Jan 26
Brasil possui 61 tributos diferentes, diz IBPT
SÃO PAULO – Imposto de Renda, IPVA ( Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) são somente alguns dos tributos que os brasileiros pagam todos os anos.
Apesar de serem os mais conhecidos, eles não representam nem 5% do total de tributos pagos anualmente no Brasil, que, segundo o presidente do IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário), João Eloi Olenike, chega a 61.
“Ao todo, são 61 (...). Os impostos embutidos nos preços de produtos e serviços são os que mais pesam no bolso do consumidor”, diz.
Federal, estadual e municipal
Ainda de acordo com Olenike, nem todos os brasileiros pagam os 61 tributos anualmente, já que alguns são exclusivos de empresas e outros, de pessoa física. Além disso, diz ele, é preciso observar se o cidadão se encaixa no fato gerador do imposto. “Se a pessoa não tem carro, por exemplo, ela não precisará pagar o IPVA”.
Dos 61 tributos existentes atualmente no Brasil, conforme levantamento do IBPT atualizado em maio do ano passado, 48 são de âmbito federal. Estão entre eles a contribuição sindical laboral, o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), o IR (Imposto de Renda) - de pessoa física ou jurídica -, o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), entre outros.
Os tributos estaduais são cinco: o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), IPVA, ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), contribuição de melhoria e taxas do registro do comércio (Juntas Comerciais).
No que diz respeito aos tributos municipais, o IBPT informa que estes somam um total de oito: contribuições de melhoria, IPTU, ISS (Imposto sobre Serviços), ITBI (Imposto sobre Transmissão Bens Intervivos), taxa de coleta de lixo, taxa de combate a incêndios, taxa de conservação e limpeza pública e taxa de emissão de documentos. Fonte: Infomoney

Projeto altera regra para dissídio coletivo de trabalho
A Câmara analisa o Projeto de Lei 7798/10, do Senado, que altera as regras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para o dissídio coletivo de trabalho. Dissídios coletivos são ações propostas na Justiça do Trabalho para solucionar questões que não puderam ser resolvidas pela negociação entre as partes.
A proposta permite que a instauração de dissídio coletivo de natureza econômica também seja feita pelas partes, de comum acordo. Atualmente, segundo a CLT, o dissídio só pode ser instaurado por meio de representação escrita das associações sindicais ao presidente do tribunal; ou pelo Ministério Público do Trabalho, em caso de greve em atividade essencial com possibilidade de lesão ao interesse público.
Segundo o autor do projeto, senador Magno Malta (foto), o objetivo da proposta é harmonizar o texto da CLT com as alterações feitas na Constituição, a partir da aprovação da Emenda Constitucional 45, de 2004. O texto constitucional prevê que a Justiça do Trabalho somente interferirá nos conflitos de natureza econômica se ambas as partes estiverem de acordo quanto ao ajuizamento do dissídio coletivo.
“E, caso se tratar de greve em atividade essencial, com a possibilidade de lesão do interesse público, o Ministério Público do Trabalho está legitimado a ajuizar o dissídio”, complementa o autor.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivoRito de tramitação pelo qual o projeto não precisa ser votado pelo Plenário, apenas pelas comissões designadas para analisá-lo. O projeto perderá esse caráter em duas situações: - se houver parecer divergente entre as comissões (rejeição por uma, aprovação por outra); - se, depois de aprovado ou rejeitado pelas comissões, houver recurso contra esse rito assinado por 51 deputados (10% do total). Nos dois casos, o projeto precisará ser votado pelo Plenário. e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Agência Câmara


OAB terá ações sobre beneficiários de pensões
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) dará entrada, na próxima semana, a pelo menos três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins).
Tais ações serão movidas contra os Estados que não revelam os nomes dos beneficiários que estejam recebendo pensões vinculadas a personalidades que já exerceram o cargo de governador.
Segundo o presidente da OAB, Ophir Cavalcante, a instituição já tem em mãos as legislações específicas dos Estados de Sergipe, Paraná e Amazonas.
Esses textos darão sustentação às ações que serão remetidas ao Supremo Tribunal Federal (STF). A decisão foi anunciada por Ophir logo depois de reunião hoje com o vice-presidente da República, Michel Temer, em Brasília.

