Direito consta na cláusula 51º da renovada convenção coletiva da classe. Empresas devem informar aos gráficos que compensam horas para evitar o serviço parcial/total no sábado como ficará jornada na próxima semana quando haverá o feriado da Padroeira do Brasil em pleno sábado, dia 12.Está chegando outro feriado nacional em um sábado: 12 de outubro - Dia da Padroeira Brasil. E assim como foi aconteceu no dia 7 setembro, que também foi um sábado, os Sindicatos dos gráficos (STIGs), liderados pela Federação Paulista da classe (Ftigesp), garantiram na convenção coletiva de trabalho (CCT) da categoria um direito especial para os profissionais que compensam horas durante os dias de semana para não trabalharem integralmente ou parcialmente no sábado. Por isso, entre os dias 7 e 11 de outubro, os donos das gráficas têm a obrigação de largarem os seus trabalhadores mais cedo da sua jornada habitual; ou ainda laborar normal, mas, com isso, terão de pagar pela respectiva quantidade de hora-extra ou garantir uma folga diária em um dia antes ou depois de algum feriado.
A regra está contida na cláusula 51ª da CCT dos Gráficos, que é superior à CLT e tem força de lei, tendo segurança jurídica ainda maior por ter sido negociada direto com a representação sindical dos donos das gráficas. "Não há o que discutir. A nossa convenção é o chamado negociado sobre o legislado. Portanto, cabe à empresa só escolher uma das opções dadas pela CCT e garantir o direito do gráfico. Dessa forma, poderá decidir pelas seguintes situações: a) Reduzir a jornada diária de trabalho, subtraindo os minutos relativos a Compensação (que faria se fosse dia normal para compensar as horas do sábado); ou (b) Pagar o excedente como horas extras, nos termos da convenção; ou ainda (c) ou incluir essas horas no sistema anual de compensação anual de dias pontes", informa Leonardo Del Roy, presidente da Ftigesp.
A Ftigesp chama atenção dos STIGs para esta questão de modo a ajudar os trabalhadores de forma preventiva, ou seja, antes de que haja qualquer descumprimento deste direito convencionado da categoria. Houve muitas reclamações inclusive de gráficos sobre tal direito ter sido negado total ou parcialmente no último feriado quando caiu em um sábado no último mês. Portanto, a Federação Gráfica está alertando para a obrigação patronal com antecedência para que todos se preparem e que cumpram essa lei.
Portanto, para que não restem dúvidas, a empresa é que tem a autonomia de decidir como fará nos dias da semana do feriado de 12 de outubro. Ela que tem o poder de decidir se libera o empregado mais cedo durante os dias de tal semana, ou mantém a jornada normalmente. Mas, conforme a cláusula 51ª da CCT dos gráficos, a empresa é obrigada a dizer aos seus gráficos qual a opção escolhida. Todavia, em caso de manter a jornada normal, ou seja, como se o sábado não fosse feriado, a gráfica terá depois de pagar o respectivo tempo em hora-extra, ou ainda garantir um dia de folga um dia antes ou após um feriado, que é chamado de feriado ponte.
No caso dos gráficos que trabalham em sistema de turno ou que tenham o sábado como dia normal da jornada semanal, eles folgam normalmente no próximo sábado dia 12 de outubro, por se tratar de um feriado nacional. Valorize as conquistas garantidas pelo STIG para vocês. Sindicalizem-se!