Geral

Mar 22
“7 de Fevereiro”, o dia do Trabalhador Gráfico, tradicionalmente é comemorado pela maioria dos Sindicatos de Trabalhadores Gráficos do Brasil. No Sindicato dos Gráficos de Santos todos os anos, comemoramos a data que foi conquistada em 1923, buscando sempre relembrar e homenagear nossos heróicos dirigentes e trabalhadores que dedicaram suas vidas em prol da categoria, alguns até sendo assassinados e outros torturados.

Esta é uma comemoração que a diretoria do Sindicato faz questão de realizar, recebendo os trabalhadores e seus fa­mi­liares, que prestigiam as comemorações com ativa participação, usufruindo todos um dia de descontração em interação com os demais participantes.

No espírito das comemorações, pro­curamos homena­gear os asso­­cia­dos mais anti­gos, relem­brando sem­pre que os companheiros que lutaram e deixaram para os companheiros mais jovens as conquistas da categoria, tanto as da CLT, como as cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho.

Lembramos sempre o quanto foi difícil a conquista desses direitos, e o quanto é importante lutarmos pela manutenção. É ai que os trabalhadores em atividades tem que se dedicar mais, apoiando o Sindicato nas Assembléias e atividades realizadas pela sua Diretoria.

Neste ano foi comemorado também 80 anos de fundação de nosso Sindicato.

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Mar 18
Com uma grande participação dos trabalhadores e seus familiares, mais uma vez a Festa dos trabalhadores gráficos de Jundiaí e região foi um grande sucesso.
Em um domingo com muito calor, cerca de duas mil pessoas compareceram á confraternização que teve várias atrações musicais. Além de muita música, a festa também teve vários brinquedos para as crianças se divertirem. Também teve pipoca, algodão doce, sorvete e o famoso trenzinho uma das principais atrações promovidas especialmente para a criançada.
Já os adultos puderam desfrutar de um ótimo churrasco preparado pelo Churrasquinho Leone, além claro, de uma cerveja bem gelada, e refrigerante. Também foram sorteados, vários brindes, aparelho de DVD, churrasqueira, cooler, uma viagem para Ubatuba, escovas de cabelo elétricas e um belo computador de última geração.

Autoridades e companheiros presentes
Várias autoridades compareceram á festa, e enalteceram os trabalhos e as lutas promovidas pela atual diretoria. O companheiro Leonardo Del Roy, Presidente da Federação dos Trabalhadores Gráficos do Estado de São Paulo, em seu discurso falou sobre o dia do Gráfico, e da importância dos gráficos de Jundiaí principalmente nas campanhas salariais, falou também do orgulho que sente em fazer parte da diretoria do nosso Sindicato.
Já o companheiro deputado federal Vicentinho aproveitou a oportunidade para agradecer os trabalhadores por ter sido eleito mais uma vez como Deputado Federal. Também convocou todos os trabalhadores para continuar a luta pela redução de jornada de trabalho para 40 horas semanais.

Companheiro Leandro relembra lutas e conquistas
Encerrando a cerimônia, nosso companheiro Leandro, Presidente do Sindicato, agradeceu a presença de todos, falou sobre as várias conquistas alcançadas pela atual diretoria, enalteceu os trabalhos realizados pelos diretores de base, e a confiança que os trabalhadores depositam na atual diretoria do Sindicato, lembrou das várias greves e protestos em defesa e ampliação dos direitos dos gráficos, lembrou da aquisição do carro de som e a troca de toda a frota de veículos que foram essenciais ferramentas para as lutas realizadas, lembrou da compra da sede, e á aquisição das sub-sedes, que foram fundamentais com o apoio aos trabalhadores.
Leandro encerrou seu discurso dizendo que logo será realizado mas um sonho de todos os gráficos da nossa região, que será á aquisição de uma colônia de férias, um antigo sonho dos trabalhadores.

