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Set 29
Aposentado terá até 6 anos para pagar consignado
Limite atual para aposentados e pensionistas do INSS que fazem um crédito consignado é de cinco anos; comprometimento da renda continua em 30%.
Em breve, os 26 milhões de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) poderão quitar os chamados empréstimos consignados em até seis anos (ou 72 prestações). O limite atual, de cinco anos (60 prestações), foi ampliado ontem por decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), formado por representantes do governo, empregados, empregadores e aposentados.

Para a medida ser colocada em prática, o INSS regulamentará nos próximos dias a decisão por meio de uma portaria. O Conselho não alterou o máximo que um segurado do INSS pode comprometer do benefício que recebe. Continua a valer a regra de 30% de comprometimento desse vencimento.

O Ministério da Previdência Social informou que mais de 90% das operações de consignado atreladas aos benefícios do INSS foram definidas com número de parcelas entre 40 e 60 meses. Para o ministério, esse é um indicativo de que era preciso ampliar o prazo para quitar as dívidas.

Carlos Andreu Ortiz, presidente do Sindicato Nacional dos Aposentados (Sindnapi), ligado à Força Sindical, criticou a decisão do CNPS. "Eles não cansam de aprovar formas de endividar cada vez mais os aposentados." Essa decisão, segundo ele, acabará por influenciar na contratação de empréstimos maiores, uma vez que o prazo para quitar será maior.

Ortiz vê com preocupação o comprometimento do benefício para o pagamento de empréstimo, ainda mais quando o crédito é contratado por pressão de algum familiar, e não pela real necessidade do aposentado.

O mercado de crédito consignado do INSS supera os R$ 70 bilhões. Esse tipo de empréstimo é atrativo aos bancos por ter uma das inadimplências (atrasos acima de 90 dias) mais baixas do sistema financeiro. Para os aposentados e pensionistas do INSS, o crédito consignado é uma das formas de empréstimo de menor taxa do mercado. Segundo o Ministério da Previdência, as taxas máximas são de 2,14% ao mês.

Crédito. O secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Brunca, ponderou que o impacto sobre o aumento do crédito vai depender do comportamento dos segurados. "Vai depender da decisão que cada segurado vai tomar." Ele admitiu que essa é mais uma das medidas do governo que têm como objetivo aquecer o mercado de crédito para impulsionar a atividade econômica.

Brunca disse, porém, que o Conselho levou em conta o perfil do público ao decidir pela ampliação de mais um ano e não um período maior no prazo para quitar a dívida.

Outras mudanças devem ocorrer em relação aos empréstimos consignados do INSS. O crédito deverá ser liberado de forma instantânea pelos bancos a partir de junho do ano que vem. Atualmente, para ter o dinheiro em mãos, aposentados e pensionistas levam de três a oito dias.

Como parte do processo, em dezembro deste ano os segurados poderão conferir, nos terminais de autoatendimento dos bancos onde recebem os benefícios, o histórico de empréstimos feitos e a margem consignável - o quanto a parcela de um novo empréstimo pode comprometer do pagamento. FONTE: Agência Estado

Supremo analisa tributação de valores de PLR
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a analisar ontem se a Participação nos Lucros e Resultados (PLR) implementada por uma empresa antes da edição da Medida Provisória nº 794, de 1994, que regulamentou o tema, deve ser isenta de contribuição previdenciária.

O julgamento foi suspenso por falta de quórum. Até agora, porém, quatro ministros votaram pela tributação das parcelas já pagas, divergindo do relator, ministro Dias Toffoli. O entendimento segue a jurisprudência das turmas da Corte.

O processo envolve a empresa Maiojama Participações, do segmento imobiliário. A companhia foi autuada por ter implementado programa de PLR mesmo antes de ser editada norma específica sobre o assunto. A PLR foi regulamentada pela MP 794, que em 2000 foi convertida na Lei nº 10.101.

Antes de 1994, entretanto, a Constituição Federal, em seu artigo 7º, já previa que é direito dos trabalhadores "participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração".

A autuação lavrada contra a empresa teve como base o entendimento do Fisco de que o dispositivo da Constituição necessitava de uma lei específica para ter validade. "Antes da medida provisória, os valores repassados sob o rótulo de participação nos lucros não estavam amparados no artigo 7º da Constituição", afirmou durante o julgamento o procurador da Fazenda Nacional Luís Carlos Martins Alves Júnior.

Para o procurador, a necessidade de regulamentação está expressa ainda na Lei nº 8.212, de 1991, que trata da contribuição previdenciária. A norma, em seu artigo 9º, destaca que não integra o salário e, portanto, não está sujeita à contribuição previdenciária, a "participação nos lucros ou resultados da empresa, quando paga ou creditada de acordo com lei específica".

