Ago 27

Bolsonaro havia demitido antes do presidente do Inpe (similar a Nasa no Brasil). Disse que os dados sobre as queimadas não eram verdadeiras. LEIA MAIS
FONTE: STIG BAURU

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Ago 27

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Ago 27

A PEC 006/2019, com a terceira versão aprovada na Câmara dos Deputados, chega ao Senado. Chegou ao Senado Federal o resultado da reforma previdenciária votado na Câmara dos Deputados. Se alguma mudança ocorrer, deverá voltar para a Câmara. "E esta é a grande razão que faz o governo se esforçar. Se para os deputados, as "emendas" já custaram um bom dinheiro, imagine para os senadores não mudarem nenhuma vírgula", diz Sérgio Pardal, advogado do STIG Santos LEIA MAIS


FONTE: STIG SANTOS

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Ago 26

Programa de Desligamento Incentivo (PDI) é aprovado pela maioria dos trabalhadores da Imesp e assim validado pelos sindicatos junto à empresa
Embora a maioria dos gráficos, jornalistas e o pessoal do administrativo da Imprensa Oficial Paulista (Imesp) aprovou o Programa de Desligamento Incentivo (PDI) da empresa, a adesão não é obrigatória. A decisão poderá ser tomada em 30 dias após a publicação do programa em um site interno e especifico sobre o assunto. Os sindicatos de ambas as categorias, como a lei exige, já comunicaram a empresa sobre a aprovação dos servidores. A Imesp, por sua vez, comunicará o governador Doria, este responsável pelas futuras demissões baseadas em seu projeto de lei para privatização e fusão de empresas públicas, a exemplo da centenária Imprensa Oficial.

Dos 442 que participaram da votação, somente 36 rejeitaram a aprovação do PDI e um votou nulo. Apesar da aceitação por 406, todos podem aderir ou não ao programa. O governador, através das secretarias responsáveis, é que comunicará sobre a liberação (ou não) da inclusão e pagamento de todos que aderirem. A decisão dependerá da questão de orçamento para a quitação dos direitos pertinentes a cada servidor, inclusive os incentivos descritos. Uma lista com os respectivos valores será divulgada intranet e os trabalhadores poderão analisar e assim decidirem se aderem ao PDI.

A Ftigesp lembra que pelo PDI aprovado pela maioria dos servidores, com base nas exigências da Imesp, todos perderão seu seguro-desemprego e ficarão sem a liberação de 20% da conta do FGTS. Em contrapartida, a empresa oferece benefícios como planos de saúde e odontológico para aqueles com mais de cinco anos de trabalho no local. Manterá seis meses de convênio para estes. E mais bonificação financeira correspondente aos que têm acima de 10 anos, elevando a cada tempo superior. Estes valores estarão sendo divulgados na intranet para a análise de cada trabalhador.

"Os incentivos, a depender dos valores, pode até ser interessante para os servidores já aposentados e que continuam em atividade. Mas aconselho que verifiquem primeiros tais valores antes de aceitarem. Entretanto, será negativo para os não aposentados, estes com vínculos empregatícios, os quais, a depender dos valores lá descritos, não compensará a perda dos 20% da conta do FGTS e mais o seguro-desemprego", alerta Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp). Ao não optar pelo PDI, o dirigente lembra que todos os direitos são garantidos, mas não recebem nenhum incentivo descrito pelo respectivo programa.

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Ago 23

Folha de pagamento de agosto da categoria deve vir com o complemento. Direito equivale a R$ 70 extra todo mês para quem ganha o piso da classe

A grande maioria dos 75 mil gráficos paulistas terão um complemento de renda na folha de pagamento de agosto, que deve ser pago até o dia 5 de setembro. Além do salário, todas gráficas e jornais do interior devem pagar aos gráficos a 2ª parcela da Participação nos Lucros e Resultados (PLR). A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de cada segmento. Para os jornais do interior, o trabalhador deve receber mais R$ 420 além do salário. Nas indústrias gráficas, exceto da região da Baixada Santista e Grande ABC e nas cidades de Campinas e de São José do Rio Preto, o valor da parcela varia de acordo com o número de gráficos na empresa. A menor parcela é de R$ 318, enquanto a maior corresponde a R$ 467,67, para quem não teve nenhuma falta injustificada da mesma forma. Existem outras faixas intermediárias.