Central sindical não aceita trocar reajuste do mínimo pela correção da tabela do IR
Brasília - A Força Sindical afirma, em nota, que não vai aceitar a proposta de trocar o reajuste do salário mínimo pela correção da tabela do Imposto de Renda. A central reafirma a proposta de aumento do salário mínimo para R$ 580, a correção de tabela do Imposto de Renda em 6,5% e o reajuste de 10% para os aposentados e pensionistas que ganham acima do mínimo.
A nota afirma ainda que as centrais sindicais vão defender essa proposta na reunião que será realizada amanhã (26) com o ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Gilberto Carvalho.
O presidente da Força Sindical, Paulo Pereira da Silva, admitiu ontem (24) à Agência Brasil que as centrais aceitam negociar um mínimo de R$ 560. O governo tende a aceitar um valor de R$ 550 - R$ 5 a mais que os R$ 545 já estabelecidos. Edição: Graça Adjuto
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Empregador pode parcelar participação nos lucros com negociação coletiva
O pagamento aos empregados de valores relativos à participação nos lucros ou resultados da empresa pode ocorrer de forma parcelada e mensal desde que a medida tenha sido aprovada em norma coletiva. Foi o que aconteceu no caso envolvendo ex-empregado da Indústria de Veículos Volkswagen. Por meio de negociação coletiva, a parcela passou a ser paga como antecipação, na razão de 1/12 avos do valor da participação nos lucros, a fim de minimizar perdas salariais dos trabalhadores.
Na Justiça do Trabalho, o ex-operário da empresa questionou a forma de recebimento da participação nos lucros. Alegou que o artigo 3º, § 2º, da Lei nº 10.101/2000 estabelece que a antecipação ou distribuição a título de participação nos lucros deve ocorrer em periodicidade nunca inferior a um semestre ou mais de duas vezes no ano cível. Como consequência, pediu a integração da parcela ao salário.
O Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), apesar de reconhecer a existência de norma coletiva tratando da questão, concluiu que havia divergência com o comando da Lei nº 10.101/2000. Por esse motivo, o TRT determinou a integração da parcela paga mensalmente a título de participação nos lucros ao salário do empregado - o que se refletiu no cálculo de outras parcelas devidas pela Volks.
Mas quando a natureza jurídica da parcela participação nos lucros e resultados foi discutida na Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a presidente e relatora do recurso de revista da Volks, ministra Maria Cristina Peduzzi, esclareceu que a questão deve ser decidida com amparo nos princípios constitucionais da autonomia coletiva e da valorização da negociação coletiva (nos termos dos artigos 7º, XXVI, e 8º, da Constituição Federal).
Para a relatora, a decisão regional desrespeitou o princípio constitucional que garante o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho (artigo 7º, XXVI), pois a cláusula que instituiu a verba indenizatória e o seu pagamento parcelado está de acordo com a prerrogativa conferida pela Constituição a trabalhadores e empregadores. O acordo coletivo tornou realidade o direito dos empregados à participação nos lucros ou resultados das empresas, desvinculada da remuneração, conforme previsto no artigo 7º, XI, do texto constitucional.
Segundo a ministra Cristina Peduzzi, a legislação ordinária não pode ser interpretada de forma restritiva ao exercício das garantias constitucionais. No caso, a negociação coletiva estabeleceu o pagamento de parcela constitucionalmente desvinculada da remuneração, ainda que de maneira diferente da disposição legal. Contudo, como não houve vício de consentimento das partes, o acordo deve ser prestigiado e cumprido.
Nesse ponto, a relatora deu provimento ao recurso da empresa para julgar improcedente o pedido do trabalhador de integração da parcela referente à participação nos lucros ao salário e foi acompanhada pelos demais integrantes da Turma. O trabalhador ainda apresentou embargos de declaração que foram rejeitados pelo colegiado. (RR-48000-89.2005.15.0009) Fonte: TST