Até agora, o ministro Dias Toffoli, relator do processo, foi o único a votar de forma favorável à empresa. Para o magistrado, é preciso beneficiar as companhias que, mesmo antes de norma específica, implementaram programas de PLR. Desta forma, a tributação não seria devida.

O posicionamento, entretanto, foi questionado pelo ministro Teori Zavascki. "Estamos tratando de um tema de 20 anos, e até hoje na jurisprudência das duas turmas tinha-se definição no sentido da incidência [de contribuição previdenciária]", afirmou.

Zavascki disse ainda que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), com base no posicionamento do STF, tem decidido pela tributação em casos semelhantes. Seguiram a divergência os ministros Marco Aurélio, Rosa Weber e Luiz Fux. Após os votos, o julgamento foi suspenso. Não estavam presentes os ministros Ricardo Lewandowski, Carmen Lúcia e Luís Roberto Barroso. FONTE: Valor

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Set 26
Divulgação da Pesquisa de Emprego e Desemprego (PED)
Taxa de desemprego em relativa estabilidade na Região Metropolitana de São Paulo
A Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de São Paulo (PED-RMSP)identificou que, em agosto, a taxa de desemprego apresentou relativa estabilidade, passando de 11,4%, em julho, para 11,3%.
O nível de ocupação aumentou na Indústria de transformação (2,4%, ou geração de 39 mil postos de trabalho), apresentou relativa estabilidade nos Serviços (0,2%, ou 11 mil) e reduções na Construção (-2,6%, ou eliminação de 20 mil postos de trabalho) e no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (-0,5%, ou -9mil).
Entre junho e julho, o rendimento médio real dos ocupados diminuiu -0,6% e dos assalariados aumentou 0,9%, passando a equivaler a R$ 1.870 e R$ 1.904, respectivamente.

Taxa de desemprego relativamente estável na Região Metropolitana de Salvador
A Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de Salvador (PED-RMS) mostrou que, em agosto, a taxa de desemprego permaneceu relativamente estável, passando de 18,0%, em julho, para 18,1%.
O contingente de ocupados diminuiu -1,2%. As reduções foram verificadas no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (- 19 mil, ou -6,4) e na Construção (-5 mil, ou -3,3%). Os setores de Serviços (0,3% ou 3 mil) e de Indústria de transformação (0,0%) apresentaram relativa estabilidade.
Em julho, o rendimento médio mensal diminuiu para os ocupados (-0,7%) e para os assalariados (-1,5%). Os valores passaram a equivaler a R$ 1.222 e R$ 1.313, respectivamente.

Discreta redução da taxa de desemprego da Região Metropolitana de Recife
A Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de Recife (PED-RMR) identificou que, em agosto, a taxa de desemprego apresentou discreta redução, passando de 12,5%, em julho, para 12,2%.
O nível de ocupação aumentou na Indústria de transformação (3,5%, ou 6 mil) e no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (1,4%, ou 5 mil). A redução foi verificada nos setores da Construção (-5,7%, ou -8 mil) e de Serviços (-0,8%, ou -8mil).
Entre junho e julho, o rendimento médio real permaneceu praticamente estável para os ocupados (-0,2%) e os assalariados (-0,4%) e retraiu entre os autônomos (-4,0%), passando a equivaler, em termos monetários, a R$ 1.222, R$ 1.311 e R$ 921, respectivamente.

Relativa estabilidade na taxa de desemprego da Região Metropolitana de Porto Alegre
A Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de Porto Alegre (PED-RMPA)verificou que, em agosto, a taxa de desemprego apresentou relativa estabilidade, passando de 5,7%, em julho, para os atuais 5,9%.
O aumento dos postos de trabalho foi registrado no setor de Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (6 mil ou 1,8%) e na Indústria de transformação (4 mil ou 1,4%). O setor de Serviços (1 mil, ou -0,1%) e da Construção (1 mil, ou 0,9%) apresentaram relativa estabilidade.
Em julho, o rendimento médio real do total de ocupados apresentou aumento de 1,1%; a variação foi positiva para os (0,7%) e para os trabalhadores autônomos (0,8%). Em termos monetários, esses rendimentos passaram a corresponder a R$ 1.821, R$ 1.774 e a R$ 1.645 respectivamente.

