 
Os números do governo incluem os estrangeiros que estão legalmente no país, com autorizações de trabalho e vistos de residência. ONGs e o governo estimam que haja de 60 mil a 300 mil estrangeiros ilegais no Brasil - na maioria latino-americanos, chineses e africanos. Além deles, há 4.477 refugiados."Vim para o Brasil porque percebi que este país tinha futuro", diz o boliviano Davi Gironda, 25, que mora em São Paulo há três anos. Gironda trabalha 14 horas por dia em uma tecelagem, com ganho médio de R$ 1.200 por mês.Apesar da longa jornada, não reclama. Às vezes, guarda R$ 400 por mês. Ele diz que não é hora de voltar à terra natal. "O mundo está de olho no Brasil." (Fonte:Folha de S.Paulo)

Empresários defendem adesão facultativa à desoneração da folha  
Sancionada em dezembro e em teste pelo governo até 2014, a desoneração da folha de pagamentos para setores da economia recebe críticas pouco depois de entrar em vigor. Empresários defendem a diminuição das alíquotas e que a adesão ao sistema se torne opcional. Eles alegam que o novo regime beneficia apenas uma pequena parcela das empresas, criando desigualdades dentro dos setores contemplados.Para os empregadores, a mudança no pagamento da contribuição dos patrões à Previdência Social só reduz a carga tributária para as empresas intensivas em mão de obra. As empresas mais automatizadas, na prática, passaram a pagar mais. Nas estimativas do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), o novo sistema é vantajoso apenas caso o custo com os empregados represente mais de 10% do faturamento.Presidente do Sescon-SP, José Alcazar disse que, em um momento em que a tecnologia ganha força e diversos setores da economia passam por um processo de automatização, a mudança na forma de recolhimento encarece os custos com a mão de obra e reduz a competitividade. "Não é à toa que a indústria de móveis, que está se automatizando, foi ao Congresso e pediu para ser excluída do novo regime", destaca.
Mudanças nas regras
Anunciada em agosto do ano passado, como parte do Plano Brasil Maior (nova política industrial do governo), a desoneração da folha de pagamento mudou a forma como as empresas de cinco setores pagam a contribuição dos empregadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Em vez de pagarem 20% sobre a folha de pagamento, esses segmentos passaram a recolher um percentual sobre o faturamento.Para as empresas de tecnologia da informação e de call center, a contribuição passou para 2,5% do faturamento. Para as confecções e as indústrias de calçados e de artefatos de couro, o percentual corresponde a 1,5%. O novo sistema vigora até 2014, quando o governo se reunirá com os setores contemplados e avaliará se esse modelo pode ser estendido a outros setores da economia.Alcazar defende que o governo altere a legislação para permitir que os empresários escolham se querem mudar a forma de recolhimento ou permanecer no sistema tradicional, opinião compartilhada pelo diretor superintendente da Associação Brasileira da Indústria de Tecidos (Abit), Fernando Pimentel.
Direito de escolha
"Já que o sistema está em fase de teste, as empresas deveriam ter o direito de escolher em qual regime querem ficar, mas o governo, na época das negociações, alegou que não teria como controlar isso", disse.Segundo a Abit, a alteração no recolhimento teve efeitos contraditórios no setor de confecções. Entre 55% e 60% das empresas do segmento tiveram algum benefício, mas 35% foram prejudicadas, e de 5% a 10% ficaram na mesma."Como a tendência, no longo prazo, é as indústrias se automatizarem cada vez mais, certamente o percentual de empresas prejudicadas vai aumentar nos próximos anos", declarou. Ele sugere que a alíquota sobre o faturamento seja reduzida para 0,8% a fim de recalibrar essas desigualdades.Alcazar adverte que, se o modelo não sofrer ajustes, o resultado pode ser o aumento no uso de artifícios para pagar menos impostos. "Muitas empresas vão se dividir em duas: uma com mão de obra intensiva e outra em que os empregados têm peso menor. No futuro, haverá problemas. Esse planejamento tributário não chega a ser ilegal, mas é combatido pela Receita Federal, que a todo tempo baixa normas para coibir essa prática", explicou. (Fonte: Agência Brasil)
Jorge Caetano Fermino