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Mar 03
Senhores,
Em razão de consultas informais ao nosso departamento jurídico entendemos necessário alertar aos nossos filiados sobre os dias em que são considerados feriados estadual (São Paulo), nacionais e religiosos, a saber:
A Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995 dispõe sobre feriados e determina que serão feriados civis os declarados em lei federal, bem como a data magna do Estado fixada em Lei Estadual (em São Paulo é feriado o dia 09 de julho, nos termos da lei Estadual nº 9.497/97). São feriados civis no Brasil, nos termos do art. 1º da Lei nº 662, de 06.04.1949: 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro, 25 de dezembro e 12 de outubro (Lei nº 6.802, de 30.06.1980). Ressaltamos ainda que será feriado nacional o dia das eleições de data fixada pela Constituição, nos termos do art. 380 da Lei nº 4.737/65, a saber: eleições para prefeito, governador, deputados, senadores e presidente da república.
Quanto aos feriados religiosos, serão assim considerados os dias de guarda, declarados em Lei municipal, de acordo com a tradição local e em número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
É importante que cada entidade sindical verifique quais os Feriados Estaduais e Municipais na sua localidade de atuação.

Por fim, informamos que a terça-feira de Carnaval não é considerada feriado por falta de previsão legal.
César Augusto de Mello
Advogado – Consultor Jurídico Sindical

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Mar 01
Diário Oficial da União – Seção 1 – pág. 68 – 01/03/2011


CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO DE AMPARO AO TRABALHADOR

RESOLUÇÃO N° 663, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2011

Dispõe sobre o reajuste do valor do benefício seguro-desemprego.

O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador - CODEFAT, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IX do artigo 19 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, resolve:
Art. 1º A partir de 1º de março de 2011, o valor do benefício do Seguro-Desemprego terá como base de cálculo a aplicação do percentual de 0,9259%.
Parágrafo único. Para cálculo do valor do benefício do Seguro-Desemprego, segundo as faixas salariais a que se refere o artigo 5º, da Lei nº 7.998/1990, e observando o estabelecido no § 2º do mencionado artigo, serão aplicados os seguintes critérios:
I - Para a média salarial até R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos), obtida por meio da soma dos 3 (três) últimos salários anteriores à dispensa; o valor da parcela será o resultado da aplicação do fator 0,8 (oito décimos);
II - Para a média salarial compreendida entre R$ 899,66 (oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e seis centavos) e R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), aplicar-se-á o fator 0,8 (oito décimos) até o limite do inciso anterior e, no que exceder, o fator 0,5 (cinco décimos). O valor da parcela será a soma desses dois valores;
III - Para a média salarial superior a R$ 1.499,58 (um mil, quatrocentos e noventa e nove reais e cinquenta e oito centavos), o valor da parcela será, invariavelmente, R$ 1.010,34 (um mil e dez reais e trinta e quatro centavos).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se a Resolução nº 658, de 30 de dezembro de 2010, deste Conselho.


LUIGI NESSE
Presidente do Conselho

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Mar 01
As empresas deverão efetuar o pagamento da Primeira Parcela no pagamento do mês de março, respeitando as condições abaixo:

Empresas com efetivo até 19 (dezenove) empregados: valor integral de R$ 462,46 (quatrocentos e sessenta e dois reais e quarenta e seis centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 231,23 (duzentos e trinta e um reais e vinte e três centavos);

Empresas com efetivo entre 20 (vinte) e 49 (quarenta e nove) empregados: valor integral de R$ 503,28 (quinhentos e três reais e vinte e oito centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 251,64 (duzentos e cinquenta e um reais e sessenta e quatro centavos);

Empresas com efetivo entre 50 (cinquenta) e 99 (noventa e nove) empregados: valor integral de R$ 584,87 (quinhentos e oitenta e quatro reais e oitenta e sete centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 292,44 (duzentos e noventa e dois reais e quarenta e quatro centavos);

Empresas com efetivo de 100 (cem) ou mais empregados: valor integral de R$ 680,11 (seiscentos e oitenta reais e onze centavos), a ser pago em duas parcelas semestrais de R$ 340,06 (trezentos e quarenta reais e seis centavos);

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