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Jan 25
Atrasados pagos em parcela única
Proposta de quitação prevê depósito das diferenças direto na conta dos segurados
Rio - O ex-ministro e hoje secretário-executivo da Previdência Social, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que o plano de quitação das diferenças elaborado no ano passado tinha a intenção de pagar os atrasados de uma só vez, sem pedágio. “Não seria necessário fazer acordo com segurados. O valor seria imediatamente depositado na folha seguinte, assim que o acórdão do STF fosse publicado. Não queríamos deixar nada para o futuro governo pagar, mas o acórdão não saiu e não pudemos fazer o pagamento”, disse.
Segundo o atual ministro, Garibaldi Alves Filho, o modelo será discutido com a nova equipe econômica, após a publicação do acórdão do STF.
Números diferentes
O levantamento prelim inar da Dataprev traz números menores que os especulados por advogados e especialistas. Eles apostavam em revisão de até 39,35% (para quem pegou os anos de 1998 e 2003) e indenizações de quase R$ 50 mil. O estudo não é preciso, porque há dúvida em relação ao texto que o STF publicará no acórdão.
“Não sabemos se a medida será aplicada desde 1988 ou desde 1991. Quando o acórdão for publicado, pediremos novo levantamento à Dataprev, e esse número pode ser alterado”, explica o procurador-geral federal Marcelo Siqueira.
Fique atento - JÁ RECEBERAM
Alguns segurados já receberam o reajuste do teto. Desde 1994, a legislação já previa que percentual que excedesse o limite do teto menor nos anos da publicação das emendas 20/1998 e 41/2003, fosse aplicado com o aumento no ano seguinte.
CARTA E REAJUSTE
Para saber se recebeu, o segurado deve observar: se a Carta de Concessão traz a expressão: “Limitado ao teto” e se o reajuste do ano seguinte à concessão do benefício foi maior que o reajuste dado pelo governo. Se foi, já recebeu a correção.
NA JUSTIÇA
Ainda não se sabe como será para quem entrou na Justiça, se esses segurados terão que assinar termo de desistência da ação para receber administrativamente. O INSS ainda não tem regra. Fonte: O Dia Online

Por mais emprego formal, Dilma quer cortar tributos
A presidente Dilma Rousseff proporá uma redução escalonada na tributação sobre a folha de pagamento, com um corte inicial de pelo menos dois pontos percentuais na alíquota de contribuição previdenciária das empresas, hoje de 20%.
Nos anos seguintes à aprovação dessas medidas, a ideia é fazer outros cortes, que também podem continuar sendo de dois pontos, até que a contribuição patronal ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) fique em 14%.
A medida beneficiaria imediatamente as empresas por meio da redução de custos com a folha de pagamento. Os trabalhadores devem ser beneficiados indiretamente a médio prazo, já que um dos efeitos esperados pelo governo é o aumento da contratação de trabalhadores com carteira assinada.
A expectativa mais otimista no governo é que, com a redução dos en cargos trabalhistas, o mercado formal --hoje estimado em 52%-- alcance o patamar de 60% apenas nos primeiros 12 meses de redução da alíquota.
PROPOSTA
Essa é a principal proposta em estudo pela equipe responsável por elaborar projetos pontuais de reforma tributária, que a presidente quer enviar ao Congresso ainda em fevereiro, logo depois da abertura dos trabalhos legislativos.
A medida já vinha sendo estudada pela equipe do ministro Guido Mantega (Fazenda), que pretende incluir ainda algum tipo de compensação à Previdência Social pela perda de arrecadação no primeiro momento com o corte na contribuição previdenciária das empresas.
O projeto ainda não está fechado. Há quem defenda, por exemplo, que a alíquota caia no médio prazo para 12% ou 10% ao longo de três ou seis anos, mas está praticamente definido que no primeiro ano ela seria reduzida em dois pontos percentuais.
A equipe d a Previdência Social preferia uma redução menor, de um ponto percentual a cada ano na contribuição, temendo efeitos sobre o financiamento das aposentadorias do setor privado.
Assessores de Dilma argumentam, porém, que para atingir os efeitos desejados de redução dos custos das empresas e torná-las mais competitivas é preciso fazer, de saída, um corte de pelo menos dois pontos percentuais na alíquota.
COMPETIÇÃO
Preocupada com o aumento da competição de empresas estrangeiras por conta do dólar barato, a presidente espera que o projeto compense a valorização do real, que torna os produtos brasileiros mais caros no exterior, e os importados mais atraentes para consumo interno.
Além da redução na contribuição previdenciária das empresas, o governo estuda também acabar com o salário-educação, uma tributação de 2,5% sobre a folha de pagamento. A contribuição ao INSS dos trabalhadores do s etor privado, que varia de 8% a 11% conforme a faixa salarial, não mudaria.
A desoneração da folha de pagamento é um dos quatro projetos de reforma tributária que Dilma vai enviar ao Congresso. Os demais devem tratar da redução de tributos sobre investimentos e unificação da legislação do ICMS.
RESISTÊNCIA
As centrais sindicais resistiam à proposta de desoneração da folha por não conter uma compensação direta pela perda de receita para o sistema previdenciário. Elas defendem a vinculação direta para a Previdência de um outro imposto, o que a equipe econômica não aceita.
Na avaliação dos sindicalistas, sem essa compensação, o resultado será um aumento do deficit da Previdência, que deve ter fechado o ano passado em R$ 45 bilhões --o número fechado ainda não foi divulgado. Segundo eles, isso pode reforçar a necessidade de uma reforma previdenciária.
Dilma, porém, já deu indicações de que não pretende fazer uma reforma da Previdência durante seu governo, apesar de assessores defenderem pelo menos uma proposta que atinja apenas as gerações futuras.
Assim, os trabalhadores hoje no mercado de trabalho não seriam atingidos. Com isso, seria dada uma sinalização de que o setor seria sustentável no futuro. Fonte: Folha Online