written by FTIGESP

Fev 03
São Paulo receberá feira exclusiva para o setor de embalagens
Entre os dias 24 e 27 de abril, o Centro de Exposições Imigrantes (Rodovia dos Imigrantes, Km 1,5), na cidade de São Paulo, receberá a primeira edição da Expo Embala – A feira de embalagem do Brasil, a única do País voltada totalmente para fornecedores e consumidores de embalagem de todos os setores da economia. O evento abrangerá, também, a conferência estratégica Pack Summit, que reunirá executivos de empresas como AMBEV, Nestlé, Pão de Açúcar, além de acadêmicos e representantes de entidades, como ITAL (Instituto de Tecnologia de Embalagem), APEX (Agência Brasileira de Promoção de Exportação e investimentos) e CETEA (Centro de Tecnologia de Embalagem). Eles debaterão assuntos ligados a macrotendências, competitividade nos negócios, sustentabilidade e segurança e inovação. Outras informações sobre o evento pelo site www.expoembala.com.br. Embalagem & Tecnologia 

Leitor do impresso retém mais publicidade
Estudo dos autores de "Medium Matters", intitulado "Advertising Affinities" (tradução: afinidades de publicidade) – revelou que o leitor do impresso recorda, em média, 1,3 anúncio publicitário, enquanto a pessoa que lê a publicidade online recorda 0,7. Segundo Arthur Santana, um dos pesquisadores da Universidade de Oregon, um motivo é que os anúncios impressos são estáticos, não mudam, enquanto no online têm natureza efêmera. O mesmo grupo de pesquisadores se prepara agora para estender o estudo a tablets e smartphones. "Em linha com a pesquisa, minha teoria seria que as pessoas que leem as notícias via iPad e iPhone têm a mesma taxa de retenção dos que leem num laptop ou num desktop", disse Santana. Eugênio Bucci, professor da Escola de Comunicação e Artes da USP afirmou que a internet e o tablet são completamente diferentes. “O tablet está cada vez mais perto da leitura em papel e tem uma retenção e uma credibilidade equivalentes”, relatou o professor no caso dos aplicativos de jornal. Folha de S.Paulo 