Desemprego em alta na Região Metropolitana de Fortaleza
A Pesquisa de Emprego e Desemprego da Região Metropolitana de Fortaleza (PED-RMF) revelou que, em agosto, aumentou a taxa de desemprego, passando de 7,8%, em julho, para os atuais 8,2%. Entre julho e agosto, foram gerados 12 mil postos de trabalho.
O número de empregos aumentou na Construção (8 mil ou 6,1%) e na Indústria de Transformação (7 mil ou 2,4%) e ficou relativamente estável no setor de Serviços (1 mil ou 0,1%). Os postos de trabalho diminuíram no Comércio e reparação de veículos automotores e motocicletas (-6 mil ou -1,5%).
Entre junho e julho, diminuíram os rendimentos mensais dos ocupados (-1,4%) e dos assalariados (-1,1%), estimados em R$ 1.197 e R$ 1.223, respectivamente. O rendimento médio mensal também diminuiu para os assalariados do setor privado (-0,7%) e do setor público (-2,9%). Os rendimentos médios dos trabalhadores sem carteira assinada reduziu -1,9% e dos com carteira assinada -0,7%, passando a equivaler R$ 779 e R$ 1.107, respectivamente. www.dieese.org.br

SINDIGRAF E ABIGRAF-MS APRESENTAM OS IMPACTOS DA NR12 NA INDÚSTRIA GRÁFICA
O CRT (Conselho Temático Permanente de Relações do Trabalho) da Fiems e o Sindigraf (Sindicato das Indústrias Gráficas de Mato Grosso do Sul), em parceria com o Sebrae/MS, realizaram ontem (24), na sede da entidade, a palestra "Implantação da Norma Regulamentadora 12 e seus Impactos na Indústria Gráfica", uma iniciativa que integra o Plano de Trabalho da entidade, que está em andamento deste o ano passado.
A NR 12 trata da segurança no trabalho com máquinas e equipamentos e abrange todos os segmentos industriais. Para o presidente do Sindigraf e Abigraf-MS, Julião Gaúna, é de extrema importância promover eventos para tratar do assunto.
"É importante esclarecer os empresários sobre o tema para que tomemos todas as ações pertinentes afim de fazermos as adequações necessárias, conhecendo os procedimentos para estarmos de acordo com a norma", declarou.
O presidente do CRT da Fiems, Altair da Graça Cruz, destacou que a intenção é orientar da melhor forma para que as indústrias se adequem o quanto antes. Já o consultor do Senai de São Paulo, Rafael Melo Pedreira, detalhou que a NR12 já está em vigor e recebeu várias modificações, incluindo e abrangendo segmentos industriais. Abigraf

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Set 22
Setor gráfico eleva exportações e reduz déficit
Por Stella Fontes | De São Paulo

O desaquecimento dos negócios no mercado doméstico, que teve impacto negativo também nas importações, e as iniciativas da indústria gráfica brasileira para promover seus produtos no mercado externo contribuíram para reduzir o déficit comercial do setor no segundo trimestre deste ano em 44%, para US$ 30,6 milhões, frente ao saldo negativo verificado nos três primeiros meses do ano.
E, se esse ritmo for mantido na segunda metade do ano, afirma o presidente da Associação Brasileira da Indústria Gráfica (Abigraf), Levi Ceregato, é possível que, no quarto trimestre, a indústria registre um pequeno superávit comercial. No acumulado do ano, porém, a tendência é a de que o saldo ainda seja negativo - no primeiro semestre, o déficit ficou em US$ 85,2 milhões.
"As gráficas brasileiras têm investido muito em processos para redução de custos, o que aumentou a competitividade do produto nacional no mercado externo", afirma o presidente da entidade. No ano passado, o investimento da indústria totalizou US$ 1,2 bilhão e, neste ano, deve ficar ligeiramente abaixo desse valor, em torno de US$ 1 bilhão, diante do cenário de incerteza quanto aos rumos da economia local e do ambiente de negócios "mais tímido".
Segundo levantamento da Abigraf, com base em dados do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (Mdic), as gráficas brasileiras exportaram 27,9 mil toneladas de produtos no segundo trimestre, com receita de US$ 76,1 milhões, valor 20,3% acima do verificado entre janeiro e março deste ano. Os principais destinos foram os Estados Unidos, Uruguai e México, e os principais itens exportados foram embalagens, cartões impressos e cadernos.
As importações, por sua vez, totalizaram 16,8 mil toneladas ou US$ 106,7 milhões, receita 9,5% menor do que a registrada no primeiro trimestre. A China, os Estados Unidos e a Suíça foram os principais vendedores de itens gráficos ao Brasil, que foram liderados pelo segmento editorial (que compreende livros e revistas).
Conforme Ceregato, ao mesmo tempo em que a dinâmica mais lenta da economia local reduziu as compras externas, as empresas brasileiras buscaram alternativas de venda no exterior para compensar a fraca atividade interna. Para 2014, a previsão é a de que as vendas da indústria gráfica nacional no mercado interno encolham entre 3% e 4%.
"Havia alguma expectativa em relação às eleições, mas elas só trouxeram melhora para certas regiões do país, como Norte, Nordeste e Centro-Oeste", diz Ceregato. No Sul e no Sudeste, as vendas adicionais geradas pela realização das eleições acabaram neutralizadas pela redução dos impressos promocionais. FONTE: Valor Econômico

