Ago 29

written by FTIGESP

Ago 28

Embora a decisão não mudaria a já restrição do trabalho ao domingo para os gráficos e a obrigação das empresas pagarem dobrado se laborassem, conforme define a Convenção Coletiva da categoria, o Senado evitou com que houvesse pressão futura do patronal para a destruição dessas regras


Bolsonaro tentou modificar o artigo 67 da lei trabalhista (CLT) para fazer com que todos empregados trabalhassem nos domingos e feriados como se fossem dias normais. Centenas de deputados aliados concordaram. O Senado, no entanto, discordou em votação na última semana. Contudo, mesmo se tivesse aprovado, nada mudaria para 75 mil gráficos paulistas. Estes profissionais continuariam tendo cláusulas da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da classe onde garantem a folga no domingo e feriado, como também ao recebimento de 100% de hora-extra em caso de terem de laborar em condições especiais nestes dias, mediante acordo firmado.

Tais cláusulas, por sua vez, que têm validade até agosto do próximo ano, assim como todas demais da CCT, poderia sofrer pressões do segmento patronal em 2020 durante a campanha salarial, se os senadores tivessem aceitado a destruição da CLT em prejuízo social e econômico do gráfico. Afinal, a liberação total do trabalho ao domingo restringiria o trabalhador de seu convívio social e familiar, bem como estaria impedido de ir à missa, culto, churrasco, futebol entre amigos e muito mais. O domingo deixaria de ser sagrado. E o trabalhador também perderia dinheiro, pois deixaria de receber o valor dobrado da hora-extra em dias de domingos e feriados.

"Mas se o domingo passasse a ser dia normal e a hora-extra deixasse de ser paga de forma obrigatória, como propôs o governo, o patronal não poderia fazer nada até o fim da validade da nossa CCT, esta que, por ser negociada com os próprios patrões, tem mais força de lei do que a própria CLT. Contudo, na campanha salarial 2020, o patronal poderia pressionar para acabar com as cláusulas que impõe o pagamento dobrado do serviço no domingo ou em outro dia de descanso semanal remunerado", ressalta o presidente da Federação Paulista dos Gráficos (Ftigesp), Leonardo Del Roy.

Portanto, embora nada mudaria até agosto de 2020 para os gráficos por conta da CCT vigente, foi fundamental os senadores barrarem tal absurdo de Bolsonaro, pois evitará problema futuro de pressão contra tais direitos coletivos, ou investida infundada de patrões em descumprimento da CCT atual, sob o pretexto da mudança da CLT sobre o trabalho aos domingos. "O sindicato patronal tem inclusive que respeitar a convenção que negocia conosco, bem como questionar qualquer empresa que a descumpra", diz.

Nos próximos dias haverá inclusive uma negociação entre o Ftigesp e o patronal, juntamente com 17 dos 19 Sindicatos dos gráficos do estado. O encontro será para a definição do reajuste salarial e da PLR da categoria. A campanha salarial, que começou mais cedo este ano porque a data-base da classe mudou de 1º de novembro para 1º de setembro, abordará apenas as questões econômicas, uma vez que de acordo com a tratativa do ano anterior, as demais cláusulas da CCT, como o pagamento da hora-extra de 65% em dias de semana e de 100% em domingos e demais dias de descanso semanal remunerado, continuam válidas até agosto de 2020

"Que bom que o Senado acertou em barrar a transformação do trabalho em domingos e feriados como dias normais; parabéns. Mas a crítica para o governo e deputados continua. Contudo, tudo isso mostra para o gráfico a importância de se ter uma CCT, negociado por nós dos seus sindicatos, pois impediria a flexibilização do trabalho ao domingo e manteria a hora-extra de 100% se tivesse de laborar", ressalta Leandro Rodrigues, diretor da Ftigesp e presidente do STIG Cajamar, Jundiai, Vinhedo e região. Não esqueça disso. Fortaleça o seu STIG para que os seus direitos, salários e condições de trabalho sejam protegidos. Sindicalizem e ajudem o órgão.

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Ago 27

Com o fim do Sindicato, como quer o governo Bolsonaro e parte do empresariado, além de você ficar sem negociação para reposição salarial, veja aqui outras perdas de imediato que você terá! Veja alguns exemplos: piso salarial de R$ 1.566,40 passa para R$ 998,00 (salário mínimo); PLR fica sem nenhuma garantia, ou melhor, acaba; vale-compra que está na convenção, acaba; horas-extras de 75%, acaba. LEIA MAIS


FONTE: STIG ABC

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Ago 27

O pagamento da 2ª parcela da Participação nos Resultados, estabelecida na cláusula 15ª da Convenção Coletiva de Trabalho 2018/2019, deve ser quitada no salário do mês de agosto, até, no máximo, o dia 5 de setembro. LEIA MAIS


FONTE: STIG BARUERI/OSASCO

written by FTIGESP

Ago 27

Na última terça-feira, 340 gráficos da CCL Label, em Vinhedo, receberam a 1ª parcela de uma bonificação financeira superior à PLR dos gráficos de toda a região. O benefício foi definido pela empresa com o Sindicato da classe (Sindigráficos) através da conclusão das negociações da renovação de um Acordo Coletiva de Trabalho (ACT) no local. O acordo foi assinado no último dia 7. Os termos foram estabelecidos entre os sindicalistas com a gerente de RH e advogada da CCL, Marcela Alexandra e Solange Fiorissi respectivamente. Há mais de seis anos que o sindicato mantém tal direito. LEIA MAIS


FONTE: STIG JUNDIAÍ

written by FTIGESP

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