Falta de assistência de sindicato exclui verba honorária
Quando os dependentes ou sucessores do empregado acidentado propõem reclamação trabalhista por intermédio de advogado particular, dispensando a assistência jurídica do sindicato da categoria a que pertencia o trabalhador, não cabe o deferimento dos honorários advocatícios. Da mesma forma, se o acidentado estivesse vivo e propusesse ação sem assistência sindical, também não teria direito ao recebimento da parcela.O entendimento é da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho ao excluir de condenação imposta à Metalúrgica Venâncio parcela referente aos honorários advocatícios. Os autores da ação — a  viúva e o filho de um ex-empregado, falecido em razão de acidente de trabalho — não estavam assistidos pelo sindicato da categoria profissional a que pertencia o trabalhador.O relator dos embargos da empresa na SDI-1, desembargador convocado Sebastião Geraldo de Oliveira, destacou que a Súmula 219 do TST estabelece que, na Justiça do Trabalho, a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, nunca superiores a 15%, não decorre pura e simplesmente da sucumbência (perda da ação). A parte deve estar assistida por sindicato da categoria profissional e comprovar o recebimento de salário inferior ao dobro do salário mínimo, ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita ajuizar ação sem prejuízo do sustento próprio ou da família.Na Vara do Trabalho de origem, a empresa tinha sido condenada ao pagamento de honorários advocatícios no percentual de 20% sobre o valor da condenação. O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região reduziu para 15% o percentual arbitrado.A metalúrgica recorreu ao TST. A 4ªTurma rejeitou o recurso por entender que, como a família do trabalhador falecido não tinha vínculo de emprego com a empresa nem filiação sindical, não podia ser exigida a assistência jurídica sindical para fins de recebimento de honorários de advogado.Na SDI-1, a empresa argumentou que não eram devidos aos familiares do trabalhador falecido os honorários advocatícios pela simples sucumbência, independentemente da apresentação de credencial sindical, pois o fato de o empregado não ser o autor da ação não afasta a exigência do cumprimento dos requisitos da justiça gratuita e da assistência sindical para o deferimento dos honorários advocatícios.Sebastião Geraldo de Oliveira afirmou que a Lei 5.584/1970 condiciona o deferimento dos honorários advocatícios na Justiça do Trabalho ao preenchimento dos requisitos quanto à comprovação da insuficiência econômica e da assistência sindical. Assim, quando a ação for proposta pelos dependentes ou sucessores é possível o deferimento dos mesmos benefícios da assistência sindical que seria concedida ao falecido.O artigo 10 da Lei  1.060/1950, que trata de benefícios de assistência judiciária, autoriza a concessão do benefício aos herdeiros que continuarem a ação no lugar do falecido. No entanto, explicou, se não houver a assistência do sindicato, não cabe o deferimento dos honorários.  Os ministros João Batista Brito Pereira e Delaíde Miranda Arantes registraram ressalva de entendimento. Vencido, o ministro Horácio de Senna Pires divergiu do relator para manter a condenação. Com informações da Assessoria de Imprensa do TST.E-RR-282400-16.2005.5.04.0733
SDI2 afasta exigência de atestado do INSS em doença profissional
A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou procedente ação rescisória ajuizada por um empregado da Allied Signal Automotive Ltda. e afastou a necessidade de atestado fornecido por médico do INSS sobre doença profissional comprovada na reclamação trabalhista, ainda que tal requisito esteja previsto em norma coletiva. A Subseção citou o cancelamento, pelo Pleno do TST, da OJ nº 154, da SDI-1, em 2009.O empregado trabalhou na Allied de julho de 1989 a outubro de1992, quando foi demitido e recebeu o aviso prévio indenizado, mas ajuizou reclamação trabalhista somente em novembro de 1994 para requerer a estabilidade em decorrência de doença profissional (lesão por esforços repetitivos) e a reintegração ao emprego. Mesmo com perícia médica conclusiva quanto ao nexo causal e o trabalho executado pelo empregado, o juízo de primeiro grau decretou a prescrição, extinguindo o processo com julgamento do mérito.Ao examinar recurso, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) afastou a prescrição bienal, observando que o aviso prévio se integra ao contrato de trabalho para todos os efeitos. Com a projeção do aviso prévio, julgou cabíveis os pedidos do empregado, ante a comprovação dos documentos e da perícia, em conformidade com a garantia de emprego prevista nas cláusulas da norma coletiva de trabalho. Assim, determinou a reintegração do empregado e o pagamento dos salários do período.No recurso ao TST, a Allied reafirmou que o atestado do INSS era condição indispensável para acesso ao Judiciário visando ao pedido de estabilidade provisória, e indicou violação aos artigos 7º, inciso XXVI, da Constituição da República (que privilegia as convenções e acordos coletivos de trabalho) e 1090 do Código Civil de 1916 e contrariedade à OJ 154 da SDI-1.  