Veja as doenças que mais dão afastamento no INSS
Fraturas e problemas nas costas encabeçam a lista das doenças que mais dão afastamentos pelo INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) na capital paulista.
As informações foram obtidas pelo Agora por meio da Lei de Acesso à Informação.
Só nos sete primeiros meses do ano, 73.894 auxílios-doença foram liberados nas agências da capital.
No país, o INSS liberou mais de 1,4 milhão de benefícios do tipo.
No Estado, foram 375.013.
Um dado começa a preocupar: na capital, a depressão está entre os três principais problemas que acometem a saúde do trabalhador, evidenciando mudanças no padrão das concessões de benefícios por incapacidade. FONTE: Agora SP

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

Set 21
Veja quanto será a segunda parcela do 13º do INSS
Os aposentados, os pensionistas e os segurados que recebem um auxílio do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) terão na conta, a partir do dia 24 de novembro, a segunda parcela do 13º.
Essa parte do abono de Natal é um pouco menor do que a primeira, pois tem o desconto do Imposto de Renda.
No pagamento feito de agosto a setembro, o INSS depositou exatamente a metade do valor dos benefícios dos segurados. Veja na edição impressa quanto deverá ser a segunda parte do abono para benefícios que vão do salário mínimo ao teto do INSS, hoje em R$ 4.390,24.
O segurado pode ter uma ideia de quanto vai receber, de acordo com o valor mais próximo de seu benefício previdenciário.
O desconto do Imposto de Renda será feito para benefícios a partir de R$ 1.787,78. Valores menores que isso são isentos.
Os aposentados e pensionistas que têm 65 anos ou mais têm mais chances de escapar do desconto do imposto.
Eles têm direito de pagar menos imposto sobre o benefício e, por isso, neste ano, só quem ganha a partir de R$ 3.575,54 terá o desconto no abono. O auxílio não tem IR. Fonte: Agora SP

Correção maior valerá para nova troca de aposentadoria
Os atrasados da nova troca de aposentadoria também deverão ser corrigidos por um índice de inflação se o STF (Supremo Tribunal Federal) mantiver a proposta do relator, ministro Luís Roberto Barroso. Veja detalhes da proposta na edição impressa.
O julgamento da troca de aposentadoria deve ser retomado na semana que vem, quando todos os ministros deverão estar presentes.
A correção maior para os atrasados da troca de benefício tradicional já vem sendo garantida hoje pela Justiça nas decisões favoráveis aos aposentados que continuam trabalhando.
Assim, além de ganhar um benefício maior, com as novas contribuições, o aposentado garante também os atrasados com correção pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), que é um indicador da variação da inflação.
Os atrasados costumam contar desde o início da ação. Fonte: Agora SP

