Geral

Mai 06

written by administrador

Mai 05
A pensão por morte, talvez um dos mais importantes benefícios da Previdência Social, parece ser a bola da vez para os tecnocratas que aconselham governos. Sem a mínima atenção para a história da legislação, acusam este benefício de ser desproporcional, generoso em excesso, o verdadeiro causador do suposto rombo na previdência. E ainda falam em abusos e vergonhas que estariam acontecendo.
A única verdade, e ainda parcial, se refere ao percentual aplicado no cálculo das pensões, 100% da aposentadoria do segurado que falece. Realmente é um despropósito a manutenção do valor igual ao da aposentadoria. Até 1991 a pensão estava em 50%, com mais 10% para cada dependente. Ou seja, seria no mínimo 60% e no máximo 100%, havendo cinco ou mais dependentes. A lei 8.213/91, em sua redação original, modificou para 80% com mais 10% para cada dependente. Talvez já houvesse um excesso no novo percentual, mas, em 1995, passou a ser 100%, com qualquer número de dependentes. Vale lembrar que este aumento só ocorreu para equiparar a pensão por morte previdenciária com aquela em razão de acidente do trabalho, que sempre foi em 100%.
Para equiparar os benefícios comuns aos acidentários, praticamente anulando o Seguro de Acidentes do Trabalho, matéria que merece muita atenção, o legislador elevou a pensão por morte para 100%. Agora, para se rediscutir o percentual, será preciso rever os benefícios ocasionados por acidentes do trabalho.
De resto, as preocupações apresentadas como sendo do governo, não têm a menor razão. O período de carência para a pensão por morte também desapareceu em 1991, mas se o auxílio-doença para acidente de qualquer natureza não tem carência porque o acidente é fortuito, imprevisto, para a pensão por morte o pensamento é o mesmo. A manutenção da pensão na ocorrência de novo casamento também ocorre a partir da lei de 91, mas até aquele momento já não se podia cassar pensões das que optavam pela união estável. Se esta tem o mesmo valor do casamento, não se poderia agir de modos diferentes.
Sobre a dependência econômica presumida, que não precisa ser comprovada, só se aplica aos que fazem parte do núcleo familiar, cônjuge, companheiro ou companheira e filho menor de 21 anos ou inválido. Outros dependentes, pai, mãe ou irmão menor de 21 anos ou inválido, teriam que provar a dependência econômica para ter direito à pensão. Ora, os que pertencem ao núcleo imediato, é claro que dependem do orçamento familiar, aonde o ente falecido, pai ou mãe, marido ou mulher, participava. Mais uma reclamação governamental sem razão de ser.
Mas o pior de tudo são as acusações quanto a casamentos fraudulentos, como por exemplo com segurados doentes em estado terminal. Os iluminados da tecnocracia estão propondo um tempo mínimo de casamento para ter direito à pensão, daqui a pouco vão exigir provas de que a lua-de-mel ocorreu...
Pensam em dispor na lei um período máximo para o recebimento de pensão por morte, enquanto a obrigação da sociedade é impedir o falecimento prematuro de seus cidadãos, por acidente, doença ou assassinato, arcando com o ônus decorrente de sua incapacidade, até mesmo através de benefício do Seguro Social.
E ainda acusam “jovens viúvas”, que receberiam pensões indevidas, e depois de vomitar muitos números, apresentam sua definição de jovem viúva: seria aquela com mais de dez anos de idade de diferença em relação ao seu idoso marido. Para entender o conceito tecnocrático, basta imaginar a nota fúnebre: “faleceu ontem o sr. Pedro de Tal, aos 93 anos de idade, deixando sua jovem viúva, Maria, com 82”.

Sergio Pardal Freudenthal é advogado e professor especializado em Direito Previdenciário.
Maio/2011

written by FTIGESP

Abr 25
PERÍCIA DO INSS I – A partir de agosto, o segurado que necessitar se afastar de suas atividades por um período de até 120 dias, não precisará mais passar pelo médico-perito do INSS para avaliação. O afastamento será automático, valendo o relatório do médico que atestar sua doença. As novas regras e o prazo para sua implantação foram discutidos entre o presidente do Instituto Nacional do seguro Social (INSS), Mauro Hauschild, e integrantes do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS).

Perícia do INSS II – A nova regra atinge apenas os segurados obrigatórios (empregado, contribuinte individual, avulso, doméstico e segurado especial) em atividade nos últimos 36 meses antes do requerimento do benefício. O presidente do INSS explica que o estabelecimento desse prazo se deve ao fato de que 84% dos auxílios-doença têm duração máxima de 120 dias e que, do total de benefícios requeridos, 68% são concedidos administrativamente.

PERÍCIA INSS III – É bom ressaltar que as novas regras não são para todos os segurados. Ficam de fora os que tiverem menos de 35 contribuições, os contribuintes facultativos, os desempregados, os casos de afastamento decorrente de acidente de trabalho e as indicações de afastamento superiores a 120 dias. Todos esses casos continuariam com o modelo atual, ou seja, com a realização de perícias médicas. Fonte: Jornal A Tribuna de Santos

written by FTIGESP

Mar 29
O segurado que trabalhou sob condições insalubres, mas utilizava EPI (Equipamento de Proteção Individual) também pode obter, no posto, o direito à aposentadoria especial --concedida aos 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo do grau de exposição a agentes nocivos à saúde. Esse tipo de equipamento pode ser um protetor de ouvido ou roupa especial, por exemplo.
Segundo o INSS, para atividades até 3 de dezembro de 1998, não é levado em consideração o uso de equipamento. Nesses casos, o segurado deverá comprovar, por meio de laudos, a insalubridade.
Para trabalhos posteriores a dezembro de 1998, o INSS passou a analisar o uso do EPI --caso o trabalhador tivesse a proteção, não teria o benefício especial. Porém, uma norma de 6 de agosto do ano passado prevê que isso só vale para os casos em que o EPI elimina totalmente os riscos. Fonte: Agora SP

written by FTIGESP

Mar 23
Levantamento inédito feito pelo iG Saúde mostra o ranking das dez doenças que mais afastaram os trabalhadores do serviço em 2010 e resultaram em 571.042 licenças trabalhistas, uma média de 65 por hora.
A lista foi produzida pela reportagem com base nos registros oficiais previdenciários, compilados pelo Ministério da Previdência Social e são referentes às licenças trabalhistas que tiveram duração igual ou superior a 15 dias. Para os especialistas, os dados sobre os problemas de saúde que mais resultaram em ocorrências têm uma dupla relação de causa e efeito.
Da mesma forma que dor nas costas, joelhos machucados, hérnia inguinal, depressão, mioma uterino, varizes, doença isquêmica do coração, hemorragia no início da gravidez, câncer de mama e bexiga caída são líderes – nesta ordem – em fazer com que as pessoas fiquem afastadas de seus cargos, estes problemas também podem ser reflexo das más condições do ambiente de trabalho. Fonte: Portal IG

written by FTIGESP

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