INSS começa hoje pagamento da folha de benefícios de janeiro
Brasília - O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) inicia nesta terça-feira (25) o pagamento dos benefícios dos segurados que recebem até um salário mínimo e têm cartão com final 1, desconsiderando-se o dígito. Para os beneficiários da Previdência Social que ganham acima do mínimo o pagamento começa dia 1º de fevereiro.
Amanhã serão depositados os benefícios dos segurados dos sete municípios fluminenses atingidos pelas chuvas que estão em estado de calamidade pública reconhecido pelo governo federal.
A antecipação do pagamento da folha de janeiro para os beneficiários de Bom Jardim, Nova Friburgo, Teresópolis, Areal, Petrópolis, São José do Vale do Rio Preto e Sumidouro faz parte do conjunto de medidas adotadas pelo governo para apoiar essas populações.
O calendário de pagamentos de 2011 está disponível no site da Previdência Social. Para isso, basta acessar o link Agência Eletrônica: Segurado. Cartazes com o cronograma também foram distribuídos à rede bancária.
Os segurados da Previdência também podem se informar sobre as datas do pagamento com os operadores da Central 135. A ligação é gratuita de telefones fixos ou públicos e tem custo de chamada local quando feita de celular. Fonte: Agencia Brasil

Sindicatos questionam a 1ª reforma de Dilma
A proposta da presidente Dilma Rousseff de desonerar a folha de pagamento das empresas reduzindo a contribuição ao INSS dividiu empregados e patrões. A medida atende a pleito antigo dos empresários, mas desagrada às centrais sindicais, que prometem se posicionar "radicalmente contra", caso seja aprovada.
Dilma pretende mandar ao Congresso uma proposta de redução da tributação sobre a folha para estimular a contratação. CUT (Central Única dos Trabalhadores) e Força Sindical condenaram a iniciativa. "Se fizer isso, a Dilma não terá dinheiro para pagar os aposentados", disse Paulo Pereira, presidente da Força.
Com a desoneração, o INSS perderia, no primeiro ano da medida, pelo menos R$ 9,2 bilhões. "Há três anos os patrões fizeram a mesma proposta. Pregamos que as perdas fossem repassadas para uma tributação sobre o faturamento. Aí recuaram", disse Artur Henrique, da CUT. O vice-presidente da Fiesp, Roberto Della Manna, pediu negociação entre governo, patrões e empresas. Folha de S.Paulo

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Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Jan 24
DENGUE - Rótulos e embalagens de alimentos e produtos de higiene de empresas que aderirem a campanha Parceiros da Saúde virão com informações sobre o combate à dengue. O governo federal elaborou diversas ações para que as empresas se tornem parceiras do Ministério da Saúde, entre elas a sugestão para que os rótulos chamem atenção da sociedade para o combate à dengue. Empresas como a Unilever, Coca-Cola e Colgate Palmolive já sinalizaram a intenção de aderirem ao programa. Fonte: Blog do Planalto

USIMINAS I – A Usiminas Mecânica, empresa de bens de capital e serviços do grupo Usiminas, inicia 2011 com cinco novos contratos que somam R$ 286 milhões e preveem projetos nas áreas de siderurgia, energia eólica, infraestrutura e equipamentos industriais. Os novos negócios estão alinhados com a estratégia da empresa de atuar em segmentos de alto valor agregado e com grande potencial de crescimento nos próximos anos.