17 milhões terão dinheiro da revisão dos auxílios do INSS
Valores podem chegar a R$ 19 mil. Calendário de pagamento começa em novembro e vai até 2022
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) irá pagar, a partir de novembro, os atrasados da revisão dos benefícios por incapacidade para 17.531.343 benefícios. O calendário de pagamento, entretanto, vai se estender até 2022, por força de um acordo assinado entre o INSS e o Ministério Público. Ele se inicia a partir do próximo mês.
Valores de até R$ 6 mil serão pagos para mais de 17 milhões de segurados. O valor máximo é de R$ 19 mil e contemplará mais de 21 mil segurados. Os próprios segurados e demais interessados podem acessar informações sobre o assunto por meio da Lei de Acesso à Informação da Previdência Social.
A maioria dos segurados com direito à revisão, já recebeu a carta do INSS informando sobre seu direito e os valores a receber, bem como as parcelas.
Para o segurado saber se tem direito à revisão pode fazer a consulta através do telefone 135 (Central de atendimento do INSS) ou pela internet (www.inss.gov.br). Precisa ter em mãos o NIT (Número de Identificação do Trabalhador), o PIS ou Pasep, o CPF e o número do benefício do auxílio-doença ou acidentário que está sendo alvo da revisão.
O valor dos atrasados não aparece nas consultas, pois isto só é revelado nas cartas que são enviadas pelo INSS aos segurados.
Segundo o INSS mais de 17 milhões de segurados vão receber valores de até R$ 6 mil; outros 193 mil segurados vão receber valores de até R$ 15 mil; quase 21 mil pessoas vão receber valores de até R$ 19 mil e mais de 21 mil segurados terão valores acima de R$ 19 mil. No total 17.531.343 segurados terão benefício.
O segurado do INSS que tem mais de R$ 6 mil vai receber o valor total até 2022. Acordo foi firmado entre INSS, aposentados e Ministério Público.
Entenda o caso da revisão dos benefícios
Uma interpretação errônea da lei fez com que o INSS não efetuasse o pagamento da revisão dos benefícios aos segurados afastados por auxílios doença e acidentário. Segurados recorreram à justiça, iniciando uma nova batalha judicial contra o INSS, que alegou não ter dinheiro para pagar os valores da revisão.
Foi estabelecido um acordo entre o INSS, o Ministério Público Federal e o Sindicato Nacional dos Aposentados e Pensionistas (Sindinap) em agosto de 2012 baseado na nova interpretação do inciso II do artigo 29 da Lei 8.213 de 1991, que trata da fórmula de cálculo dos benefícios por incapacidade, conhecida como Revisão dos Auxílios.
O cronograma de pagamento dos benefícios foi definido pelo acordo entre as partes, utilizando como critérios a situação do benefício (ativo ou cessado), a idade dos beneficiários em 17 de abril de 2012 (data da citação da Ação Civil Pública) e a faixa de atrasados.
A prioridade do pagamento será para beneficiários mais idosos e para segurados com menores valores e ativos. Calendário para pagamento foi estabelecido até 2.022 e vem sendo cumprido pelo INSS. Fonte: Jornal Diário do Litoral

Jorge Caetano Fermino

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Set 19
Seguro-Desemprego poderá ser agilizado via internet

MTE implanta ferramenta Empregador WEB que permite ao empregador informar, via internet, o requerimento do Seguro-Desemprego, agilizando o pagamento ao trabalhador.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) realiza mais uma ação de modernização visando aperfeiçoar o atendimento ao trabalhador. Trata-se da disponibilização do Empregador Web, aplicativo que vai facilitar o envio de requerimentos do Seguro-Desemprego pelas empresas.
A melhoria atende a uma reivindicação dos empregadores para que informem digitalmente os requerimentos do Seguro-Desemprego, de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir dos sistemas de folha de pagamento da empresa.
Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
Outra melhora significativa trazida pela ferramenta é a possibilidade de cruzamento prévio das informações dos trabalhadores com outras bases de dados governamentais, assegurando maior segurança em casos de notificações pelo não cumprimento de requisitos legais para recebimento do benefício.
O uso do "Empregador Web", que poderá ser acessado no sítio eletrônico http://maisemprego.mte.gov.br, em breve se tornará a única forma de encaminhamento das informações dos Requerimentos de Seguro-Desemprego pelo empregador.
Empregador WEB
Tem por finalidade assegurar o melhor atendimento ao trabalhador demandante do benefício do Seguro-Desemprego com foco na modernização dos processos de encaminhamento dos requerimentos com segurança e economia.
Pelo novo processo o empregador poderá, pela internet, informar os requerimentos dos trabalhadores de forma individual ou por meio de arquivo gerado a partir do sistema de folha de pagamento. Com isso, será possível a impressão do Requerimento Seguro-Desemprego pelo próprio Sistema, dispensando a necessidade de aquisição de formulários pré-impressos, atualmente obtidos em papelarias.
De posse do Requerimento Seguro-Desemprego emitido pelo sistema, o trabalhador quando procurar os postos de atendimento terá as suas informações já disponíveis no banco de dados do MTE, com isso, agiliza-se o processo de atendimento ao trabalhador permitindo assim que as ações da intermediação de emprego e verificação de curso, possam ser melhor implementadas.

Funcionalidades
1 - Cadastro de procuração sem a necessidade de Certificado Digital para atender às empresas que não possuem Certificado, mas que são representadas por escritórios de contabilidade que possuem o Certificado.
2 - A possibilidade da empresa matriz cadastrar suas filiais e encaminhar os requerimentos das mesmas utilizando somente o Certificado Digital da matriz.
3 - A possibilidade da empresa cadastrar matrícula de CEI e encaminhar os requerimentos dos mesmos utilizando o Certificado Digital da empresa. Fonte: Jornal Diário do Litoral

Jorge Caetano Fermino

written by FTIGESP

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