Set 03

Nessa sexta-feira, 30/8, cerca de 70 ex-funcionários das unidades de Osasco e Barueri da RR Donnelley se reuniram no Sindigráficos, quando o Sindicato pode explicar o desenrolar de todo o processo que está sendo realizado. A RR Donnelley declarou auto falência em abril e deixou os trabalhadores na mão, afirmando não ter recurso para pagamento de verbas rescisórias e demais direitos trabalhistas. LEIA MAIS 


FONTE: STIG BARUERI/OSASCO 

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Set 02

Como sábado é feriado de 7 de Setembro, a gráfica que mantiver a jornada normal nos dias dessa semana, deve pagar hora-extra ou dar um dia de folga em um dia antes ou após um feriado. A regra consta na Convenção

Sábado desta semana é feriado nacional de 7 de Setembro. Quando isso acontece, ou seja, toda vez que o feriado coincide com o sábado, a folga remunerada neste dia é garantida para todos trabalhadores nas indústrias gráficas. Portanto, para quem trabalha em sistema de turno ou que tenha o sábado como um dia normal da jornada semanal, folga normalmente no sábado. E caso venha a laborar, a Convenção Coletiva de Trabalho define o pagamento de 100% de hora-extra. Já no caso do gráfico que compensa a jornada semanal no sábado, ele deve largar mais cedo durante os dias da semana que antecede tal feriado. Logo, deve largar mais cedo a partir de hoje até sexta. A regra consta na Convenção Coletiva de Trabalho da classe, como negociado pelo movimento sindical junto ao setor patronal.

A empresa, onde o gráfico compensa horas durante dias da semana para evitar (ou reduzir) o trabalho no sábado, é que tem o poder de decidir se libera o empregado mais cedo durante esta semana, ou mantém a jornada normalmente. Todavia, conforme a regra da convenção, deve dizer hoje aos trabalhadores a sua opção. O patrão ainda pode escolher outro meio. Pode manter a jornada semanal como se o sábado não fosse feriado, mas terá depois de garantir dia de folga um dia antes ou após um feriado, que é chamado de feriado ponte. Tudo consta na cláusula 51ª da convenção.

Portanto, como hoje começa a semana de trabalho de antecede o feriado de sábado, as gráficas devem comunicar os funcionários a partir de hoje qual a opção que será adotada dentre as três estabelecidas pela cláusula" diz Leonardo Del Roy, presidente da Federação Paulista da classe. Pode reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos à compensação; ou ainda pagar o excedente como horas extraordinárias; ou incluir essas horas no sistema de compensação anual de dias pontes.

Se o feriado não fosse no sábado, mas em algum dia da semana, essas empresas que funciona sob regime de compensação de horas de serviço, devem se atendar ainda para os valores a serem pagos em caso de haver trabalho neste dia, ou a quantidade de horas, se laboradas. "Os feriados e dias abonados que recaírem de 2ª à 6ª feira deverão ser pagos na razão das horas que efetivamente seriam feitas", define a convenção do gráfico.

"Embora seja um direito garantido conforme descreve nossa convenção na sua cláusula 51ª - (a) Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos a Compensação; (b) Pagar o excedente como horas extraordinárias, nos termos da Convenção; (c) ou incluir essas horas no sistema anual de compensação anual de dias pontes -, contadores e até advogados das empresas têm as orientado de forma errada em prejuízo do gráfico. Todavia, como posto pela convenção, não há o que discutir, pois ela tem força de lei, e até superior a própria CLT. É o negociado sobre o legislado. Logo, cabe à empresa só escolher uma das opções dadas pela convenção e garantir o direito dos seus gráficos, diz Del Roy.

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Ago 30

Acordo foi assinado com a Valid, empresa responsável pela produção da CNH. Benefício se estende aos gráficos de centenas de municípios do estado onde ainda não têm sindicato da classe organizado nestas áreas

A grande maioria dos 75 mil gráficos paulistas estão representados pelos seus sindicatos organizadas na região onde laboram. Hoje são 19 STIGs. Apesar disso, centenas de cidades no estado ainda não têm sindicatos. A fim de proteger os direitos coletivos e reajuste salarial dos trabalhadores destes locais, a Federação Paulista da categoria (Ftigesp) atua na defesa de todos. Nos próximos dias, por sinal, o órgão se reunirá com o sindicato patronal estadual para definição do reajuste salarial desses profissionais, bem como dos gráficos de 17 das 19 regiões onde existem STIGs locais. A Ftigesp inclusive acabou de concluir um acordo onde garantirá um 14º salário para todos os gráficos que laboram em Ciretrans dessas centenas de municípios onde não têm representação direta de sindicato nos locais.

Com isso, o 14º salário será pago, por exemplo, aos empregados da Valid que trabalham na unidade do Detran (Ciretrans) nas cidades de Iguape, Ilha Cumprida e Tambaú e outras centenas de municípios de São Paulo. Pelos termos do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre a Ftigiesp e a empresa há poucos dias, o direito será garantido a título de Participação nos Resultados (PR). O mesmo acordo foi assinado pelos STIGs com a Valid, garantindo o mesmo benefício para os profissionais que trabalham em Poupa Tempo. O Estado tem 32 unidades e as centenas de Ciretrans.

"Chamamos de 14º salário o PR porque o valor do benefício pode chegar a um salário nominal do trabalhador", conta Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp. O valor é definido conforme as metas de produtividade e mais questões internas no decorrer deste ano. Nos últimos anos, como revelou a empresa, este é o montante que os trabalhadores costumam receber. O período de apuração das metas é de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2019, conforme definido pela terceira cláusula deste acordo coletivo.

O salário nominal a ser considerado levará em conta inclusiva o próximo reajuste salarial, uma vez que o acordo toma por base o valor do salário em dezembro de 2019, ou seja, depois da data-base da classe que será no próximo dia 1º de setembro. A questão consta na quinta cláusula deste acordo, bem como a data de pagamento da PR. A regra define que deve ser efetuada em uma única parcela no prazo máximo de abril de 2020.

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Ago 29
Nesta quarta-feira (28), desde às 9h, representantes do Sindicato dos Gráficos (Sindigráficos) estão na Bercrom em Valinhos. Os sindicalistas estão buscando defender junto ao proprietário da empresa (Bruno Berto) o interesse dos 80 funcionários do local, tanto da linha de produção, como do setor administrativo. A jornada semanal de trabalho estará em pauta. A entidade, que não para de criticar a medida de governo Bolsonaro que faria com que os trabalhadores laborassem em dias de domingo e feriado como se fossem dia normal de serviço, iniciará a negociação com a empresa para evitar os trabalhos no final de semana. LEIA MAIS

FONTE: STIG JUNDIAÍ

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Ago 29

"O governo está vendendo essa ideia como se fosse algo muito positivo para o trabalhador. O que eles não deixam claro é que, caso a pessoa opte por esse saque, perderá o direito de sacar o fundo em caso de demissão sem justa causa, uma garantia de sustento para a família por pelo menos alguns meses, antes do trabalhador arrumar outro emprego. Por isso, FIQUEM ATENTOS e não caiam nas ciladas que o governo te vende como benefício", alertou Joaquim Oliveira, presidente do STIG Barueri/Osasco LEIA MAIS


FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

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