USIMINAS II – O principal deles é o edifício do novo laminador da Gerdau Açominas. A empresa, que terá a Codeme como sócia no empreendimento, será responsável pelo projeto básico, cálculo estrutural, fabricação das estruturas, jateamento e pintura, transporte e montagem, colocação das telhas e sistema de iluminação. O edifício industrial ocupará 110 mil metros quadrados de área coberta, e a conclusão está prevista para o segundo semestre de 2012.

USIMINAS III – Também direcionado ao Complexo de Suape, a Usiminas Mecânica vai fornecer as estruturas metálicas para uma planta de fios de poliéster para indústria têxtil e de polímero termoplástico (PET) para produção de embalagens, garrafas e malhas especiais. A empresa, que também terá a Codeme como parceira, será responsável pelo detalhamento do projeto, fabricação, jateamento e pintura e o transporte das estruturas para a Construtora Norberto Odebrecht, responsável final pela obra. Fonte: Assessoria de Imprensa da Usiminas

Consumo das famílias deverá ser maior em 2011
De acordo com uma pesquisa da CNC (Confederação Nacional do Comércio), 61,5% das famílias brasileiras pretendem ampliar os gastos em relação ao ano passado. Em média, os consumidores imaginam um aumento de 7,2% em suas despesas. Enquanto os consumidores de baixa renda pretendem gastar cerca de 8,7% a mais em 2011, os shoppers com maior renda esperam retração de 2,6% nos seus gastos. Segundo pesquisadores da confederação, o aumento na confiança do consumidor está relacionado ao bom momento do mercado de trabalho, com o nível de desemprego registrando baixas históricas. O crédito também foi citado como um fator que contribui para alta no consumo. Supermercado Moderno/Portal do Comércio

Era Lula chega ao fim com recorde de arrecadação
O último mês do governo Lula bateu todos os resultados históricos de coleta de impostos federais, contribuindo para que 2010 tenha encerrado com uma arrecadação recorde de tributos na história do país. Em dezembro, a Receita Federal arrecadou R$ 90,8 bilhões, um crescimento real (corrigido pela inflação medida no IPCA) de 16,17% em relação a igual mês do ano passado, o melhor desempenho anterior mensal verificado na série histórica. Utilizando valores de dezembro, o ano de 2010 terminou com arrecadação de R$ 826 bilhões, um ganho real de 9,85% ante 2009. Em termos nominais, o contribuinte pagou R$ 805,7 bilhões no ano passado ou R$ 3,2 bilhões por dia útil. Segundo o novo secretário da Receita Federal, Carlos Alberto Barreto, o desempenho da arrecadação no ano passado deve-se ao forte desempenho econômico, embora a esse fator some-se, em dezembro, mais de R$ 6 bilhões de receitas extraordinárias. Folha de S. Paulo

Faturamento industrial volta a crescer em novembro e sobe 10,4% no ano
Depois de recuar em outubro, o faturamento da indústria voltou a crescer em novembro do ano passado, na comparação com o mês anterior, quando avançou 1,9%, segundo informações divulgadas ontem (20) pela Confederação Nacional da Indústria (CNI). No acumulado dos onze primeiros meses de 2010, o faturamento industrial avançou fortemente (10,4%) na comparação com igual período de 2009, novo recorde histórico para este período. De acordo com a CNI, o faturamento avançou, em novembro, em 18 dos 19 setores pesquisados. Desses, 13 setores registraram aceleração, sendo os de maior destaque: materia eletrônico e de comunicação, máquinas e materiais elétricos. G1

Hospitais não podem exigir caução
A exigência de caução pelos prestadores de serviços contratados, credenciados, cooperados ou referenciados das operadores de planos de saúde está proibida desde 2003, segundo Resolução Normativa 44, da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Mas alguns consumidores ainda enfrentam problemas nesse sentido.
No Pará, por exemplo, o Ministério Público Federal pretende entrar na Justiça contra instituições que cometem a irregularidade e disponibiliza um e-mail (denuncia@prpa.mpf.gov.br) aos consumidores, para que eles façam denúncias até o dia 31 de janeiro. O procurador da República Bruno Araújo Soares Valente até pretende requerer indenização para os prejudicados.
De acordo com a norma da agência, não pode ser exigido do consumidor qualquer tipo de caução, depósito de qualquer natureza, nota promissória ou quaisquer outros títulos de crédito no ato ou anteriormente à prestação do serviço.