"A PLR é um complemento salarial importante para nossa categoria e não abrimos mão de mantê-la em nossas campanhas salariais", diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), órgão que agrega todos os Sindicatos da categoria (STIGs) em todo o estado. Para que gráficas e jornais informem que não sabiam, atrasando assim o pagamento da 2ª parcela da PLR dos trabalhadores, a entidade acaba de notificar todas através de circulares internas (NCT 81/19 para os jornais) e (NCT 82/19 para as gráficas). Baixe e saiba mais sobre esse seu direito.

A PLR dos jornais do interior é um complemento importante. Corresponde de 4,80% a 5,52% dos pisos salariais e salários funcionais existentes para este segmento de trabalhadores gráficos no estado. Pela cláusula 20ª da CCT, cada gráfico deve receber o valor de R$ 840 de PLR, pagas em duas parcelas iguais de R$ 420, sendo a primeira na folha de pagamento de fevereiro e a 2ª neste mês de agosto. Os pisos nos jornais são de R$ 1.267,85 e R$ 1.458,03.

Em relação à PLR da indústria gráfica, a cláusula 15ª da CCT define tudo. "Como houve a mudança da data-base da classe em dois meses, sendo agora em 1º de setembro, a quitação da 2ª parcela da PLR foi adiantada. Todas as empresas devem pagá-la na folha salarial de agosto, com prazo limite até o dia 5 de setembro", conta Del Roy. A 1ª parcela continua com o prazo de pagamento até 5 de abril, junto com a folha do mês de março.

Os valores da PLR nas gráficas obedecem a regra do número de gráficos na empresa no ano anterior ao pagamento deste direito econômico. Mais de 80% das gráficas têm até 19 trabalhadores. Nestes locais, os gráficos receberão a 2ª parcela no valor de R$ 318, que corresponde a faixa 1 da PLR. O valor aumenta para R$ 346,08 nas empresas com 20 até 44 funcionários. Sobe para R$ 402,18 quando há 50 a 99 empregadores. A partir de 100 gráficos, paga-se R$ 467,67. Cada valor dessas quatro faixas representa o montante para os gráficos que não tiveram nenhuma falta durante do período, recebendo de bônus até 5%. Aqueles com faltas, o valor sofre o deságio como as ausências.

O valor da PLR é tão significativo que representa percentuais superiores até que os reajuste salariais todos anos. Se divido por mês, o valor da PLR por cada faixa é de 3,25% (gráficas com até 19 trabalhadores), 3,54% (de 20 a 44), 4,11% (de 50 a 99) e de 4,78% (a partir de 100). É um importante complemento na remuneração mensal dos empregados.

"Considerando esta primeira faixa onde representa 80% das empresas do setor, se dividirmos o valor da PLR pelos 12 meses do ano, o gráfico que ganha piso salarial da classe, recebe R$ 70 a mais de complemento no salário por conta deste direito econômico convencionado", diz Del Roy. Em muitos casos, destaca o sindicalista, a PLR representa até mais que o próprio percentual do reajuste salarial anual de muitos trabalhadores. Não é à toa que a Ftigesp e os STIGs lutaram para garantir o direito na última convenção e que, se depender das entidades, continuarão na luta. Para isso, espera contar com o reconhecimento da categoria através da unidade dos trabalhadores em torno do sindicato. Sindicalize-se e proteja seu PLR, seu reajuste salarial e demais direitos e condições de trabalho.

written by FTIGESP

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