A Turma, no julgamento, aplicou a jurisprudência então vigente no TST, consolidada na OJ 154, no sentido da necessidade do atestado emitido por médico do INSS em caso de previsão em instrumento coletivo, requisito não cumprido pelo empregado.Após o trânsito em julgado da ação, o empregado ajuizou ação rescisória, visando desconstituir a decisão anterior. Entre outros argumentos, afirmou que  Turma aplicara a OJ 154 sem observar que a norma coletiva, que também previa a estabilidade provisória, autorizava a substituição do atestado fornecido pelo INSS por decisão judicial.Na SDI-2, o ministro Emanoel Pereira lembrou que o Pleno do TST, em 2009, cancelou a OJ 154, afastando a exigência do atestado do INSS. No seu entendimento, seguido pela maioria do colegiado (ficaram vencidos os ministros Ives Gandra Filho e Maria de Assis Calsing). Uma vez que a norma coletiva admitia o reconhecimento da doença por decisão judicial, e tendo em vista a demonstração da enfermidade nos autos da reclamação trabalhista, a maioria entendeu que a decisão da Quarta Turma contrariou o artigo 7º, inciso XXVI da Constituiçãoao desconsiderar a previsão do instrumento coletivo. Processo: AR-1765346-05.2006.5.00.0000
SDI-1 garante percentual de adicional de horas extras em valor superior ao mínimo legal
O empregador não pode reduzir o percentual do adicional de horas extras pago por vários anos em valor superior ao mínimo legal sem a concordância do trabalhador ou a existência de negociação coletiva. Por essa razão, a Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1)do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (IAMSPE) contra a obrigação de ter que pagar a empregado o adicional de horas extras com base no percentual de 70%,  como vinha fazendo há mais de 15 anos.O relator dos embargos, ministro Augusto César Leite de Carvalho, explicou que a redução do percentual do adicional de horas extras para o limite legal de 50% pretendido pela autarquia não pode ocorrer por ato unilateral do empregador, sem a anuência do trabalhador, pois o artigo 468 da CLT só permite alterações contratuais por mútuo consentimento e desde que não causem prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade do ato. Como o instituto é uma autarquia estadual, integrante da administração pública indireta, que se submete às normas trabalhistas, e os contratos com os empregados são regidos pela CLT, o princípio da inalterabilidade contratual lesiva deve ser aplicado ao caso, afirmou o ministro.Durante o julgamento na SDI-1, o ministro Horácio Senna Pires divergiu do relator e defendeu a possibilidade de redução do adicional por entender que o pagamento no percentual de 70% ocorreu por liberalidade do empregador, e não se incorporava ao salário do empregado. Seguiram a divergência os ministros João Batista Brito Pereira, Aloysio Corrêa da Veiga e a vice-presidente do TST, Maria Cristina Peduzzi, mas, por maioria de votos, venceu a tese do relator.Segundo o ministro Augusto César, o artigo 7º, inciso XVI, da Constituição da República fixa o percentual mínimo do adicional de horas extras, mas não há restrição ao pagamento em percentual superior por iniciativa do empregador, como aconteceu no processo examinado. Na avaliação do relator, portanto, o percentual maior já havia sido incorporado ao contrato de trabalho para todos os efeitos, e sua redução era nula, uma vez que não houve anuência do trabalhador nem pacto coletivo que justificasse a alteração.As diferenças do adicional foram deferidas pela Quarta Turma do TST. No julgamento do recurso de revista, a Turma reformou decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) no sentido de que o adicional previsto em lei não poderia ter sido aumentado pelo administrador público, pois haveria afronta ao princípio constitucional da legalidade. A Turma, na ocasião, concluiu que o caso não tratava da existência ou não de amparo legal para a concessão do adicional de 70%, e sim da existência de prejuízo para o trabalhador, que sofreu redução salarial com o pagamento do adicional no percentual de 50%. Processo: E-RR-293500-14.2001.5.02.0005
Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Fev 02
Tetra Pak amplia capacidade de produção de embalagens no Brasil
A Tetra Pak anunciou investimentos de R$ 150 milhões na ampliação de sua unidade fabril localizada em Ponta Grossa, no Paraná. O projeto de expansão será iniciado em abril de 2012 e contemplará nova área de produção, nova área de armazenagem, ampliação dos escritórios e do refeitório. A fábrica receberá modernos equipamentos de última geração em impressão, laminação, corte e expedição de embalagens, que devem entrar em operação a partir de julho de 2013. Além disso, 150 novos empregos serão gerados. A ampliação acontecerá em duas fases: a partir de 2013, concluída a primeira etapa, a capacidade de produção da fábrica de Ponta Grossa aumentará em 70%, passando de 6,8 bilhões de embalagens por ano, para 11,5 bilhões. A segunda fase, que será concluída até 2015, ampliará a capacidade para 14 bilhões de embalagens ao ano. A expansão permitirá atender a crescente demanda não só do mercado interno como também externo, e aumentará a produção de uma maior gama de embalagens cartonadas assépticas. Abigraf