Defesa do Consumidor
Para a diretora do Procon-SP, Selma do Amaral, não faz sentido a cobrança de caução nesses casos ainda ser adotada. “Essa questão já foi bastante discutida”, afirma. “O cliente já está coberto com o plano. Ele tem um contrato”, ressalta.
Para ela, a prática é claramente abusiva, tanto do ponto de vista da resolução da agência, como do ponto de vista do Código de Defesa do Consumidor. “O consumidor não tem de dar garantias”.
Selma ressalta que muitas questões devem ser tratadas entre os hospitais e as operadoras dos planos. E, caso exista algum problema entre essas partes, ele deve ser resolvido entre elas, deixando o consumidor de fora.
A diretora do Procon-SP reforça que, caso o consumidor seja cobrado por alguma prestadora de serviço do plano, ele deve fazer uma reclamação diretamente com a operadora. Também é possível contatar o órgão de defesa do consumidor.
A ANS também disponibiliza alguns canais para denúncias, como o Disque ANS (08007019656), o próprio site da agência (www.ans.gov.br) e os 12 núcleos espalhados pelo País, localizados no Rio de Janeiro, São Paulo, Ribeirão Preto, Belo Horizonte, Porto Alegre, Cuiabá, Belém, Curitiba, Recife, Salvador, Fortaleza e Brasília. Fonte: Correio do Estado


Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Jan 21
Todos os segurados da Previdência Social têm direito ao auxílio doença, a partir do 16º dia do afastamento do trabalho, mas somente se os médicos peritos considerarem que o beneficiário encontra-se incapacitado temporariamente para exercer sua atividade profissional.
Os primeiros 15 dias de afastamento são pagos pelo empregador. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) paga todo o período de afastamento, a contar da data do início da incapacidade, desde que essa incapacidade ocorra em até 30 dias antes da data da entrada do requerimento do benefício.
Para requerer esse benefício, basta telefonar para a Central 135 (ligação gratuita, de telefone fixo, e ao custo de uma ligação local, se de celular) para marcar a perícia médica, ou preencher o formulário de requerimento na internet, na opção Agência Eletrônica: Segurado que se encontra na página principal do Portal da Previdência (www.previdencia.gov.br).

Quem tem direito -Para ter direito ao auxílio-doença, o segurado precisa ter pago, pelo menos, 12 contribuições anteriores à data do início da incapacidade, o que o mantém na qualidade de segurado. Caso não tenha as contribuições consecutivas, ele recupera sua qualidade de segurado se tiver cumprido uma carência de um terço desse tempo, que, somadas às anteriores, totalizem pelo menos 12 contribuições.
Se a incapacidade temporária for causada por acidente de trabalho ou por doença isenta de carência, prevista em lei, será concedido o benefício ao segurado, independentemente do número de contribuições.

O segurado especial (produtor rural que trabalha em regime de economia familiar) deve comprovar que exerceu atividade rural nos últimos 12 meses ou, no caso de doença isenta de carência, a comprovação da atividade deverá anteceder ao fato gerador do benefício.

Documentos -No momento em que se apresentar na data e hora marcada na Agência da Previdência Social para a perícia médica, o segurado deve ter em mãos um documento de identificação, com fotografia. Se possuir, pode levar documentação médica complementar.
Ao solicitar a marcação da perícia médica, tanto pelo telefone como pela internet, tenha em mãos o Número de Identificação do Trabalhador (NIT), do PIS/Pasep ou número de inscrição de contribuinte individual, empregado doméstico, facultativo ou segurado especial (trabalhador rural) e CPF.
No formulário é preciso, ainda, preencher o nome da mãe e a data de nascimento. No caso de empregado ou trabalhador avulso, deve-se levar o requerimento de benefício com o comunicado com a data do último dia de atividade, preenchido pela empresa ou pelo segurado.
O trabalhador avulso precisa apresentar o certificado do sindicato de trabalhadores avulsos ou do órgão contratante de mão-de-obra. O contribuinte individual deve comprovar a atividade com o registro de firma individual, contrato social e alterações contratuais ou atas das assembléias gerais. Para o segurado especial (trabalhador rural em regime de economia familiar) são exigidos documentos de comprovação do exercício de atividade rural.
O INSS alerta que é importante verificar se o endereço está correto. Caso contrário, ligue para a Central 135 e atualize o cadastro antes de requerer seu benefício, pois toda documentação é enviada o endereço que consta no banco de dados da previdência.