Brasil movimenta US$ 680 mil na Feira do Livro de Guadalajara
Os editores brasileiros fecharam negócios avaliados em cerca de US$ 680 mil na Feira Internacional do Livro de Guadalajara, realizada em dezembro no México. As vendas de livros dessas editoras somaram US$ 430 mil. Uma pesquisa mostrou que os participantes esperam que o evento ainda renda US$ 250 mil em vendas de livros e outros US$ 50 mil em vendas de direitos autorais nos 12 meses depois da feira. A edição de 2011 da Feira Internacional do Livro de Guadalajara recebeu mais de 600 mil visitantes e contou com a participação de 1.935 editoras de 43 países. A feira contou com mais patrocinadores do que em 2010 e as vendas das editoras participantes somaram mais de US$ 25 milhões. Revista Tecnologia Gráfica

Indústria muda plano de vendas à Argentina
As novas medidas protecionistas que o governo argentino deve aplicar a partir de quarta-feira (1º) causaram incerteza entre as empresas que exportam para o país vizinho. Sem saber o real efeito que as mudanças podem ter nas vendas para a Argentina, algumas empresas começaram a alterar procedimentos de produção e exportação para o país. A principal mudança anunciada pelo governo argentino é a declaração jurada de importação. No documento, o importador deve declarar o que desembarcará e solicitar autorização para as operações. Há receio de que haja atrasos na liberação da importação ou no desembaraço de mercadorias. Valor Econômico 

ABTG promove curso sobre estratégias para vendas no mercado gráfico
A ABTG realizará, entre 31 de janeiro a 2 de fevereiro, o curso “Mercado gráfico: como vender mais?”. O conteúdo, destinado aos gerentes, supervisores e promotores de vendas, representantes comerciais e vendedores que atuam em gráficas, será ministrado  pelo administrador de empresas Auro Aldo Gorgatti, diretor da F.P.G. Consultores e Associados e consultor da ABTG. A iniciativa tem por objetivo aprimorar os colaboradores das áreas comercial e correlatas por meio de um treinamento específico para o setor gráfico. As aulas acontecerão no no auditório da ABTG à rua Bresser, 2.315 Mooca, em São Paulo, das 18h45 às 21h45. O investimento é de R$ 320,00 para associados da ABTG, ABIGRAF, ABRAFORM, SINGRAFS e ABIEA; R$ 420,00 para não associados e R$ 220,00 para estudantes. Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail curso©abtg.org.br ou pelo telefone                        (11) 2797-6728            , com Thiago Chirelli. RV&A

Empresas pagam aviso proporcional a metalúrgicos demitidos antes da lei  
Mais duas empresas metalúrgicas de São Paulo pagaram, em janeiro, o aviso prévio proporcional a trabalhadores demitidos antes da entrada em vigor da nova lei que trata dessa indenização.Uma das empresas pagou ao trabalhador Aguinaldo José Rodrigues o valor adicional antes da audiência judicial. Ele trabalhou 4,8 anos e foi demitido em agosto de 2011 (processo 0002796-38.2011.5.02.0085).A outra empresa pagou na audiência a diferença devida a Joelson Franklin Feitosa, encerrando os processos abertos pelo Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo e Mogi das Cruzes em nome dos trabalhadores. Joelson trabalhou 3,3 anos e foi demitido em abril de 2011 (processo 0002586-42.2011.5.02.0002).Para o presidente do Sindicato, Miguel Torres, as empresas estão reconhecendo este direito dos trabalhadores. "Isto é positivo e resulta numa solução mais rápida dos processos e para ambas as partes", afirma.
Primeira conquista
O Sindicato ganhou a primeira ação favorável ao pagamento do aviso prévio proporcional a um trabalhador da Delga, demitido em outubro de 2010, após dois anos e 28 dias de trabalho na empresa.Ele recebeu uma diferença referente a seis dias a mais de aviso. A ação foi julgada pelo juiz da 51ª Vara do Trabalho de São Paulo, Carlos Alberto Moreira da Fonseca, que julgou procedente a reivindicação.Na sentença, o juiz afirma que "o aviso prévio deve ser fixado proporcionalmente ao tempo de serviço, como determina a Constituição Federal. À falta de norma regulamentadora específica à época da dispensa, adoto o critério fixado pela Lei 12.506/2011, como requerido na inicial."A Lei 12.506, foi publicada no dia 13 de outubro de 2011. No dia seguinte, o Sindicato começou a chamar os trabalhadores para abertura de processos. (Fonte:Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo)

Teletrabalho: Tribunal avalia regulamentação de trabalho a distância  
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) resolveu se antecipar à discussão sobre as regras para os serviços prestados a distância. A Corte pretende discutir uma resolução interna para regulamentar a questão. Isso ocorre em razão da Lei 12.551, de 15 de dezembro de 2011. A norma determinou que as empresas não devem mais distinguir se os funcionários realizam o serviço na sede das companhias ou a distância para efeitos de reconhecimento dos direitos empregatícios.Hoje, os ministros do tribunal se reúnem para votar as regras para o trabalho a distância para os funcionários do próprio tribunal. Segundo o presidente da Corte, ministro João Oreste Dalazen, a resolução, se aprovada, vai servir de exemplo para que empresas e até mesmo outros órgãos públicos adotem regulamentações semelhantes. "O importante é que no âmbito privado cada empresa proponha a sua regra", afirmou Dalazen.
Metas rígidas
De acordo com a proposta de resolução do TST, os chefes de unidades não poderão trabalhar fora do tribunal. Já os trabalhadores que aderirem às regras do serviço a distância deverão cumprir metas rígidas. Eles vão ser cobrados para superar em 15% os resultados de quem continua fisicamente no serviço. Além disso, vão ter objetivos diários, semanais e mensais para cumprir.Outra regra importante estabelece que o funcionário ao atuar fora do local de serviço terá de manter os seus contatos telefônicos e de e-mails atualizados e totalmente à disposição para atender as demandas dos chefes. Com isso, o funcionário que trabalhar fora do local de serviço deverá permanecer acessível aos seus chefes imediatos.Pela proposta em discussão, apenas os responsáveis por cada unidade podem definir quais funcionários trabalharão fora das dependências do tribunal. Os chefes seguirão regras para delimitar a preferência do trabalho a distância dentro de suas equipes. Deficientes físicos terão prioridade na lista dos que querem trabalhar em casa. Quem estiver em período de experiência, não poderá trabalhar de casa.
Atendimento ao público
O TST também pretende estipular que os serviços de atendimento ao público serão mantidos com capacidade plena de funcionamento. Com isso, se uma unidade tiver encaminhado funcionários que atendiam o público para trabalhar em casa, eles terão de ser repostos por outros que permanecerão obrigatoriamente no tribunal.A proposta de resolução também prevê que quem trabalhar fora deve reunir-se com o chefe imediato a cada 15 dias, no máximo, para apresentar resultados, ainda que parciais. Ou seja, o funcionário não pode ficar mais do que 15 dias sem aparecer no serviço fisicamente.Outra regra importante para o serviço público e que pode ser aplicada também por empresas privadas prevê o sigilo de informações por aqueles que levam processos e documentos para casa. De um lado, isso facilita a vida do funcionário, que poderá deslocar documentos do serviço para a sua residência. De outro, a norma cobra a responsabilidade no trabalho à distância.
Certo controle
O TST também deve fixar que cabe ao próprio funcionário providenciar computador e outros materiais necessários para o trabalho de casa."De certo modo queremos ensejar a possibilidade do trabalho a distância sob certo controle e sempre factível de aferição do trabalho do servidor", explicou Dalazen, que vai levar a proposta de resolução para a apreciação dos demais ministros do TST. Segundo ele, esse tipo de trabalho "não é para qualquer servidor nem para as chefias".O presidente do TST não tem conhecimento de empresas que adotaram regras para o trabalho a distância, mas acredita que elas serão cada vez mais comuns, principalmente em setores envolvendo tecnologia. "A tendência é isso acontecer em setores em que o teletrabalho é mais intenso", diz. "Mas, eu não tenho conhecimento de nenhuma normatização oriunda da iniciativa privada", acrescenta.No setor público, o Tribunal de Contas da União (TCU) adotou regras para centenas de servidores que realizam atividades externas, como auditores. (Fonte: Valor Econômico) 

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Ir para página início  568 569 570 571 572 573 574 575 576 577  última