Perícia médica - A perícia médica é a avaliação necessária para a concessão ou indeferimento dos benefícios de auxílio-doença (previdenciário ou acidentário), auxílio-acidente ou aposentadoria por invalidez.
O médico perito avalia cada caso individualmente. Muitas vezes, o problema de saúde que incapacita uma pessoa para o trabalho não incapacita outra. Cabe a ele avaliar cada situação, levando sempre em consideração o tipo de enfermidade e a natureza da atividade exercida pelo segurado.
A conclusão da perícia médica do benefício requerido será feita com base na legislação, na análise dos exames apresentados e no resultado da avaliação médico-pericial. Caso o segurado não concorde com a conclusão da perícia médica, pode solicitar um Pedido de Reconsideração (PR). O novo exame será realizado por outro médico perito do INSS.
No caso do auxílio-doença, o médico perito determina a duração do benefício. O segurado que não se considerar em condições de retornar ao trabalho, ao final do prazo estipulado, poderá requerer um Pedido de Prorrogação (PP), a partir de 15 dias antes da data prevista para o término do benefício. Nesse caso, o segurado será submetido à nova perícia médica.
Caso o médico perito conclua que o segurado não está incapaz para a atividade que exerce, ele não está dizendo que aquela pessoa não está doente. Ele está afirmando que, naquele momento, o segurado não demonstrou incapacidade para realizar as atividades declaradas. O médico perito segue a legislação ao comprovar a existência ou não da incapacidade para o trabalho. Ele não indica o tratamento nem receita medicamentos. Este procedimento é realizado pelo sistema de saúde, público ou privado. Fonte: ACS/MPS


written by FTIGESP

Jan 21
Todo mundo concorda que num sistema previdenciário não se pode pagar mais de um benefício que faça as vezes da remuneração do mesmo segurado. Ou seja, quando o aposentado continua trabalhando, é obrigado a contribuir para o INSS mas não tem direito a uma nova aposentadoria. Claro que não se confunde aposentadoria e pensão por morte, benefícios com origens contributivas diferentes, vindas de segurados diversos.
Até o final de 1993 existia um benefício que resolvia a questão: chamava-se pecúlio e consistia na devolução das contribuições do aposentado, com juros e correção monetária, como se representasse uma poupança; mas foi extinto. Trabalhadores já aposentados e que estão em atividade laboral são agora obrigados a contribuir (especialmente se são empregados...), e sem direito a novo benefício, nem mesmo a devolução das contribuições.
É tipicamente inconstitucional obrigar o trabalhador a contribuir sem qualquer direito a benefício, e com esta tese surgiram ações em busca da desaposentação para receber um benefício mais favorável.
Bom exemplo é o trabalhador que, com medo de mudanças na lei, se aposentou com 30 anos de contribuição, recebendo 70% da média contributiva, e continuou trabalhando e contribuindo nos mesmos valores. Dez anos depois, este trabalhador verifica que se não estivesse aposentado, teria direito a um benefício com valor bem mais alto. Neste caso, como a desaposentação não está prevista nos entendimentos do INSS, resta ajuizar uma ação para substituir sua aposentadoria por uma renda melhor.
Importante destacar que só vale ajuizar a ação de desaposentação quando o novo benefício for comprovadamente mais favorável. Também vale relevar a posição dos tribunais, sem exigência de devolução dos valores recebidos no benefício que se extingue; além de não haver qualquer anulação da aposentadoria que o trabalhador recebia, e sim sua substituição pela mais proveitosa, os proventos sempre representam créditos de natureza alimentar, e, portanto, já foram comidos!
Sergio Pardal Freudhental

written by FTIGESP

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